DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - Comissão de Heteroidentificação e
II - comissão recursal.
Art. 77. A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante
procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas.
Art. 78. Para fins do disposto nesta Resolução, o procedimento de verificação
documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de
documentação comprobatória do pertencimento étnico
do candidato, mediante a
apresentação de:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do
candidato, assinado por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a
confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou
pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
Art. 79. A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante
procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas.
Art. 80. Para fins do disposto nesta Resolução, o procedimento de verificação
documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de
documentação comprobatória do pertencimento étnico
do candidato, mediante a
apresentação de:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por 3
(três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17,
parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a
comunidade a qual o candidato pertence.
Art. 81.
Os candidatos
negros, indígenas
ou quilombolas
concorrerão
concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º Além das vagas de que trata o caput deste artigo, os candidatos negros,
indígenas ou quilombolas poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 2º Os candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados dentro do número
de vagas oferecido à ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, salvo se a nomeação em
vaga reservada lhe for mais vantajosa.
§ 3º Os candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados para as vagas a
eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência serão nomeados na vaga que lhe
for mais vantajosa.
§ 4º A autodeclaração será desconsiderada, e o candidato será excluído da lista de
reserva de vagas destinadas aos candidatos negros, indígenas ou quilombolas quando:
I - não comparecer à entrevista;
II - não assinar a declaração;
III - por maioria, os integrantes da Comissão de Heteroidentificação considerarem
que não atendeu à condição declarada, no caso de candidato negro, salvo se ocorrer a
hipótese prevista no § 5º do art. 76 desta Resolução; e
IV - não apresentar os documentos complementares definidos nesta Resolução, no
caso de candidatos indígenas e quilombolas.
Art. 82. Em caso de desistência de candidato negro, indígena ou quilombola
aprovado em vaga reservada, esta será preenchida por outro candidato cotista pertencente a
qualquer dos grupos étnico-raciais beneficiários, conforme ordem de classificação na lista
específica.
Parágrafo único. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou
quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
Art. 83. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, indígenas
ou quilombolas.
Seção III
Da Candidata Lactante
Art. 84. Fica assegurado à mãe lactante o direito de participar das etapas do
concurso nas quais for aprovada, nos critérios e condições estabelecidas pelo art. 227 da
Constituição Federal e pelos arts. 2º e 3º da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019.
§ 1º O direito previsto no caput será assegurado à mãe cujo filho tiver até 6 meses
de idade no dia da realização da prova do concurso.
§ 2º A prova da idade deverá ser feita por declaração no ato da inscrição
preliminar ou definitiva ou até 10 (dez) dias antes da data designada para a prova,
apresentada a respectiva certidão de nascimento durante a sua realização.
§ 3º Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa
acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
§ 4º A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Art. 85. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização
da prova, em igual período.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86. Todas as etapas serão realizadas em Brasília/DF.
Art. 87. Os atos do concurso serão registrados em atas e divulgados na internet,
no sítio eletrônico do MPDFT.
Art. 88. Os examinadores e as equipes de coordenação e de apoio serão
remunerados com base em tabela de honorários similar à praticada pelo Ministério Público da
União.
Art. 89. Não haverá, sob nenhum pretexto, devolução de taxa de inscrição em caso
de desistência voluntária.
Art. 90. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas
decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do concurso de que trata esta
Resolução, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação,
alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.
Art. 91. As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação
serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso, cabendo igual responsabilidade, se
for o caso, ao representante legal da instituição especializada contratada ou conveniada.
Art. 92. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de
romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois)
candidatos nos locais de realização da prova.
Art. 93. Não serão nomeados os candidatos aprovados que já tenham completado
65 (sessenta e cinco) anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do
cargo em exame de higidez física e mental.
Art. 94. Toda a documentação concernente ao concurso será confiada ao
Secretário do Concurso, até sua completa execução, sendo, após, arquivada por 1 (um) ano,
quando, inexistindo procedimento judicial, as provas e todo o material de guarda permanente
serão transferidos à Seção de Controle de Acervo do MPDFT.
Art. 95. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da
Comissão do Concurso, em instância irrecorrível.
Art. 96. Fica revogada a Resolução CSMPDFT 271, de 12 de março de 2021.
Art. 97. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Presidente do Conselho
MAÉRCIA CORREIA DE MELLO
Conselheira-Relatora
TRAJANO SOUSA DE MELO
Conselheiro-Secretário
ANEXO I - PONTUAÇÃO POR TÍTULOS
.
.Título
.Pontuação
.Pontuação
máxima
. .Exercício de cargo de membro do Ministério Público
.1 por ano
.5
. .Exercício de cargo de Magistrado, Defensor Público, Advogado da União,
Delegado de Polícia ou Procurador de qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
.0,5 por ano
4
. .Exercício de outro cargo privativo de bacharel em Direito
.0,25 por ano
.
. .Exercício do Magistério Superior na área jurídica, quando a admissão no
corpo docente for mediante concurso ou processo seletivo de provas ou
títulos
.0,25 por ano
2
. .Exercício do Magistério Superior na área jurídica, quando a admissão no
corpo docente for sem concurso ou processo seletivo
.0,10 por ano
.
