DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Paraú, Parazinho, Parelhas, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Pedra Grande, Pedra Preta,
Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, Pilões, Poço Branco, Portalegre, Porto do Mangue,
Pureza, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Riachuelo, Rio
do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo
Antônio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi, São Fernando, São Gonçalo do Amarante,
Serra Caiada, São João do Sabugi, São José de Mipibu, São José do Campestre, São José do
Seridó, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São
Vicente, Senador Elói de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serra do Mel,
Serra Negra do Norte, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Tabuleiro
Grande, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Tibau do Sul,
Timbaúba dos Batistas, Touros, Triunfo Potiguar, Várzea, Venha-Ver, Vera Cruz, Viçosa e Vila
Flor, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4147 (SEI 6244221), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARNAMIRIM -
PE, CNPJ 24.299.299/0001-95, Processo 19964.200977/2025-21, para representar a
Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos/as ou aposentados/as, proprietários/as ou não, exerçam suas atividades no meio
rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei
1166/1971, em área igual ou inferior de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Parnamirim, no Estado de Pernambuco, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4151 (SEI 6247050), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS E ASSALARIADAS
RURAIS DE PILAR/AL, CNPJ 12.342.416/0001-77, Processo 19964.200091/2025-88, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados e
assalariadas rurais, ativos, inativos ou aposentados, assim compreendidos a pessoa física
que preste serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física
ou jurídica, sob a dependência deste e mediante remuneração, nos termos do Decreto-Lei
1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Pilar, no Estado
de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4136 (SEI 6230633), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
47997.217814/2025-36,
de
interesse
do
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
NA
MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE QUERÊNCIA - MT, CNPJ 06.045.706/0001-
56, para representação da categoria profissional diferenciada dos trabalhadores na
movimentação de mercadorias em geral, com abrangência municipal e base territorial no
município de Querência, no Estado do Mato Grosso, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4134 (SEI 6226610), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.200975/2025-32, de
interesse do SINTRAFA
- Sindicato
dos Trabalhadores
Fisioterapeutas de Aracaju - SE, CNPJ nº 07.889.676/0001-27, para representação da
categoria profissional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, com abrangência
Estadual e base territorial no Estado de Sergipe, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4132 (SEI 6218805), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.218261/2024-08, de interesse do SINDICATO DOS REGULADORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO (SINDIREG), CNPJ 47.610.475/0001-63), para representação da categoria
Profissional dos Analistas de Regulação de Serviços Públicos Delegados da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE), com
abrangência Estadual e base territorial no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e
14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4133 (SEI nº 6221053), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.203780/2025-44, de interesse do SINBIEPB - Sindicato dos Biomédicos do Estado da
Paraíba, CNPJ nº 47.009.674/0001-10, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de
documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do
art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4121 (SEI 6205895), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.201200/2025-84, de interesse do SINTEST/BA - Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Terceiro Grau, CNPJ nº 34.281.725/0001-17, visto a irregularidade de
documentação apresentada após notificação de saneamento, bem como a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4104 (SEI nº 6191430), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.204085/2025-08, de interesse do SINDIPESCA - RN - Sindicato da Indústria de Pesca
do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ 07.055.449/0001-04, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4096 (SEI 6186114), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de Fusão n.º
19964.210218/2025-77, de interesse do FITEMAVEST - Sindicato das Indústrais de Fiação,
Tecelagem, Malharias, Vestuário, Calçados e Acessórios da Serra Gaucha, CNPJ
44.407.442/0001-22, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, bem como a representação da entidade resultante excedeu a soma da
representação das entidades preexistentes, nos termos do art. 22, incisos II e X, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4093 (SEI
6181090), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.207736/2024-22, de
interesse do SINDSEMP/TO - Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do
Tocantins, CNPJ nº 10.800.239/0001-08, visto a irregularidade de documentação apresentada
após notificação de saneamento, bem como a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4138 (SEI 6231554): a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior
n.º 19964.210009/2025-23, de interesse da FENASES - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA, CNPJ 61.434.694/0001-60, tendo
em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim
como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, incisos I e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 555, DE 24 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.022313/2025-53, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL INS P ECO ES
VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.096.507/0001-09, situada no Município de
Itapeva - SP, Rod Francisco Alves Negrao, nº 2475, Ribeirão Fundo, CEP: 18.412-000, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 575, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.024119/2025-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica LAUDOSUL IN S P EC AO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.991.514/0001-66, situada no Município de Pouso
Alegre - MG, Rod Fernao Dias - BR 385, nº S/N, KM 850, Ipiranga - Setor Industrial, CEP:
37.556-338, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 576, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.008801/2025-58, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECAMPO -
INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR DE CAMPO LARGO LTDA, inscrita no CNPJ nº
10.333.916/0001-17, situada no Município de Campo Largo - PR, Rod BR-277 KM 114, nº
25, Rondinha, CEP: 83.608-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 577, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.013174/2025-77, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica IVENORTE IN S P EC AO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.089.238/0001-21, situada no Município de Braco do
Norte - SC, Rod SC 438, nº 965, Galpão, Rio Bonito CEP: 88.750-000, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 578, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.019223/2025-85, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica AVAL SOROCA BA
INSPECOES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.995.158/0001-00, situada no
Município de Sorocaba - SP, Av Tres de Marco, nº 1865, Galpão 01, Aparecidinha, CEP:
18.087-180, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 579, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 50000.022946/2025-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CINSPEMAR - CENTRO
ESPECIALIZADO DE INSPECOES DO MARANHAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.891.118/0001-52,
situada no Município de São Luis - MA, Rua PrincipaL, nº 19, KM 19 Est. de Acesso BR 135
Chacara São Luis Vila Maranhão, CEP: 65.091-242, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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