DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2025 - UASG 153028
Nº Processo: 23087.013388/2025-68.
Dispensa de Licitação - Ato que autoriza a Contratação Direta Nº 68/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 25.657.149/0001-79 - FUNDAÇÃO DE APOIO
À CULTURA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS (FACEPE). Objeto: Gerenciamento Administrativo e Financeiro do Curso de "Capacitação em consulta de enfermagem à
população LGBTQIAPN+ com ênfase na saúde sexual". Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Lei nº 8.958/94 e Decreto nº 8.241/2014. Vigência: 30/07/2025 a 10/02/2026. O valor
total estimado a ser gerenciado será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme planilha estimativa de receitas e despesas, acrescido dos rendimentos provenientes de aplicação
financeira. O valor estimado do gerenciamento administrativo e financeiro é de R$ 8.991,00 (oito mil, novecentos e noventa e um reais). Data de Assinatura: 30/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2025).
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL GERAL Nº 7, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto, nos termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital e dos respectivos editais
complementares das vagas a serem discriminadas:
Lei nº 8.745/1993 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público);
Lei nº 12.425/2011 (Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores);
Lei nº 12.990/2014 (Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos);
Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos);
Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos);
Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição);
Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública);
Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais);
Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos);
Decreto nº 12536/2025 (Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas);
Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras);
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 (Reserva de vagas para pessoas com deficiência);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020 (Regulamenta Comissão e procedimentos de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência na Universidade
Federal de Alfenas para atuar nos processos seletivos para ingresso de pessoas com deficiência)
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 61/2024 (Percentual da reserva de vagas a pessoas autodeclaradas negras e a pessoas com deficiência);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos
Seletivos (DIPS));;
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas negras, indígenas e/ou quilombolas
(PN) estão estabelecidos a seguir:
QUADRO 1 - QUADRO DAS VAGAS
.
.Cargo
.Vagas para Ampla Concorrência
.Vagas para Pessoas Negras e/ou Indígenas e/ou
Quilombolas (30%)
.Vagas para Pessoas com Deficiência (5%)
.Total de Vagas
. .Professor
do
Magistério
Superior
(Substituto)
.3
.1
.0*
.4
1.2. Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990, a Lei
nº 12.990/2014, de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 3 deste Edital para PN (Pessoas Negras
e/ou Indígenas e/ou Quilombolas) e PCD (Pessoas com Deficiência).
1.3. As vagas para cada área de atuação serão regidas por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital no que se refere ao preenchimento na ampla
concorrência e nas ações afirmativas aos candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e pessoas com deficiência (PCD).
1.4. As vagas do Quadro 1 estão especificadas da seguinte forma:
QUADRO 2 - ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS
.
.Vaga
.Local de trabalho/Unidade Acadêmica
.Área de Conhecimento / Atuação
.Edital Nº
.Link do Edital
.Quantidade de
Vagas
.
.A
.Instituto de Ciências Humanas e Letras
.Literatura Brasileira, Teoria da
Literatura e Português
Instrumental
.104/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-104-2025/
.01
.
.B
.Instituto de Ciência e Tecnologia
.Álgebra linear, Funções de uma variável, Funções de várias
variáveis, Equações diferenciais ordinárias, Estatística e Cálculo
vetorial
.105/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-105-2025/
.01
.
.C
.Instituto de Ciências Sociais Aplicadas
.Ciências Atuariais
.106/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-106-2025/
.01
.
.D
.Instituto de Ciências da Natureza
.Geografia e Geociências
.059/2025
-
Reabertura
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-059-2025-reabertura/
.01
1.5. Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos,
exclusivamente, pelas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes para as quais
concorreram.
1.6. As atividades previstas, remuneração, formas de inscrição, prazos, provas,
procedimentos de contratação estão discriminadas nos respectivos Editais de Abertura de
cada vaga .
1.7. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade
Acadêmica conforme descritas no Quadro 2 pelos aprovados, obedecida a ordem de
classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme este Edital Geral, que deverá
agrupar os resultados dos Editais de Abertura na forma do Item 3 e do Anexo 2 deste
Edital Geral.
1.7.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a
uma vaga reservada (pessoa negra e/ou indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com
deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos
no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida..
1.7.2. Candidatos que não enquadram no item 1.7.1. ou não desejam concorrer
uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Item 2 e o respectivo
Edital de Abertura da vaga escolhida.
1.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento,
alimentação e hospedagem do candidato.
1.9. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para
participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de
força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor- substituto/ e/ou será disponibilizada no
sistema de inscrições, na área do candidato.
1.10. Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a
serem avaliados serão divulgados no respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.
1.11. Este Edital Geral e os Editais de Abertura das vagas dispostas, seus
anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado
no item 1.9.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA
CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS
R ES E R V A DA S
A) DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital Geral e no Edital de Abertura da vaga
escolhida , em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, conforme Anexo 1.
2.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma
vaga reservada (pessoa negra e/ou indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com deficiência)
e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Item 2
e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida..
2.3. As vagas destinadas para candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas
(PN) e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido
neste edital e serão distribuídas entre as áreas de atuação elencadas no Quadro 2, de
maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital,
visando à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo docente.
2.4. Poderão se inscrever nos certames, candidatos que não atendam aos
requisitos para as modalidades de reserva, devendo ter ciência sobre a sequência de
ocupação das vagas conforme orientações do Anexo 2 deste Edital.
2.5. Os candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas e PCD ao se inscreverem
para as vagas reservadas para as respectivas categorias, nos termos dos itens 2.6 e 2.23
deste Edital, autorizam que a UNIFAL-MG disponha de seus dados pessoais e dados
pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame,
em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD.
2.6. Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Quadro 2, estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no
formulário de inscrição por concorrer a essas vagas reservadas.
2.7. Até o final do período de inscrição deste certame, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
B ) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS
NEGRAS, INDÍGE E/OU QUILOMBOLAS (PN)
2.9. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei n.º 12.990/2014 e Lei nº 15.142/2025 é assegurado o direito de inscrição
para as vagas reservadas aos negros, indígenas e/ou quilombolas, nos termos do presente
Edital Geral e dos Editais de Abertura de cada Concurso Público.
2.10. Em cumprimento ao disposto nas Leis, será reservado o percentual de
30% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital.
2.11. A reserva acima mencionada
deve ser aplicada considerando o
quantitativo de vagas apresentadas no item 1.1, não apenas no edital de abertura.
2.12. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.13. Poderão concorrer às vagas reservadas pessoas autodeclaradas abaixo
que manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no
concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e as disposições da Resolução do Conselho
Universitário
da UNIFAL-MG
nº
74/2024
(Procedimentos de
heteroidentificação
complementar à autodeclaração):
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de
julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é
reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
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