DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
I- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais:
.
.Titulação
.Vencimento Básico (VB)
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
.
.Assistente 40h - Mestrado
.R$ 4.326,60
.R$ 1.622,47
.R$ 5.949,07
.
.Assistente 40h - Doutorado
.R$ 4.326,60
.R$ 3.731,69
.R$ 8.058,29
II- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais DE:
.
.Titulação
.Vencimento Básico (VB)
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
.
.Assistente 40h - DE Doutorado
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772,
de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.
3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em
ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da
instituição, expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de
lotação do servidor.
4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público:
a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida
neste edital;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da
Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está
concorrendo, conforme ponto 2 deste edital;
g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o
exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado;
j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com
a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°
8.112/90;
k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n°
8.112/90;
l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto
de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1° da Lei Fe d e r a l
n° 8.730/93;
n) apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida através do endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br;
o) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço
eletrônico www.dpf.gov.br;
p) cumprir as determinações deste edital.
4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto
permanente.
4.2.
Somente serão
aceitos
diplomas
de Graduação
e
Pós-Graduação
reconhecidos pelo MEC.
4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição
estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação
descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor.
4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo
com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e,
quando assim designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação
específica.
4.5. Os professores admitidos nos termos desse edital e nas condições e prazos
previstos na legislação submeter-se-ão, em atendimento aos interesses do ensino, aos
horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da
Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro,
fevereiro e julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras atividades em
período de férias e/ou especiais.
4.6. O preenchimento das vagas dos respectivos concursos se dará no período
de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7..
5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência - PCD aquelas que se
enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15, ou seja, pessoa que tem impedimento
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas; as que se enquadram nas categorias
discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Federal n° 5.296/04; pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° da
Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo
enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que assim estabelece: "O
portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n°
6.949/09.
5.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à
espécie, é assegurado o direito de se inscrever nos concursos aqui dispostos, desde que as
atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Concurso
Público para o qual se inscreverem em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou
Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário 197 - Inscrição processo
seletivo/concurso público, (SEI-UFCSPA), cabendo, também, o preenchimento do mesmo
documento, caso haja necessidade especial para a realização da prova.
5.3.1. Para a comprovação da condição de deficiência declarada, no ato da
inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em PDF, documento digitalizado
legível, de parecer emitido por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na
área da deficiência, para a comprovação da condição da deficiência declarada, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID).
5.3.2. O documento relacionado no subitem 5.3.1. deverá conter a identificação
de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão
e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo, e juntado com os demais documentos no
momento da inscrição no concurso.
5.3.3. Para fins de comprovação
da deficiência declarada, não serão
considerados outros documentos diferentes dos descritos no 5.3.1., devendo a
documentação caracterizadora da deficiência ter sido emitida nos últimos trinta e seis
meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas
candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência permanente.
5.3.3.1. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos
últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da
deficiência.
5.3.3.2. Sem prejuízo do disposto no subitem 5.3.2., a pessoa candidata poderá
informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo
prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da
administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
5.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com
deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de
concorrer nessa condição.
5.4.1. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 5.4., que
desistir de se inscrever por cotas para PCDs, ou que não tiver a sua inscrição homologada
como PCD, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 2.4. desse edital, será
inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou
de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido também aos
requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 6 deste edital.
5.5. O candidato que se declarar PCD e que tiver a sua inscrição homologada
nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em lista
de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se
inscreveu e concorrerá concomitantemente, à reserva e às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.5.1. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa
com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área
de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
5.6. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com
Deficiência quando:
a) não for preenchido devidamente o Requerimento Pessoas com Deficiência ou
Necessidades Especiais constante dentro do formulário de inscrição;
b) não for juntada, quando da inscrição, via SEI-UFCSPA, a documentação
solicitada no subitem 5.3.1. desse edital;
c) não forem observados a forma, o prazo e os horários previstos nesse
edital.
d) a documentação comprobatória da deficiência for apresentada e juntada ao
processo de inscrição com o nome ilegível do candidato, impossibilitando a sua
identificação.
5.7. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa com
deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas a tal situação, como
também, às vagas destinadas à ampla concorrência e às de pessoa preta ou parda, caso
atendam também aos requisitos exigidos no ponto 6 desse edital.
5.8. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato inscrito como
PCD desistir de concorrer à reserva de vagas para a qual se inscreveu, devendo, para tanto,
anexar ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas, documento em
PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em
concorrer pela reserva de vagas. Em caso de desistência da inscrição por cotas de PCDs,
aplicar-se-á a o disposto no subitem 5.4.1..
5.8.1. Documentação comprobatória da deficiência anexada ao processo depois
de finalizado o período de inscrição não será aceita e o candidato figurará em lista
específica de homologação de inscrições e também em lista geral de homologação.
5.9. O candidato que se declarar como PCD, se aprovado na seleção para a qual
se inscreveu nessa condição, será identificado em planilha de resultado preliminar e
resultado preliminar pós-recurso com o seu nome e a referência de que se inscreveu como
PCD, configurando, assim, em duas listas, uma como ampla concorrência e outra como
P C D.
5.10. Depois de finalizadas todas as seleções desse instrumento convocatório e
de publicados os resultados preliminares de que trata o subitem 5.9., será publicado, no
prazo especificado no cronograma, Resultado Final com Lista Única de Nomeação, de
acordo com as nomeações e critérios especificados nesse edital, com os nomes dos
candidatos aprovados, a indicação da aprovação por cotas (quando houver), as notas, e a
ordem de nomeação.
5.10.1. Será baseada nessa lista que a equipe Multiprofissional/ Equipe Médica
Profissional e Interdisciplinar realizará o procedimento de caracterização da deficiência por
meio de análise da documentação comprobatória enviada pelo candidato quando da
inscrição, ou, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, realizará a
avaliação de forma presencial.
5.11. Depois da publicação no site do Resultado Final do Edital no site, antes de
sua
homologação, os
candidatos inscritos
como
PCDs serão
convocados para
o
procedimento de caracterização da deficiência.
5.11.1 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por
equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional e Interdisciplinar, por meio de análise
documental nos termos do 5.3.3.2. ou do subitem 5.10.1. e, em caso de dúvida quanto à
caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação
presencial.
5.11.2. No caso de avaliação presencial as pessoas candidatas serão convocadas
para esse fim, contendo na convocação a indicação de local, data e horário para a sua
realização.
5.11.3. A avaliação presencial, quando houver, envolverá a realização de exame
médico e apurará a categoria e o grau da deficiência do candidato, bem como a
compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual
concorreu, tendo por finalidade verificar se a deficiência da qual é portador realmente o
habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
5.11.4. O não comparecimento à avaliação presencial, quando houver,
acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
5.11.5. A avaliação presencial poderá, a critério da equipe multiprofissional e
interdisciplinar, utilizar o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância
expressa da pessoa candidata.
5.11.6. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será
publicado em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame, que
deverá indicar:
I- os dados de identificação da pessoa candidata;
II- a conclusão
do parecer da Equipe
Multiprofissional/Equipe Médica
Profissional e Interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração; e
III- as condições para exercício do direito de recurso.
5.12. O candidato que não tiver a sua condição como PCD comprovada pela
Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional e Interdisciplinar poderá interpor
recurso administrativo com nova documentação caracterizadora da deficiência, no prazo de
2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do procedimento de caracterização
da deficiência, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação,
constante no SEI-UFCSPA.
5.12.1 A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das
pessoas que compuseram a Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional e
interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência.
5.12.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

                            

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