DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 6º Não constituem impedimento ministrar palestras ou aulas eventuais, até 2
(duas) por ano, em cursos de preparação para ingresso na carreira do Ministério Público.
§ 7º As vedações previstas neste artigo aplicam-se a todas as pessoas que
integrarem comissões ou que, de alguma forma, participarem da organização e da fiscalização
do certame, inclusive a quem atuar na coordenação e no apoio.
§ 8º Se as vedações previstas neste artigo inviabilizarem a formação da Comissão,
poderão compô-la integrantes de outros Ministérios Públicos.
Art. 8º Compete à Comissão do Concurso:
I - elaborar o edital de abertura do certame;
II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa;
III - acompanhar a realização das provas durante todo o certame;
IV - receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva,
deliberando sobre eles;
V - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;
VI - julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição
preliminar e definitiva;
VII - julgar os recursos interpostos à classificação final no certame;
VIII - homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado de qualquer
uma das provas, determinando a publicação da lista dos candidatos classificados em cada
etapa;
IX - designar a Comissão Examinadora e as demais Comissões descritas nessa
Resolução;
X - apreciar outras questões inerentes ao concurso.
§ 1º A Comissão do Concurso se reunirá com a presença da maioria dos seus
integrantes.
§ 2º A Comissão do Concurso contará com uma secretaria para apoio
administrativo, exclusivamente no que se refere aos trabalhos afetos ao certame, que será
responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão.
Art. 9º Compete à Comissão Examinadora, em cada etapa:
I - elaborar, aplicar e corrigir as provas escritas;
II - arguir os candidatos submetidos à prova oral de acordo com o ponto sorteado
do programa, atribuindo-lhes notas;
III - julgar os recursos interpostos pelos candidatos contra as provas;
IV - velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da
autoria, quando da realização da sessão pública;
V - apresentar a lista de aprovados à Comissão de Concurso.
§ 1º Caso o Presidente da Comissão do Concurso não integre a Comissão
Examinadora, poderá arguir os candidatos durante a prova oral, sem, contudo, nesta
hipótese, atribuir-lhes notas.
§ 2º O Presidente da Comissão do Concurso, durante a prova oral, poderá
substituir qualquer um dos examinadores no caso de ausência, passando a integrar a
Comissão Examinadora.
§ 3º Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não caberá novo recurso
à Comissão do Concurso.
Seção II
Da Instituição Especializada Executora
Art. 10. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos termos da lei,
poderá celebrar convênio ou contratar os serviços de instituição especializada para a
execução da primeira etapa do concurso.
Parágrafo único. É vedada a contratação para organização de concurso público de
entidades que promovam cursos preparatórios para certames.
Art. 11. Caberá à instituição especializada executar os procedimentos constantes
do contrato ou do convênio celebrado com o MPDFT para a realização de concurso público
para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em
consonância com a legislação pertinente e de acordo com a presente Resolução.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade da instituição especializada quaisquer
danos causados ao Ministério Público ou aos candidatos, antes, durante e após a realização
de qualquer etapa do concurso, no que se referir às atribuições constantes desta
Resolução.
Art. 12. A instituição especializada prestará contas da execução do contrato ou
convênio ao MPDFT e submeter-se-á à supervisão da Comissão do Concurso, que homologará
ou modificará os resultados e julgará os recursos.
Seção III
Das Etapas e do Programa do Concurso
Art. 13. O concurso será composto de provas escritas, orais e de títulos,
abrangendo as seguintes etapas sucessivas:
I - primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II - segunda etapa: três provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório,
na forma que se segue:
a) Grupo I: Direito Penal e Direito Processual Penal;
b) Grupo II: Direito Civil e Empresarial e Direito Processual Civil e Coletivo;
c) Grupo III: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Ambiental e
Urbanístico e da Saúde, Direito da Criança e do Adolescente e Regime Jurídico do Ministério
Público;
III - terceira etapa: de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) inscrição definitiva;
b) exames de higidez física e mental;
c) sindicância sobre a vida pregressa do candidato e investigação social;
IV - quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V - quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
§ 1º A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após
habilitação na etapa anterior.
CAPÍTULO II
DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Do Edital
Art. 14. Constarão do edital, obrigatoriamente:
I - o prazo de inscrição, que será de 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados a
partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do edital no Diário Oficial da União;
II - o endereço eletrônico do sistema de inscrição online do concurso, assim como
indicação das formalidades para a sua confirmação;
III - o número de vagas existentes, o calendário estimado de realização das provas
e o conteúdo programático para cada disciplina;
IV - os requisitos para ingresso na carreira;
V - a composição da Comissão de Concurso e da Comissão Examinadora, com os
respectivos suplentes, se o caso;
VI - a relação dos documentos necessários à inscrição;
VII - o valor da taxa de inscrição, a forma de realização do seu recolhimento e a
descrição do respectivo procedimento para solicitação de isenção de taxa;
VIII - a fixação objetiva da pontuação de cada título, observado o art. 53 desta Resolução.
§ 1º Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no
concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital
no órgão da imprensa oficial do Ministério Público e no sítio eletrônico do MPDFT.
§ 2º O edital do concurso poderá ser impugnado por qualquer cidadão, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União, sob pena de preclusão,
mediante petição escrita e fundamentada, disponível no sítio eletrônico do MPDFT,
endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso.
