DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.6. aplicar ao Sr. Ivan Carlos Alves de Mello e às empresas Engesolo Engenharia
Ltda. e Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. a multa individual no valor de R$
395.631,57 (trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e sete
centavos), com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea
"a", do Regimento Interno), o recolhimento das respectivas quantias ao Tesouro Nacional,
atualizadas monetariamente entre a data do presente acórdão e a do efetivo recolhimento,
se pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.7. julgar irregulares as contas do Sr. Luiz Custódio Orro de Freitas, com
fundamento nos arts 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "b", 19, parágrafo único, da Lei
8.443/1992;
9.8. aplicar ao Sr. Luiz Custódio Orro de Freitas multa no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), com fundamento no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, fixando-lhe o prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214,
inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das respectivas quantias
ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente entre a data do presente acórdão e a do
efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;"
9.6. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e aos demais responsáveis e
interessados.
10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5246-
26/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5247/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.223/2022-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Dilva Bertollo Gomes (151.909.351-91).
3.2. Recorrente: Dilva Bertollo Gomes (151.909.351-91).
4. Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB/DF 16.619) e outros,
representando Dilva Bertollo Gomes.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos ao
Acórdão 3.933/2025-1ª Câmara, alusivo a aposentadoria concedida pelo Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, com fulcro nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992, e diante das razões expostas
pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela sra. Dilva Bertollo Gomes
para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. dar ciência desta deliberação à embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5247-
26/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5248/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 033.331/2023-5.
1.1. Apenso: 036.595/2021-7
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Kerginaldo Souto Dantas (406.546.997-04).
3.2. Recorrente: Kerginaldo Souto Dantas (406.546.997-04).
4. Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB/DF 16.619) e outros,
representando Kerginaldo Souto Dantas.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos ao
Acórdão 4.129/2025-1ª Câmara, alusivo a aposentadoria concedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, com fulcro nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992, e diante das razões expostas
pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo sr. Kerginaldo Souto
Dantas para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5248-
26/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5249/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 030.039/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas
Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessado:
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(00.378.257/0001-81).
3.2. Responsáveis: Anibal Moacir da Silva (318.400.000-15); Ary José Vanazzi
(346.432.659-49).
3.3. Recorrente: Anibal Moacir da Silva (318.400.000-15).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São Leopoldo - RS.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8.
Representação legal:
Anyuska
Leal
Schmidt Cusato
(82251/OAB-RS),
representando Anibal Moacir da Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se discute recurso de
reconsideração interposto pelo Sr. Anibal Moacir da Silva contra o Acórdão 9.380/2024-1ª
Câmara, prolatado no âmbito de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em desfavor dos ex-prefeitos do Município de São
Leopoldo/RS Anibal Moacir da Silva (gestão 2013-2016) e Ary José Vanazzi (gestões 2017-2020
e 2021-2024) pela não restituição integral dos recursos transferidos à municipalidade por
meio do Termo de Compromisso 8.689/2014, no âmbito do Plano de Aceleração do
Crescimento (PAC 2), relativo às obras para a construção de duas unidades de educação
infantil,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com base no art. 285 do Regimento
Interno do TCU, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. comunicar ao recorrente, ao FNDE e aos demais recorrentes o teor da
presente decisão.
10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5249-
26/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5250/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.767/2021-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Terezinha dos Santos (097.376.425-20).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria de ex-
servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cujo registro foi determinado pelo
Acórdão 3.025/2021-Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei
8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em:
9.1. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que suspenda:
9.1.1. o pagamento da rubrica alusiva à FC-4 à sra. Terezinha dos Santos no prazo
de quinze dias, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;
9.1.2. adote as medidas cabíveis para buscar o ressarcimento dos valores pagos a
maior, observadas eventuais restrições decorrentes expressamente das decisões judiciais nas
quais a servidora integrava o polo ativo;
9.2. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que acompanhe
o cumprimento desta deliberação;
9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região.
10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5250-
26/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5251/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.152/2019-7
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessado:
Agência
Brasileira
de
Desenvolvimento
Industrial
(07.200.966/0001-11).
3.2. Responsáveis: Lucienne Assuncao Moniz Freire (280.964.791-72); Modulo
Security Solutions S/a (28.712.123/0001-74).
3.3. Recorrente: Lucienne Assuncao Moniz Freire (280.964.791-72).
4. Órgão/Entidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Roberto Liporace Nunes da Silva (43665/OAB-DF),
representando Modulo Security Solutions S/a; Leonardo Serra Rossigneux Vieira (37069/OAB-
DF), Eduardo Doria Nehme (34320/OAB-DF) e outros, representando Lucienne Assuncao
Moniz Freire; Janaina Barreto Fernandes Pinto Coelho (152.337/OAB-RJ), representando Allen
Rio Serv. e Com. de Prod. de Informatica Ltda; Guilherme Augusto Ferreira Fregapani
(34.406/OAB-DF), Talita Angel Pereira Franca (54552/OAB-DF) e outros, representando
Reginaldo Braga Arcuri.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pela Sra.
Lucienne Assunção Moniz Freire ao Acórdão 2.768/2025-1ª Câmara, que julgou recursos de
reconsideração interpostos pela empresa Módulo Security Solutions S.A. e contra a recorrente
ao Acórdão 2.709/2024-1ª Câmara, prolatado no âmbito de tomada de contas especial
instaurada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), em razão de
superfaturamento na execução dos Contratos 46/2008 e 28/2010,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração apresentados pela Sra. Lucienne
Assunção Moniz Freire, com base no art. 287 do Regimento Interno do TCU, para, no mérito,
negar-lhes provimento; e
9.2. comunicar à embargante e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
(ABDI) o teor da presente decisão.
10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5251-
26/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5252/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.833/2021-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Instituto de Assessoria à Cidadania e ao Desenvolvimento
Sustentável - Ids (06.068.973/0001-49); Valter de Carvalho (151.021.226-49).
4. Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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