DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Da Apuração do Resultado
Art. 13. Na fase de pré-avaliação, os membros da Comissão Julgadora atribuirão
pontuação
para cada
critério com
valor
representado por
um número
inteiro
compreendido em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 14. A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da
pontuação individual de cada critério de julgamento atribuída por cada membro da
Subcomissão de Julgamento da respectiva categoria.
Parágrafo único. O critério previsto no inciso IV do art. 12 - simplicidade e
replicabilidade - terá peso 2 (dois) na avaliação, enquanto os demais critérios terão peso
1 (um).
Art. 15. Serão selecionadas as 6 (seis) práticas com maior pontuação em cada
categoria para a segunda fase da avaliação.
Art. 16. Durante a segunda fase, poderão ser realizadas visitas in loco, pelos
membros da subcomissão julgadora para coleta de mais informações sobre a prática
avaliada.
Art. 17. Por ocasião do julgamento, em caráter conclusivo, será realizada
reunião com todos os membros da Comissão de Julgamento para que, à luz da pontuação
objetiva atribuída, ocorra discussão e consenso, gerando um documento conclusivo acerca
das práticas sagradas vencedoras.
Parágrafo único. Em caso de empate, a decisão caberá ao presidente de cada
Subcomissão de Julgamento do Concurso.
Art. 18. As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior pontuação
final nas respectivas categorias.
Do Resultado e da Premiação
Art. 19. O resultado final do Concurso será publicado no Portal de Corregedorias
- https://www.gov.br/corregedorias/pt-br, na data especificada no Anexo II.
Art. 20. Serão premiadas as 3 (três) melhores práticas em cada categoria
prevista no art. 5º, cumpridos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
§ 1º O prêmio consistirá na entrega de troféus aos vencedores e de certificados
expedidos pela Corregedoria-Geral da União.
§ 2º A premiação será concedida ao órgão ou entidade e não a um setor ou
servidor específico.
§ 3º A entrega da premiação ocorrerá em cerimônia a ser realizada por ocasião
de encontro promovido pela Corregedoria-Geral da União.
Do Direito de Imagem
Art. 21. A inscrição no Concurso implicará na aceitação tácita de eventual
publicação, divulgação e utilização das práticas inscritas, independente de premiação,
assim como a autorização do uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de
divulgação e promoção (interno, externo e/ou de imprensa), sem ônus ou termo de
retribuição.
Disposições Finais
Art. 22. Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data
da premiação, a Comissão de Julgamento poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e
consistência das informações apresentadas, bem como solicitar ao órgão ou entidade,
informações e documentos comprobatórios complementares acerca da prática inscrita.
Parágrafo único. O não atendimento das solicitações, bem como qualquer outro
óbice à atuação das Comissões, ensejará a desclassificação da prática inscrita no
Concurso.
Art. 23. A premiação do órgão ou entidade no Concurso de Boas Práticas
Correcionais - 2025 não representa, em hipótese alguma, atestado de regularidade ou
certificação conferidos pela Corregedoria-Geral da União sobre a gestão dos premiados,
nem sobre a conduta dos respectivos dirigentes ou de seus servidores ou empregados.
Art. 24. As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis.
Art. 25. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do
envio de mensagem para o endereço eletrônico crg.boaspraticas@cgu.gov.br.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que
possui liberdade para a decisão.
ANEXO II
CRONOGRAMA
.
.DAT A
.EVENTO
.
.11/08/2025
.Abertura das inscrições
.
.01/09/2025
.Encerramento das inscrições
.
.08/09/2025
.Prazo final para verificação da adequação das inscrições pela Comissão
Organizadora
.
.15/10/2025
.Prazo final para entrega da pré-avaliação pela Comissão Julgadora
.
.17/10/2025
.Publicação do resultado da pré-avaliação
.
.29/10/2025
.Prazo final para entrega do resultado final à Comissão Organizadora
.
.31/10/2025
.Publicação do resultado final
.
.04/11/2025
.Cerimônia de premiação
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
.
.FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
.
.Órgão/Entidade
.
.Titular da Corregedoria
.
.E-mail
.
.Telefones
.
.Município/UF:
.
.Poder:
( ) Executivo
( ) Legislativo
( ) Judiciário
.
.Ente:
( ) Federal
( ) Estadual
( ) Municipal
( ) Distrital
.
.Categoria:
( ) Gestão de unidade correcional
( ) Prevenção
( ) Condução de investigação ou processo acusatório correcional
.
.P R ÁT I C A
.
.1. TÍTULO
.
.2. DESCRIÇÃO DA PRÁTICA (limite de 4 páginas, excluídos gráficos, imagens, etc.)
.
.3. HISTÓRICO DE IMPLEMENTAÇÃO (limite de 2 páginas)
. .4. RELEVÂNCIA DA PRÁTICA EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS DO REGULAMENTO (limite de
4 páginas)
.
.Local e data
. .Declaro que tomei conhecimento do Regulamento do Concurso de Boas Práticas
Correcionais - 2025.
