DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não
levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição.
10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à
candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição.
10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse
caso, o tempo de prova não será estendido.
10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata
lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado pela
Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata.
10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que
cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a
concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com as informações do
deferimento ou não do pedido será publicada no site institucional em data definida no
cronograma constante no Ponto 16.
11- DAS PROVAS
11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das
seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de
Pesquisa, ou de Extensão;
c) Prova Didática;
d) Exame de Títulos.
11.1.1. As provas Dissertativa, Defesa de Produção Intelectual e Didática fazem
parte a Fase 1 do certame, enquanto o Exame de Títulos faz parte da Fase 2.
11.1.2. A Fase 1 terá caráter eliminatório, enquanto a Fase 2 terá caráter
classificatório. A Prova Dissertativa, Etapa da Fase 1, é eliminatória, passando para as
demais provas da Fase 1 apenas os candidatos que cumprirem o disposto no item
11.1.2.1..
11.1.2.1. Somente estarão aptos a realizar as demais provas constantes na Fase
1 (Defesa de Produção Intelectual e Prova Didática) os 15 (quinze) primeiros candidatos
que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa, conforme Resolução CONSUN UFCSPA nº
160, de 07 de março de 2024, excetuados os casos dispostos no subitem 11.1.2.2... A nota
da Prova Dissertativa será a média das notas aferidas pelos três membros da Comissão
Examinadora.
11.1.2.2. A eliminação de que trata os itens 11.1.2. e 11.1.2.1. não se aplica aos
candidatos PAPPs e/ou PCDs, que estarão aptos a seguir nas demais etapas da Fase 1,
independente de sua nota, respeitados o limite de 15 candidatos com maior nota.
11.1.2.3. Havendo mais de 15 (quinze) candidatos PAPPs e/ou PCDs realizando
a Prova Dissertatriva, passarão para as demais etapas da Fase 1 os 15 candidatos cotistas
com as maiores notas.
11.1.2.4. Depois de realizada a Prova Dissertativa será divulgada no site planilha
com as notas da Prova, e retificação do cronograma do concurso com o nome dos
candidatos aptos a realizarem as demais provas da Fase 1 por ordem do sorteio realizado
quando da instauração dos trabalhos.
11.1.2.5. A publicação da Planilha de Notas da Prova Dissertativa no site da
UFCSPA tem como único objetivo trazer publicidade ao nome dos candidatos aptos a
continuar na Fase 1, não cabendo nesse momento do certame pedido de vista da prova
dissertativa, devendo o mesmo ser requerido no momento oportuno, na forma dos termos
editalícios.
11.1.2.6. Candidatos que não estiverem entre os 15 (quinze) primeiros com
melhores notas na Prova Dissertativa, nos termos do disposto nos subitens acima, estarão
automaticamente eliminados do concurso.
11.1.2.7. Em caso de mais de um candidato com a mesma nota na Prova
Dissertativa, utilizar-se-á, como critério de desempate, a maior idade, levando em
consideração meses e dias, em conformidade com dados constantes no documento de
identificação do candidato. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
11.1.2.8. Os critérios de avaliação da Prova Dissertativa serão previamente
definidos pela Comissão Examinadora do certame, levando em consideração a necessidade
e o interesse departamental.
11.1.3. Somente passará para a Fase 2 do certame (Exame de Títulos) o
candidato que tiver a média aritmética das provas que compõem a Fase 1 igual ou superior
a 70,00 (setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da Fase 1,
observado o disposto nos itens 14.3., 14.3.1. 14.3.1.1., 14.3.1.2., 14.3.1.3. e 14.3.1.4..
11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial, nas datas e horários
especificados no cronograma de cada concurso.
11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser
seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo COE
quando da época da execução dos concursos.
11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato não
poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do tempo
e nem com a utilização de cronômetro de mesa (pode apenas consultar visualmente
relógio analógico de sua propriedade). O candidato que utilizar de aviso sonoro, luminoso,
cronômetro de mesa, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá participar das
provas constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído.
11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 29/09/2025, levando em
consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso.
11.3. A realização das provas
obedecerá ao período estabelecido no
cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a ser
divulgado no site da UFCSPA.
