DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .1,2,3,7,8-
P E N T AC LO R O D I B E N Z O F U R A N O
( P EC D F )
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
.Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em
Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para
um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro
seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .1,2,3,7,8,9-
H E X AC LO R O D I B E N Z O F U R A N O
(HXCDF3)
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
.Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em
Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para
um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro
seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .1 , 2 , 3 , 7 , 8 , 9 - H E X AC LO R O D I B E N Z O - P -
DIOXINA (HXCDD3)
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
.Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em
Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para
um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro
seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .1 , 2 , 3 , 7 , 8 - P E N T AC LO R O D I B E N Z O - P -
DIOXINA (PECDD)
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
.Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em
Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para
um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro
seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .2,3,4,6,7,8-
H E X AC LO R O D I B E N Z O F U R A N O
(HXCDF4)
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
.Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em
Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para
um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro
seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .2,3,4,7,8-
P E N T AC LO R O D I B E N Z O F U R A N O
( P EC D F 2 )
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
.Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em
Alimentos no link: https://wikisda.agricultura.gov.br/. Havendo um método específico para
um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro
seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .2,3,7,8-
T E T R AC LO R O D I B E N Z O F U R A N O
(TCDF)
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
.Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em
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seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .2 , 3 , 7 , 8 - T E T R AC LO R O D I B E N Z O - P -
DIOXINA (TCDD)
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
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NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .OC TACLORODIBENZOFURANO
(OCDF)
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Origem Vegetal e Alimentos para Animais
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NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .OC TACLORODIBENZO-P-DIOXINA
(OCDD)
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
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um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
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seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .PCB 105
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
.Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em
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um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro
seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .PCB 114
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
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um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro
seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .PCB 118
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
.Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em
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um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro
seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .PCB 123
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
.Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em
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um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro
seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
Nº 09, DE 12 DE MAIO DE 2016.
. .PCB 126
.Produtos de Origem Animal, Produtos de
Origem Vegetal e Alimentos para Animais
.Brasil
.Conforme Manual de Garantia da Qualidade Analítica, Resíduos e Contaminantes em
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um dado analito/matriz da classe de matrizes, o laboratório deverá apresentar em seu
escopo todas metodologias que abarquem a classe de matriz. O limite regulatório brasileiro
seguirá as indicações dos normativos vigentes ou que vierem a substituí-los: INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANVISA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA
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