DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. Ato infracional: normas gerais, devido processo legal, direitos individuais e
garantias processuais. Procedimento de apuração de ato infracional. Remissão ministerial e
judicial. Promoção de arquivamento e oferecimento da representação. Requisitos da ação
socioeducativa pública. Procedimento de apuração de ato infracional.
8. Medidas socioeducativas: normas gerais e medidas em espécie. Execução de
medidas socioeducativas e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (Lei
nº 12.594/2012). Direitos do adolescente privado de liberdade. Resolução CNMP nº
204/2019 (fiscalizações junto aos programas de atendimento para a execução das medidas
socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decorrência da prática de
ato infracional). Resolução CNMP nº 67/2011 (fiscalizações em unidades para cumprimento
de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do
Ministério Público). Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em
conflito com a Lei - PNAISARI (Portaria MS nº 1.082/2014).
9. Conselho Tutelar: normas gerais, atribuições, competência, escolha dos
conselheiros. Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA (Lei nº 8.242/1991). Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF (Lei distrital nº
5.244/2013). Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (Lei nº 8.242/1991). Fundo
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (Lei Complementar distrital nº
151/1998). Crimes, infrações administrativas e disposições finais do ECA.
10. Direito da educação: disposições constitucionais, Lei de diretrizes e bases da
educação nacional (Lei nº 9.394/1996), Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014),
Plano Distrital da Educação (Lei distrital nº 5.499/2015), FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), Lei
nº 15.100/2025 (utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos
estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica), Lei nº 13.185/2015
(bullying) e Lei nº 14.811/2024 (medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a
violência nos estabelecimentos educacionais e Política Nacional de Prevenção e Combate
ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente).
H) REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1. Regime jurídico constitucional do Ministério Público. Princípios institucionais:
unidade, indivisibilidade e independência funcional. Garantias institucionais: autonomia
funcional, administrativa e orçamentária. Organização do Ministério Público Brasileiro.
Procurador-Geral da República e Procurador-Geral de Justiça. Garantias e vedações dos
membros do Ministério Público. Resolução CNMP nº 73/2011 (acúmulo do exercício das
funções ministeriais com o exercício do magistério). Resolução CNMP nº 5/2006 (exercício
de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público).
Enunciado CNMP nº 15/2017 (remoção por interesse público). Dever de residência na
comarca. Resolução CNMP nº 26/2007 (residência na Comarca pelos membros do
Ministério Público). Funções institucionais do Ministério Público. Aplicação do regime
jurídico da magistratura ao Ministério Público. Resolução CNMP nº 272/2023 (equiparação
constitucional entre direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura). Ministério
Público de Contas. Conselho Nacional do Ministério Público. Sindicabilidade de atos do
Procurador-Geral da República pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Enunciado
CNMP nº 9/2016 (revisão de atos praticados pelo Procurador-Geral pelo Conselho Nacional
do Ministério Público). Enunciado CNMP nº 6/2009 (revisão de atos relativos à atividade-
fim do Ministério Público pelo Conselho Nacional do Ministério Público). Demais
dispositivos constitucionais pertinentes ao Ministério Público.
2. Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993).
Disposições gerais e atribuições. Princípios e funções institucionais. Instrumentos de
atuação. Controle externo da atividade policial. Defesa de direitos constitucionais.
Garantias e prerrogativas. Autonomia do Ministério Público da União. Estrutura do
Ministério Público da União. Procurador-Geral da República. Conselho de Assessoramento
Superior do Ministério Público da União. Carreiras do Ministério Público da União. Serviços
auxiliares.
3. Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993).
Organização. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Competência, órgãos e
carreira. Procurador-Geral de Justiça. Enunciado CNMP nº 14/2017 (revisão de atos
praticados pelo Procurador-Geral na função de ordenador de despesas ou de gestão por
parte de qualquer outro órgão interno do respectivo Ministério Público). Colégio de
Procuradores e Promotores de Justiça. Conselho Superior. Câmaras de Coordenação e
Revisão. Corregedoria. Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão. Procuradores de
Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos. Unidades de Lotação e de
Administração. Disposições sobre o Ministério Público Federal, o Ministério Público do
Trabalho e o Ministério Público Militar. Classificação dos órgãos do Ministério Público
segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993): órgãos de
administração superior, órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares.
4. Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993).
Estatuto. Carreira: provimento, concurso, posse e exercício, estágio probatório, promoções,
afastamentos, 
reintegração
e 
reversão.