. .Aprovação em concurso público para o Ministério Público, Magistratura,
Defensoria Pública, Advogado da União, Delegado de Polícia ou Procurador de
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, desde que não tenha sido utilizado para pontuar pelo exercício de
cargo público
.0,5 
por
aprovação
2
. .Aprovação em concurso público para demais cargos públicos privativos de
bacharel em Direito, desde que não tenha sido utilizado para pontuar pelo
exercício de cargo público
.0,25 
por
aprovação
.
. .Doutorado em Direito
.2
. .Mestrado em Direito
.1,5
. .Doutorado em qualquer área distinta do Direito
.1
. .Mestrado em qualquer área distinta do Direito
.1
. .Especialização, na área de Direito, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta)
horas/aula, cuja avaliação haja considerado monografia final de curso
.0,5
2
. .Graduação em qualquer curso superior reconhecido distinto do Direito
.0,5
. .Curso regular de preparação ao Ministério Público ou à Magistratura, com
duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentos e
vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e
nota de aproveitamento
.0,5
.
. .Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento
de cargo do Ministério Público, Magistratura, Advocacia Pública, Defensoria
Pública, Delegado de Polícia, Procurador de qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de cargo de docente em
instituição pública de ensino superior, quando a banca examinadora for da
própria instituição
.0,5 
por
participação
1
. .Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento
de cargo do Ministério Público, Magistratura, Advocacia Pública, Defensoria
Pública, Delegado de Polícia, Procurador de qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de cargo de docente em
instituição pública de ensino superior, quando a banca examinadora pertencer
a instituição especializada
.0,25 
por
participação
.
. .Exercício das funções de residente ou voluntário no Ministério Público
.0,2 por ano
0,5
. .Exercício das funções de conciliador nos Juizados Especiais, prestação de
assistência jurídica voluntária, exercício das funções de residente ou
voluntário em outros órgãos públicos
.0,10 por ano
.
. .Publicação de livro jurídico de autoria exclusiva do candidato, cujo conteúdo
guarde pertinência com o programa do concurso
.0,5 
por
livro
jurídico
2
. .Publicação de artigo ou trabalho em obra jurídica coletiva ou revista jurídica
especializada, com conselho editorial, cujo conteúdo guarde pertinência com
o programa do concurso
.0,25 por artigo
ou trabalho
.
ANEXO II - PROGRAMA DO CONCURSO
A) DIREITO PENAL
1. Modelos de Direito Penal. Escolas de Direito Penal. Princípios constitucionais
penais. Relação entre Direito Penal, criminologia e política criminal. Teorias biológicas e
etiológicas. Criminologia da reação social. Sistemas de política criminal. Bem jurídico-penal.
Fontes do direito penal. Lei penal, sua aplicação e interpretação. Direito Penal Militar.
2. Fato típico. Conceitos de crime. Conduta. Resultado. Nexo de causalidade.
Imputação objetiva. Tipicidade. Contravenções penais. Infrações penais de repercussão
interestadual ou internacional. Sujeitos do crime. Objetos do crime. Classificação das infrações
penais. Dolo, culpa e preterdolo. Fases do crime. Consumação e tentativa. Exaurimento.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível.
Concurso de pessoas.
3. Antijuridicidade. Causas de exclusão. Excesso nas causas justificativas.
Culpabilidade. Coação irresistível e obediência hierárquica. Imputabilidade. Menoridade.
Emoção e paixão. Embriaguez. Inexigibilidade de conduta diversa. Coculpabilidade. Erro no
direito penal.
4. Penas. Função da pena. Espécies de pena. Cominação. Aplicação. Concurso de
crimes. Execução das penas. Efeitos da condenação. Reabilitação. Medidas de segurança.
Punibilidade e suas causas de extinção.
5. Crimes contra a pessoa. Crimes relacionados à remoção de órgãos, tecidos e
partes do corpo humano e à esterilização cirúrgica. Crimes relacionados ao uso de embriões
humanos. Violência familiar e doméstica contra a mulher. Crimes resultantes de preconceito
de raça ou de cor. Crimes contra o patrimônio.
6. Crimes contra a propriedade imaterial: direito autoral, propriedade industrial e
propriedade intelectual. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento
religioso e o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual.
7. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade e paz públicas. Coleta de
sangue e crimes contra a saúde pública. Crimes relacionados a eventos esportivos. Crimes
contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Condutas relacionadas à gestão
fiscal, 
ao
enriquecimento 
ilícito, 
e
à 
improbidade 
administrativa.
Crimes 
de
responsabilidade.
8. Crimes eleitorais. Crimes de trânsito. Crimes hediondos. Crimes afetos às armas
de fogo. Crimes relacionados às armas de fogo. Crimes relacionados à repressão da produção
e do tráfico ilícito de drogas. Crimes de abuso de autoridade. Crimes de tortura. Crimes
militares próprios e impróprios. Crimes militares em espécie.
9. Crimes
relacionados à
proteção do meio
ambiente, fauna
e flora.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Crimes relacionados ao parcelamento do solo
urbano. Crimes relacionados à proteção dos deficientes físicos, das crianças e dos
adolescentes e dos idosos. Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

                            

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