11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua
finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, a data fixada no
cronograma do ponto 16, devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa data,
de modo que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso. Em casos
excepcionais de força maior ou necessidade administrativa o prazo para finalização dos
certames poderá ser estendido.
11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será
divulgado no site institucional em https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes,
na área respectiva a esse edital.
11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos
constam em anexos a esse edital - Anexos I a III.
11.5. As provas Dissertativa, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de
Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, Didática e o Exame de Títulos são destinadas a
avaliar o desempenho do candidato.
11.5.1. As provas de Defesa da Produção Intelectual e Didática são de caráter
público.
11.5.1.1. Apesar do caráter público das Provas de Defesa de Produção
Intelectual e Didática, candidatos que ainda não apresentaram a sua Defesa de Produção
Intelectual ou a sua Prova Didática não poderão assistir as provas dos demais
candidatos.
11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas de Defesa da Produção
Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e Didática, por
ordem de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão
Examinadora no início da realização da Prova Dissertativa.
11.5.2.1. Os candidatos que forem eliminados em razão do disposto no subitem
11.1.2. e seguintes, serão excluídos do cronograma do concurso, que será retificado com o
nome dos candidatos aptos a realizarem as demais provas da Fase 1, respeitada a ordem
do sorteio realizado quando da instalação dos trabalhos.
11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas
nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos,
implicará em sua eliminação dos Concursos Públicos.
11.5.4. Para a Prova Didática e Defesa da Produção Intelectual serão
disponibilizados aos candidatos quadro branco e data show.
11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o
Exame de Títulos, os candidatos deverão abrir novo processo no SEI/UFCSPA denominado
Processo de entrega de títulos e de produção intelectual, preencher o Requerimento de
Entrega de Títulos e Produção Intelectual (doc. 310) com o link do seu Currículo Lattes e
enviar, no período fixado no cronograma constante no Ponto 16, em formato PDF, os
documentos comprobatórios do Currículo, conforme subitens 11.6.5., 11.6.5.1. e 11.15.1.,
e um Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e de possível
execução na Instituição, em caso de sua aprovação.
11.6.1. Visando garantir uma maior transparência aos certames em possíveis
casos de divergência de pontuações atribuídas pela Comissão Examinadora quando do
Exame de Títulos, orientamos aos candidatos que preencham na BAREMA, constante no
documento 310 supracitado, as colunas "Número do documento comprobatório" e
"Pontuação atribuída pelo candidato". Não obstante a importância do preenchimento da
BAREMA nas colunas citadas para uma maior transparência ao certame, o seu não
preenchimento não acarretará nenhum prejuízo ao candidato.
11.6.2. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve
ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o
título/documento que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a orientação
disposta no subitem 11.6.5., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" deve ser
preenchida com a pontuação que candidato atribui para o respectivo título enviado.
11.6.3. Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois da
data limite fixada no cronograma constante no Ponto 16 não serão aceitos.
11.6.4. Devido à necessidade da Comissão Examinadora em acessar o Currículo
Lattes dos candidatos para o Exame dos Títulos, os candidatos que não preencherem o
doc. 310 com o link do seu Currículo Lattes serão eliminados do concurso.
11.6.5. A documentação comprobatória do Currículo e o Projeto de Pesquisa
devem ser juntados ao processo no Formato PDF. Os documentos devem ser juntados ao
processo separadamente, ou seja, para cada documento juntado (Projeto de Pesquisa e
para cada título enviado), deve ser anexado um arquivo distinto (1 arquivo PDF por
documento/título) Os títulos comprobatórios do
Currículo devem ser anexados,
preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA, constante no documento
310 e no site da UFCSPA, e deve ser devidamente identificado por número. Assim cada
título enviado terá um número de identificação. Para facilitar a análise dos documentos
orientamos que a numeração dos documentos se dê de forma sequencial.
11.6.5.1. Para facilitar o envio dos documentos e evitar contratempos,
orientamos que a juntada no Processo de Entrega de Títulos seja realizada aos poucos (por
exemplo, juntada dos documentos de 10 em 10). Assim, após a finalização da juntada do
10° documento, conforme exemplo apresentado, será gerado um Registro de Protocolo.