___________________________________________
Assinatura do Representante do órgão ou entidade
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DECISÃO Nº 309, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Processo n° 00190.103298/2023-13
No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. III, do art. 30, da IN CGU
nº13/2019, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º, da IN CGU nº 2/2021, e pelo art. 1º, da
Portaria Normativa CGU nº 54/2023, c/c com o § 1º, do art. 8º, da Lei nº 12.846/2013, adoto,
como fundamento deste ato, o Despacho DIREP 3727837, da Diretoria de Responsabilização de
Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada, para determinar o arquivamento do
Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.103298/2023-13, instaurado para a
apuração das irregularidades constantes do Processo Administrativo nº 00190.102155/2020-
41, em face da celebração de Acordo de Leniência pela Controladoria-Geral da União e pela
Advocacia-Geral da União com o Estaleiro Jurong Aracruz Ltda., CNPJ 11.200.595/0001-45, no
dia 30 de julho de 2025, instrumento que abrange a matéria do presente processo.
À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão.
MARCELO PONTES VIANNA
Secretário de Integridade Privada
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 342, DE 22 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o regulamento para o concurso de
ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, no cargo de Promotor de Justiça
Adjunto.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea "b", e art.
186, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 19.04.3081.0076538/2025-63, e de acordo com a
deliberação ocorrida na 350ª Sessão Ordinária, realizada dia 22 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º O concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios é regulamentado por esta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O ingresso na carreira, cujo cargo inicial é o de Promotor de Justiça
Adjunto, far-se-á mediante concurso de provas e títulos, conforme art. 127, caput e § 2º da
Constituição Federal.
§ 1º O provimento dos cargos de Promotor de Justiça Adjunto será feito de
acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.
§ 2º Às vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas outras que
surgirem durante o prazo de validade do concurso.
§ 3º O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses,
contados da inscrição preliminar até a homologação do resultado final, ressalvadas as
ocorrências de caso fortuito ou força maior.
§ 4º O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois)
anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo
período.
§ 5º Em caso de prorrogação do prazo do concurso, o novo prazo de 2 (dois) anos
terá início no dia imediatamente posterior ao término do primeiro, independentemente da
data de publicação do ato de prorrogação.
Seção I
Da Comissão do Concurso e da Comissão Examinadora
Art. 3º A realização do concurso inicia-se com a constituição da respectiva
Comissão do Concurso, que se incumbirá de todas as providências necessárias à organização
e à realização do certame, sem prejuízo das atribuições elencadas por esta Resolução, se for
o caso, às comissões especiais e à instituição especializada contratada ou conveniada para a
realização da prova objetiva.
Art. 4º A Comissão do Concurso será integrada pelo Procurador-Geral de Justiça,
pelo Secretário e seu respectivo suplente, nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça dentre
os membros do Ministério Público.
§ 1º O Procurador-Geral de Justiça, em suas ausências e impedimentos, será
substituído pelo Vice-Procurador-Geral de Justiça Jurídico-Administrativo, e este, pelo Vice-
Procurador-Geral de Justiça Institucional.
§ 2º A Comissão do Concurso observará a paridade de gênero, tanto entre
titulares quanto entre suplentes.
Art. 5º A Comissão Examinadora será integrada:
a) pelo Procurador-Geral de Justiça, como Presidente;
b) por membros do Ministério Público e seus respectivos suplentes;
c) por 1 (um) jurista de reputação ilibada e seu respectivo suplente;
d) por 1 (um) advogado e seu respectivo suplente, indicados pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
e) por 1 (um) membro da Magistratura e seu respectivo suplente, indicados pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Os membros da Comissão Examinadora e seus respectivos suplentes serão
designados pela Comissão de Concurso.
§ 2º Os membros da Comissão Examinadora, nos seus afastamentos, serão
substituídos pelos suplentes, os quais poderão auxiliar de forma complementar em qualquer
outra etapa do concurso em que se fizerem necessários.
Art. 6º Na maior medida possível, será observada, na composição das comissões
e bancas, a participação de integrantes que expressem a diversidade presente na sociedade
nacional, tais como, dentre outras manifestações, de origem, raça, etnia, deficiência,
orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 7º Aplicam-se aos integrantes das Comissões os motivos de suspeição e
impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
§ 1º Constituem também motivo de impedimento:
I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a
concurso público para ingresso no Ministério Público até 3 (três) anos após cessar a referida
atividade;
II - a existência de servidores funcional e diretamente vinculados ao membro da
Comissão e ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou
informais de preparação para ingresso no Ministério Público até 3 (três) anos após cessar a
referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta
ou colateral.
§ 2º Os motivos de suspeição e impedimento deverão ser comunicados ao
Presidente da Comissão do Concurso, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis após a
publicação da relação de candidatos inscritos no Diário Oficial da União.
§ 3º O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade
cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo
descendentes, mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá
integrar as comissões o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato
inscrito no concurso.
§ 4º Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar as comissões,
para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído
definitivamente do concurso.
§ 5º Poderá, ainda, o integrante de qualquer das comissões declarar-se suspeito
por motivo íntimo, sendo tal suspeição irretratável.
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