Direitos: 
vitaliciedade,
inamovibilidade,
designações, férias e licenças, vencimentos e vantagens, aposentadoria e pensão.
Disciplina: deveres, vedações, impedimentos e suspeições, sanções, prescrição, sindicância,
inquérito administrativo, processo administrativo e revisão de processo administrativo.
Aplicação subsidiária aos membros do Ministério Público da União das disposições gerais
referentes aos servidores públicos.
5. Código de Ética do Ministério Público (Resolução CNMP Nº 261/2023).
6. Atuação extrajudicial do Ministério Público. Resolução CNMP nº 174/2017
(instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo).
Resolução CSMPDFT nº 78/2007 (regulamenta a instauração e tramitação do Procedimento
Administrativo). Resolução CSMPDFT nº 297/2022 (notícia de fato criminal no MPDFT).
Resolução CNMP nº 23/2007 (instauração e tramitação do inquérito civil). Resolução
CSMPDFT nº 66/2005 (regulamenta o inquérito civil, o procedimento de investigação
preliminar, as audiências públicas promovidas pelo Ministério Público e a expedição de
recomendações). Resolução CNMP nº 181/2017 (procedimento investigatório criminal a
cargo do Ministério Público). Resolução CNMP nº 164/2017 (expedição de recomendações).
Resolução CNMP nº 179/2017 (compromisso de ajustamento de conduta). Resolução
CNMP nº 82/2012 (audiências públicas no âmbito do Ministério Público). Resolução CNMP
nº 306/2025 (acordo de não persecução civil). Resolução CSMPDFT nº 281/2021 (Acordo de
Não Persecução Cível - ANPC acerca de ilícitos definidos como improbidade administrativa
no MPDFT).
7. Controle externo da atividade policial. Resolução CNMP nº 310/2025
(investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e
outros crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de
segurança pública). Resolução CNMP nº 279/2023 (atribuições do Ministério Público no
exercício do controle externo da atividade policial). Resolução CSMPDFT nº 334/2025
(controle externo da atividade policial, investigação criminal, fiscalização da execução penal
e do cumprimento de medidas socioeducativas no âmbito do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios).
8. Conflito de atribuições entre órgãos do Ministério Público. Litisconsórcio
entre Ministérios Públicos. Foro por prerrogativa de função dos membros do Ministério
Público brasileiro. Investigações criminais contra membro do Ministério Público da União.
Habeas Corpus contra atos de membros do Ministério Público. Mandado de segurança
contra atos de membros do Ministério Público.
9. Poder de investigação criminal do Ministério Público. Natureza jurídica da
atuação do Ministério Público no Processo Penal em primeiro e em segundo grau. Atuação
do Ministério Público no Processo Civil. Ministério Público como autor. Ministério Público
como fiscal da ordem jurídica. Intervenção pela natureza da lide ou pela qualidade da
parte. Vinculação de interesse e natureza jurídica da intervenção pela qualidade da
parte.
10. Responsabilidade civil dos membros do Ministério Público. Litigância de má-fé e
Ministério Público. Resolução CNMP nº 309/2025 (atribuições das Ouvidorias-Gerais dos Ministérios
Públicos dos Estados e da União). Resolução CNMP nº 205/2019 (Política Nacional de Atendimento
ao Público no âmbito do Ministério Público). Princípio do promotor natural. Designação de
membros do Ministério Público para oficiar em feito determinado (art. 24 da Lei nº 8.625/1993).
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 19 PRODEP, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em ofício na
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º,
da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve converter o
Procedimento Preparatório nº 08192.193173/2024-40 e instaurar
INQUÉRITO CIVIL para apuração de indícios de lesão ao patrimônio público na
execução do Termo de Fomento nº 81/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer do Distrito Federal e o Instituto Horizontes de Responsabilidade Social
(CNPJ 26.604.748/0001-97), para execução do Circuito Brasileiro de Counter-Strike, no
valor de R$ 2.484.551,14, especialmente em relação às despesas relacionadas à Digital
Comunicação Ltda. (CNPJ 05.989.323/0001-73), Henrique Espíndola de Souza 00341569178
(CNPJ 36.337.671/000190), Ferraz Moreira Produções de Eventos e Serviços Gráficos Ltda.
(CNPJ
36.196.014/0001-70) e
G e
A
Produções e
Representação Ltda.
(CNPJ
39.775.255/0001-61), sem prejuízo de outros pagamentos realizados, conforme o disposto
no artigo 129, inciso III, da constituição da república.
