DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 6.879, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 25 de abril de 2025, Seção 1, página 353,
ONDE SE LÊ:
Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná e mantém os recursos incorporados ao Teto MAC e deduz
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado do Paraná.
LEIA-SE:
Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná e mantém os recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ:
ANEXO II - INCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR E RECURSO A SER MANTIDO
. .IBGE
.UF .MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.PORTA 
DE
ENTRADA 
NOVA
( I N C LU Í DA )
.VALOR DE CUSTEIO (ANUAL
R$)
. .412820
.PR .UNIÃO 
DA
VITÓRIA
.2668349
.HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA
A P A R EC I DA
.ES T A D U A L
.82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE
URGÊNCIA GERAL
.1
.1.200.000,00
LEIA-SE:
ANEXO II - INCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR E RECURSO A SER MANTIDO
. .IBGE
.UF .MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.PORTA 
DE
ENTRADA 
NOVA
( I N C LU Í DA )
.VALOR DE CUSTEIO (ANUAL
R$)
. .412820
.PR .UNIÃO 
DA
VITÓRIA
.2568349
.HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA
A P A R EC I DA
.ES T A D U A L
.82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE
URGÊNCIA GERAL
.1
.1.200.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 7.776, de 31 de agosto de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 144, de 1 de agosto de 2025, Seção 1, página 111, onde se lê: "31 de
agosto", Leia-se: "1º de agosto".
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 60, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Comitê Técnico Consultivo para apoio ao
Programa de Parcerias para o Desenvolvimento
Produtivo (CTCPDP). Ref.: 25000.130032/2025-26.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Consultivo para apoio ao Programa de
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (CTCPDP).
§ 1º São atribuições do CTCPDP:
I - Assessorar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS) no acompanhamento e avaliação das Parcerias
para o Desenvolvimento Produtivo (PDP);
II - Subsidiar tecnicamente a
SECTICS em atividades de prospecção
tecnológica;
III - Elaborar pareceres e recomendações de aprimoramento do Programa;
IV - Contribuir com a SECTICS na elaboração de estratégias para as PDP.
§ 
2º
Todos 
os 
produtos,
pareceres, 
recomendações
ou 
quaisquer
manifestações oriundas do CTCPDP possuem caráter estritamente consultivo, não
gerando qualquer vinculação à SECTICS.
Art. 2º Compõem o Comitê Técnico Consultivo para apoio ao Programa de
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo:
I - O Diretor do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
e de Inovação para o SUS (DECEIIS);
II - A Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT);
III - A Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias
em Saúde (DGITS);
IV - Especialistas da comunidade científica com reconhecida competência
técnica, de notória atuação e saber científicos e com destacada atividade profissional
nas áreas de medicamentos, vacinas, hemoderivados e dispositivos médicos.
Parágrafo único.
Os participantes do
CTCPDP não
poderão indicar
representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às
reuniões.
Art. 3º Os especialistas serão
designados em portaria específica da
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da
Saúde.
Art. 4º O CTCPDP será coordenado pelo Diretor do Departamento do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS (DECEIIS), com as
seguintes atribuições:
I - Coordenar as reuniões do CTCPDP;
II - Indicar representante do DECEIIS para desenvolver o debate e o
funcionamento das atividades do CTCPDP; e
III - Subsidiar
as reuniões do CTCPDP com
informações e dados
pertinentes.
Art. 5º As reuniões serão realizadas em Brasília/DF.
Art. 6º A participação no CTCPDP será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS,
SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS
AV A N Ç A DA S
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.949, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE,
TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petição referente a uso compassivo de produto de terapia
avançada, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
ANEXO
Patrocinador: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein
CNPJ: 60.765.823/0001-30
Número do processo: 25351.126925/2025-97
Expediente: 0965444/25-2
Código de assunto: 11557 - Produto de Terapia Avançada - Anuência em uso
compassivo
Título do ensaio clínico: Desenvolvimento de células CAR T para o tratamento de
neoplasias B Malignas - CARTHIAE-1 - Estudo Clínico Fase I com células T autólogas
modificadas geneticamente para expressar receptor antigênico quimérico (CAR) para
tratamento de pacientes com neoplasias linfóides B CD19 positivo refratárias ou
recidivadas.
CE/Documento
de 
importação:
Atualização 
de
CEE 
nº
0007/25
G S T CO / G G B I O / D I R E 2 / A N V I S A
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.952, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente o indeferimento da Alteração de Autorização de
Funcionamento para a empresa abaixo citada, publicada pela Resolução - RE nº 2.947 de
04/08/2025, no Diário Oficial da União nº 146 de 05/08/2025, Seção 1, pág. 85.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA / 07.607.851/0001-46
25351.063873/2012-66 / 1093047
70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0845514253
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados
atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento
dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo
15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.954, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
GUEDES & PAIXAO LTDA / 16.928.871/0071-12
25351.135343/2025-00 / 5203215
CO M É R C I O
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1005507252
--------------------------------------
W W PEREIRA DA CONCEICAO JUNIOR / 61.891.684/0001-53
25351.134928/2025-02 / 5203078
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1003801251
--------------------------------------
ALINE ANNE PEIXOTO DE ALMEIDA LTDA / 61.196.666/0001-51
25351.135294/2025-05 / 5203169
CO M É R C I O
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1005447250
--------------------------------------
M VIEIRA S MENESES LTDA / 57.597.269/0001-14
25351.134757/2025-11 / 5203020
CO M É R C I O

                            

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