DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90252/2025 - UASG 154039
Nº Processo: 23105025572202595. Objeto: Aquisição de Planetário fixo para
Instituto de Saúde Biotecnologia - ISB, da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, no
município de Coari -AM.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 07/08/2025 das 08h00 às 12h00
e das 13h00 às 17h00. Endereço: Estrada Coari-mamiá, 305, Espirito Santo - Coari/AM ou
https://www.gov.br/compras/edital/154039-5-90252-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 07/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/08/2025
às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FERNANDO DINIZ ABREU SILVA
Agente de Contratação
(SIASGnet - 06/08/2025) 154039-15256-2025NE000008
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.100112/2023-81. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
- UNB. Contratado: 10.258.826/0001-09 - AMR LIMPEZA E LOCACAO DE AUTOMOVEIS
LTDA. Objeto: RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 012/2024, firmado com a
empresa AMR Lmpeza e Locação de Automóveis Ltda, com fundamento nos arts. 77, 78,
inciso I, e 79, inciso I, da lei nº 8.666/1993. O contrato tinha por objeto a prestação de
serviços continuados de recepção, em regime de dedicação exclusiva, no Centro UnB
Cerrado - Alto Paraíso de Goiás. A rescisão produziu efeitos a partir de 01/08/2025, sendo
que os serviços foram efetivamente prestados até 07/04/2025, conforme processo sei nº
23106.040261/2025-46, para fins financeiros.Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo:
1. Data da Assinatura da Rescisão: 05/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2025 - UASG 154503
Nº Processo: 23006.009736/2025-55.
Pregão Nº 90022/2025. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC.
Contratado: 51.596.761/0001-99 - BIOLUX DO BRASIL LTDA. Objeto: Contratação de serviço
de manutenção preventiva - envolvendo atualização de software e calibração - para o
equipamento de espectrofotometria.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 15/08/2025 a 13/12/2025. Valor Total: R$
3.277,43. Data de Assinatura: 05/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2025 - UASG 154044
Nº Processo: 23107.011330/2025-02.
Dispensa Nº 39/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE.
Contratado: 02.646.829/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO
ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: Contratação da Fundação de
Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre -
Fundape para apoiar a Universidade Federal do Acre - UFAC para realizar a gestão
administrativa e financeira do projeto "UFAC em Ação: Acessibilidade, Inclusão e
Segurança"..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 05/08/2025 a
05/07/2026. Valor Total: R$ 446.022,11. Data de Assinatura: 05/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
EDITAL PROGESP Nº 101, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n°
241, de 21 de maio de 2018, torna público que estarão abertas, no período de 13 a 29 de agosto de 2025, as inscrições para os Concursos Públicos de Prova e Título destinado ao
preenchimento de cargos para docente constantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei n° 10.741, de 01/10/2003, Lei n° 9.784, de 29/01/1999,
Lei n° 8.958 de 20/12/1994, Lei n°13.243 de 11/01/2016, Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, Portaria ME n° 10.041, de 18/08/2021, Lei nº 12.772, de
28/12/2012; Lei nº 12.863, de 24/09/2013, e Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024, e mediante
as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e demais instrumentos reguladores do Concurso.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital dar-se-á pela internet, no site institucional da UFCSPA, dentro da área respectiva a esse edital.
1.3. Os Concursos Públicos aqui constantes serão regidos por esse edital e executados pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora.
1.4. Os Concursos Públicos de que trata esse edital serão constituídos das seguintes provas:
a Prova Dissertativa;
b) Prova de defesa da produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de pesquisa ou de Extensão;
c) Prova Didática;
d) Exame de Títulos.
1.5. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de
estabilidade no cargo, conforme normas da UFCSPA.
1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e alterações).
1.7. O prazo para a impugnação de itens desse edital que não possuam regras próprias para impugnação aqui descritas, por qualquer cidadão, é de 10 (dez) dias úteis a contar
de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA,
contendo os motivos da solicitação. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.8. Os concursos constantes nesse edital serão realizados de forma presencial, nas dependências da UFCSPA.