EDUARDO GAZZINELLI VELOSO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MPF Nº 697, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 6º, inciso II e XLIX, do Regimento Interno Administrativo do
Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015,
tendo em
vista o
constante do Procedimento
de Gestão
Administrativa nº
1.30.001.000963/2025-75, e com base no PARECER Nº 372/2025/CONJUR - SAJ, resolve:
Art. 1º Aplicar à pessoa jurídica ROC Engenharia e Projetos LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 26.299.856/0001-01, a sanção de declaração de inidoneidade de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no
art. 155, X, c/c o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021 e, ainda, com base no Edital de
Dispensa Eletrônica nº 90022/2024, que resultou na Nota de Empenho 311/2024 (PGEA nº
1.30.001.003383/2024-59).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 8, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90,
de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na 1ª Procuradoria de Justiça
Militar em São Paulo/SP, em 8 de setembro de 2025;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANNI RATTACASO
PORTARIA Nº 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90,
de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na 2ª Procuradoria de Justiça
Militar em São Paulo/SP, em 9 de setembro de 2025;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANNI RATTACASO
CONSELHO SUPERIOR
ATA DA 310ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2025
Aos 10 dias do mês de junho de 2025, às 14h37, realizou-se, de forma híbrida, a
310ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do
Dr. Clauro Roberto de Bortolli, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos
Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Arilma Cunha da Silva,
Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Giovanni Rattacaso, Antônio Pereira Duarte, Samuel Pereira,
Maria Ester Henriques Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia, Luciano Moreira Gorrilhas e
Osmar Machado Fernandes. Registrou-se a ausência justificada da Conselheira Herminia Celia
Raymundo.Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 309ª Sessão Ordinária do
CSMPM: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente saudou os presentes,
com destaque especial ao Dr. Osmar Machado Fernandes por sua primeira participação como
Conselheiro no Colegiado, em decorrência de sua promoção ao cargo de Subprocurador-Geral
de Justiça Militar. Em seguida, procedeu-se à sua condecoração com a insígnia da Ordem do
Mérito Ministério Público Militar, no grau de Grã-Cruz, conforme previsto no art. 19 da
Resolução nº 63/CSMPM, de 13 de dezembro de 2010. Na sequência, o Sr. Presidente passou a
tratar: 1) Curso de Ingresso e Vitaliciamento de Promotores de Justiça Militar: no início do mês
de maio foi realizada viagem à região norte do país, contando com a participação da Secretária-
Geral do Ministério Público da União, Dra. Eliana Peres Torelly de Carvalho, e do Vice-
Procurador-Geral da República, Dr. Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, que
integraram a comitiva do MPM a convite do Procurador-Geral de Justiça Militar. 2) Indicação do
representante do MPM para compor o CNMP (biênio 2026/2028): O Dr. Clementino Augusto
Ruffeil Rodrigues, primeiro colocado na lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de
Justiça Militar, foi indicado pelo PGJM, e encontra-se em tratativas visando a aprovação de sua
indicação pelo Senado Federal. 3) I Congresso de Direito Militar e Humanitário. O Sr. Presidente
destacou o êxito do evento, parabenizando o Instituto Brasileiro de Direito Militar e
Humanitário (IBDMH) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Militar
(ANMPM) pela parceria. 4) Implantação do SAJ-MP na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de
Janeiro. O Sr. Presidente informou que a implantação do sistema está em fase final na primeira
instância, restando apenas as Procuradorias de Justiça Militar no Rio Grande do Sul, que
aguardam o reestabelecimento de suas instalações físicas para o início dos trabalhos. 5) Visita
à Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, a pedido da Coordenadora Administrativa,
visando a condecoração de autoridades e servidores com a comenda da Ordem do Mérito
Ministério Público Militar. 6) Publicação do edital do Concurso de Remoção para Membros,
decorrente da promoção do Dr. Osmar Machado Fernandes para o cargo de Subprocurador-
Geral de Justiça Militar. 7) Selo CNMP - "MP em Ação: Fortalecimento do Ministério Público
Brasileiro no Combate ao Feminicídio." O Senhor Presidente conclamou a participação de todos
na atividade disponibilizada na plataforma Capacitar EAD. 8) Convite para o lançamento do
Protocolo de Atuação do MPM com perspectiva de gênero, de iniciativa da Secretaria de
Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais (SDHRI) e da Secretaria de
Promoção dos Direitos das Vítimas (SPDV), a ser realizado no dia 5 de agosto de 2025. 9)
Convite para o Seminário "Vítimas: Compreender, Proteger e Reparar", a ser realizado nos dias

                            

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