§ 3º Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente,
não se alterarão as regras do edital de concurso após o início do prazo das inscrições
preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos e aos critérios
de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
Seção II
Da Publicidade
Art. 15. A divulgação do edital de abertura do concurso dar-se-á mediante:
I - publicação integral, uma vez, no Diário Oficial da União;
II - publicação integral no sítio eletrônico do MPDFT na internet e no da instituição
contratada ou conveniada, se o caso.
Art. 16. As alterações nas datas e nos locais de realização de cada etapa prevista
no edital serão comunicadas aos candidatos.
Seção III
Da Inscrição Preliminar
Art. 17. A inscrição preliminar será requerida ao Presidente da Comissão do
Concurso, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do
MPDFT ou da instituição contratada ou conveniada, nos termos previsto no edital do
concurso, acompanhado de:
I - prova de pagamento da taxa de inscrição;
II - cópia autenticada de documento com foto que comprove a nacionalidade
brasileira;
III - uma foto colorida tamanho 3x4 (três por quatro) e datada recentemente;
§ 1º O edital poderá admitir a inscrição preliminar exclusivamente pelo sistema
de inscrição online do concurso, com fornecimento de senha pessoal, nos termos das
condições fixadas no edital de abertura.
§ 2º O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o caput, firmará
declaração, sob as penas da lei:
a) de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da inscrição
definitiva do concurso, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida
exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
b) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma,
devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica,
no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do processo seletivo;
c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas nesta
Resolução e no edital do concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento;
d) de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento
especial nas provas, em conformidade com o Capítulo X, Seção I, desta Resolução;
e) de que é pessoa que pretende se inscrever nas vagas destinadas a candidatos
negros, indígenas e quilombolas, em conformidade com o Capítulo X, Seção II, desta
Resolução.
§3º Serão oferecidas condições especiais aos candidatos com deficiência e às
lactantes, desde que expressamente as requeiram no momento da inscrição preliminar ou
definitiva.
Art. 18. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
§
1º Será
indeferida
a inscrição
do
candidato
que fornecer
dados
comprovadamente inverídicos ou que não atender aos requisitos legais e formais exigidos
para o ato.
§ 2º As inscrições efetuadas serão confirmadas somente após a comprovação do
pagamento da taxa de inscrição.
§ 3º Não serão aceitas inscrições condicionais.
Art. 19. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo
Presidente da Comissão do Concurso.
§ 1º Deferido o requerimento de inscrição preliminar, o Presidente da Comissão
do Concurso deverá fazer publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União, a lista de
candidatos inscritos, bem como encaminhá-la aos membros da Comissão do Concurso e às
demais comissões.
§ 2º A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova
objetiva e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições
estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
§ 3º Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos
casos de indeferimento de inscrição preliminar.
Art. 20. A inscrição do candidato estará sujeita ao recolhimento de taxa de
inscrição, cujo valor máximo corresponderá a 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído
em lei para o cargo disputado, e seu pagamento será feito pelo candidato na forma
estabelecida no edital de abertura do concurso.
Art. 21. Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto:
I - em favor do candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
mediante apresentação do respectivo Número de Identificação Social - NIS;
II - se o candidato for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
III - nos casos previstos em leis federais;
IV - ao candidato doador de medula óssea inscrito em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, mediante apresentação
do comprovante de doação.
§ 1º Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término
do prazo para inscrição preliminar.
§ 2º As leis distritais que tratam de isenção de taxa de inscrição não se aplicam ao
MPDFT, que é órgão federal e está submetido somente à legislação federal sobre o tema.
§ 3º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão decididos pelo Presidente
da Comissão do Concurso, no prazo de até 10 (dez) dias após encerrado o prazo para a
inscrição preliminar.
§ 4º O resultado será publicado na página inicial do sítio eletrônico do MPDFT.
§ 5º No caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição caberá
recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Seção IV
Dos procedimentos aplicáveis às provas objetiva, discursivas e oral
Art. 22. Para ser admitido à prestação de cada prova, escrita ou oral, o candidato
deverá comparecer convenientemente trajado, munido de cartão de inscrição e carteira de
identidade, que deverá conter foto recente, em local e hora previamente designados, com 30
(trinta) minutos de antecedência, no mínimo.
§ 1º Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada,
nem protocolo do documento.
§ 2º O candidato impossibilitado de apresentar o documento de identificação por
motivo de furto ou roubo deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, imagens, assinatura ou
impressão digital em formulário próprio.
§ 3º A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento
de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
§ 4º Após o horário limite referido no caput deste artigo, nenhum candidato
poderá ingressar no local de exame, tampouco será admitido a fazer as provas.
Art. 23. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta
azul ou preta indelével, em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto
ou caneta hidrográfica fluorescente.
§ 1º As questões serão entregues já impressas aos candidatos, com as respectivas
orientações, e não serão permitidos esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo
de resolvê-las.
§ 2º O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, número do documento de identidade e número de inscrição.
§ 3º A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.
Art. 24. Durante o período de realização das provas, não serão permitidos:
I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre
estes e pessoas estranhas;
II - o uso de livros, códigos ou anotações não expressamente permitidos por esta
Resolução;
III - o porte e a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular,
pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador
portátil, palmtops ou similares;
IV - uso de óculos escuros, chapéu, boné, protetores auriculares, gorro, acessório
de chapelaria ou quaisquer outros equipamentos ou acessórios que, a juízo da coordenação,
possam comprometer a segurança da prova; e
V - o porte de arma e munição.
§ 1º A Comissão de Concurso não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio
de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no período de realização das provas,
tampouco por danos causados a esses objetos.
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