1.9. Levando em consideração as nomeações constantes no Edital anterior (Edital 97/2025) e o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, as
nomeações referentes aos concursos do presente edital terão como base o critério de alternância e proporcionalidade, ou seja, a relação entre o número de vagas total do edital (03 vagas)
e o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos e aos candidatos portadores de deficiência, conforme descrito abaixo:
47º nomeado: ampla concorrência;
48º nomeado: pessoas pretas e pardas;
49º nomeado: ampla concorrência.
.
.
Cargo
.Total de Vagas do Edital
.AC
.PAPPs
.PCDs
.Quilombolas
.Indígenas
. .Docente
Efetivo
do quadro
de
pessoal
permanente do Magistério Superior
.3
.2
.1
.0
.0
.
0
1.10. Durante a vigência do presente edital, em caso de futuras nomeações
oriundas de novas vagas ou de vacância, observar-se-á a ordem disposta no subitem
1.9..
1.10.1. Em caso de inexistência de candidatos inscritos por cotas, as nomeações
referentes a esse edital serão realizadas para a ampla concorrência.
1.10.2. No caso de inscrições de PCDs e PAPPs em número inferior ao listado
acima, 
as 
nomeações 
serão 
realizadas 
para 
ampla 
concorrência 
e 
cotistas
proporcionalmente ao número de cotistas inscritos, respeitando o limite especificado acima
(1 PCD e 2 PAPPs) e os limites legais.
1.10.3. O candidato habilitado às vagas reservadas a PAPP e/ou PCD será
classificado em lista única, com registro específico para cada uma das reservas, conforme
os critérios especificados no subitem 1.9..
1.10.4. Em conformidade com o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA n° 107,
de 03 de novembro de 2022, e, de acordo com a ordem de nomeações do presente edital
constante no item 1.9., o candidato classificado na lista de reserva de vaga PAPP ou PCD
ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua
pontuação seja menor do que a daquela obtida pelo candidato da ampla concorrência.
1.10.5. Caso o candidato aprovado em vaga reservada venha a desistir da vaga
após o término dos certames, ela será preenchida pelo candidato posteriormente
classificado na vaga reservada.
1.10.6. No caso de reserva de vagas, caso haja candidatos inscritos como PAPP
ou PCD com aprovação de notas em uma mesma seleção/concurso/área, os mesmos serão
elencados no Resultado Final por ordem prioritária de notas, levando em consideração a
nota mais alta entre eles.
2- DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS
2.1. Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de 40
horas e de 40 horas com dedicação exclusiva, com lotação em Departamento Acadêmico
e atuação nos cursos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre,
conforme disposto abaixo:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA
Área de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h
Classe: Assistente
Requisitos Específicos: Graduação em Medicina E Residência Médica em
Medicina de Família e Comunidade E Mestrado em Epidemiologia ou Saúde da Família ou
Educação ou Pediatria ou Clínica Médica ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva E Registro
Profissional no Conselho Regional de Medicina
Processo: 23103.008696/2025-26
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA
Área de Conhecimento: Cirurgia Geral
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h
Classe: Assistente
Requisitos Específicos: Específicos: Graduação em Medicina E Residência Médica
em Cirurgia Geral com o respectivo registro no MEC e CREMERS E Doutorado em Ciências
Cirúrgicas ou Cirurgia (Relacionada à Gastroenterologia ou à Hepatologia) E Registro
Profissional no CREMERS/RQE.
Processo: 23103.002201/2025-55
DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA
Área de Conhecimento: Epidemiologia
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Classe: Assistente
Requisitos Específicos: Graduação em qualquer Área da Saúde E Doutorado em
Epidemiologia ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva, com ênfase em Epidemiologia.
Processo: 23103.015194/2024-71
2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério
Superior:
a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em
observação aos objetivos de ensino da UFCSPA;
b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua
responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
c) Atuar em ações de extensão integradas às disciplinas, com desenvolvimento
no uso de metodologias ativas de ensino-aprendizagem;
d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for
convocado, indicado ou eleito;
e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações
pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros;
f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares,
colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da
U FC S P A ;
g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA,
assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.
2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme
designação do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras
disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto desses
concursos.
3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes nesse
edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT).
3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos
específicos de cada concurso previsto nesse edital, que será devidamente comprovada no
momento da contratação, de acordo com os quadros a seguir:

                            

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