Depois que o registro for gerado, novos documentos poderão ser juntados ao processo,
sendo gerado novamente novo Registro após a finalização da juntada do último
documento, e, assim por diante. Quando o último documento for juntado ao processo,
será gerado o último Registro de Protocolo e é esse registro que vai ser considerado para
a análise da abertura do processo dentro do prazo especificado no Ponto 16.
11.6.6. Candidatos que não enviarem o Projeto de Pesquisa serão eliminados
do concurso.
11.6.7. Em razão do disposto no subitem 11.6., define-se como data e horário
oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo,
documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento
eletrônico no sistema e a consequente assinatura eletrônica do processo. Documentos
encaminhados cuja data contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior a
estipulada no Ponto 16 deste edital não serão aceitos, sob pena de eliminação do
candidato.
11.6.8. O não atendimento ao subitem 11.6. bem como qualquer irregularidade
posteriormente constatada nos
documentos enviados, implicará na
eliminação do
candidato.
11.6.9. Documentos comprobatórios do Currículo Lattes que forem juntados ao
processo depois da data limite constante no Ponto 16 não serão contabilizados e
pontuados no Exame de Títulos.
11.6.10. O candidato que não enviar o projeto de pesquisa na data aprazada
nesse edital receberá 0 (zero) na sua avaliação e será eliminado do concurso, em
conformidade com o disposto nos subitens 11.6.6. e 11.6.8..
11.6.11. Documentos juntados e enviados no processo de inscrição, ou de
forma diversa da disposta no item 11.6. não serão aceitos e o candidato será eliminado,
devendo a documentação ser juntada no processo específico indicado.
11.6.12. Candidato que juntar a documentação exigida para as provas em
processo diverso do processo descrito no item 11.6., no processo de inscrição, ou enviar a
documentação de forma diversa da estipulada nesse edital estará automaticamente
eliminado do concurso.
11.6.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do link
do seu Currículo Lattes no doc. 310 e o envio dos documentos comprobatórios do Currículo
e do Projeto de Ensino, de Extensão, ou de Pesquisa, não se responsabilizando a UFCSPA
pelo não preenchimento do link do Currículo por parte dos candidatos e pelos documentos
que não forem enviados, que forem enviados de forma diversa da exigida, ou que não
chegarem dentro do prazo.
11.7. A Prova Dissertativa será realizada com base em lista de pontos indicados
pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos
presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a III, ficando a
critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. Para a Prova
Dissertativa, da lista de pontos de cada concurso, será sorteado por um dos candidatos um
ponto único para todos os candidatos do concurso. O ponto sorteado para Prova
Dissertativa será eliminado para a Prova Didática do concurso respectivo.
11.7.1. O desdobramento de pontos em temas diversos é indicado quando o
número de candidatos inscritos for maior do que o número de pontos, de modo a evitar
a repetição dos pontos, ou, quando a Comissão Examinadora entender conveniente.
11.7.2. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no
momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das listas
referidas no subitem 11.7..
11.7.3. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a
duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos
candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos
científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá
apresentar grifos rasuras, sublinhados e qualquer tipo de marcação ou destaque, sob pena
de eliminação do candidato.
11.7.3.1. Compete ao candidato organizar o material bibliográfico que levará
para a
Prova Dissertativa. O mesmo
será previamente aprovado
pela Comissão
Examinadora do certame para que possa ser utilizado.
11.7.4. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser
utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão
Administrativa.
11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que
escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos
membros da Comissão Examinadora no momento de correção da prova, é vedada a
identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na eliminação
do candidato.
11.8.1. Qualquer tipo de conduta do candidato ou informação acostada na
Prova Dissertativa que possibilite a sua identificação pela Comissão Examinadora quando
da análise e aferição de nota da Prova, acarretará na sua eliminação do concurso, em
conformidade com o disposto no subitem 11.8..
11.9. Para a execução das provas dos concursos desse edital de forma segura,
serão tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da
saúde de todos os candidatos.
11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e
máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e máxima
prevista acarretará a subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada
período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo estipulado.
11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de
registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese.

                            

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