DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.22.7. Prevalecerá a autodeclaração do candidato, na hipótese de haver,
cumulativamente:
I- decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de
confirmação complementar; e
II- decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão
recursal.
6.22.8. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada concorrerá às
vagas destinadas à ampla concorrência, exceto no caso de ter apresentado Autodeclaração
falsa, constatada
em procedimento administrativo
da comissão
de confirmação
complementar à autodeclaração, ou no caso de não possuir conceito ou pontuação
suficiente nos termos do Edital, situações em que será eliminado do processo seletivo.
6.22.9. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão.
6.23. Da decisão da Comissão Recursal NÃO caberá recurso.
6.24. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.25. Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto
ou pardo classificado imediatamente na posição seguinte.
6.26. Não havendo aprovação de candidatos autodeclarados pretos ou pardos
suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, de
acordo com o subitem 1.8..
6.27. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos inscritos
como pretos ou pardos dar-se-á durante todo o período de vigência do edital.
6.28. Os candidatos que tenham a Autodeclaração Étnico-Racial confirmada
pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no certame e, se aprovados, figurarão em lista única com
registro específico para cada uma das reservas de vagas, conforme sua classificação.
6.29. Apenas os candidatos que tenham cumprido todas as exigências contidas
neste edital para a seleção para a qual se inscreveram, inclusive relacionadas à Comissão
de Confirmação Complementar à Autodeclaração, poderão ser contratados, levando em
consideração a classificação constante na lista única final, inserida no Resultado Final, e
publicada depois de finalizados toda seleções deste edital.
7- DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições referentes aos concursos constantes neste Edital serão
realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, no
período descrito no cronograma constante no Ponto 16.
7.2. Para a inscrição, o candidato deverá abrir processo no SEI, denominado
Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público, preencher completamente o
requerimento de inscrição (doc. 197), disponível no SEI-UFCSPA e juntar, no processo de
inscrição, em formato PDF, cópias simples dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do
sexo masculino, exceto para os candidatos que tiverem 46 anos completos;
d) Título de Eleitor;
e) Se estrangeiro, juntar o visto permanente;
f) Comprovante de recolhimento/pagamento da taxa de inscrição.
7.2.1. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no
ato de realização das provas com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira
expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de
exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte;
(no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público, Carteira de Identificação
Nacional - CIN.
7.2.1.2. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento/pagamento da taxa
de inscrição com pagamentos realizados posteriormente ao prazo final para as inscrições,
mesmo que apresentados em sede de recurso.
7.2.1.3. Orientamos que os documentos referidos nas alíneas "a" a "f" do item
7.2., e no item 7.2.1., sejam juntados em arquivos separados (1 arquivo por documento),
devidamente identificados, e no formato PDF.
7.3. Em razão do disposto no subitem 7.1., define-se como data e horário oficial
da abertura do processo o informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento
disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no
sistema que acarretará a assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados
cuja data de abertura de processos contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior
ao dia limite para as inscrições não serão aceitos, o que acarretará na não homologação da
inscrição do candidato. Desta forma, orienta-se que o candidato finalize a juntada do
último documento e realize o peticionamento do processo até a data limite para a
inscrição, sob pena de não ter a sua inscrição homologada.
7.3.1. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em
prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições. As
instruções
para
efetivação
do
cadastro
encontram-se
no
seguinte
link:
https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos.
7.3.2. Qualquer dúvida sobre a liberação de cadastro no sistema SEI, entrar em
contato por meio do e-mail: falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.3.3. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para
efetivação do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24 (vinte e
quatro) horas.
7.3.4. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o sistema
SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login através do e-
mail e da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de peticionamento com
abertura processo novo com o nome: Processo de inscrição em processo seletivo/concurso
público, preencher o Formulário de Inscrição, e anexar, via Sistema, e em formato PDF,
TODOS os documentos constantes no subitem 7.2. desse edital. Dúvidas referentes ao
processo
eletrônico
de
inscrição
devem
ser
enviadas
para
o
e-mail
falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.3.5. Depois de iniciado o processo de inscrição pelo candidato, o mesmo
deverá anexar toda a documentação no mesmo processo, respeitando, para tanto, o prazo
fixado nos subitens 7.1. e 7.3. para juntada dos documentos e abertura do processo no
SEI.
7.4. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade
exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
7.5. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo
documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato no processo de inscrição.
7.6. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será
considerada apenas a última inscrição realizada.
7.7. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante
exigido no presente edital, não entregar documento autenticado - quando obrigatório - ou
incompatível com as regras especificadas, bem como realizar o pagamento da taxa de
inscrição em valor menor ao estipulado nesse edital para a área para a qual pretende se
inscrever, não terá sua inscrição homologada.
7.8. Inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão
aceitas.
7.9. A relação preliminar de candidatos com inscrição homologada será
divulgada no sítio institucional, na data descrita no cronograma constante no Ponto 16.
7.10. Da não homologação das inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da divulgação da relação preliminar de inscritos. O recurso deverá ser
apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), por meio do Processo
interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
7.10.1. Em observância ao disposto no subitem 7.10., o candidato poderá, no período fixado
no cronograma constante no Ponto 16, interpor recurso contra a não homologação de inscrições.
7.11. A homologação final dos candidatos inscritos será divulgada no sítio
institucional no dia fixado no cronograma constante no Ponto 16.
7.12. Recursos apresentados fora do prazo fixado no cronograma constante
nesse edital ou de forma diversa da descrita no subitem 7.10. não serão aceitos.
8- DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A taxa de inscrição para os concursos constantes nesse edital são as
seguintes, levando em consideração a titulação e carga horária para a qual o candidato se
inscrever:
- Professor Assistente com titulação de Mestre e regime de 40h: R$ 125,00
(cento e vinte e cinco reais);
- Professor Assistente com titulação de Doutor e regime de 40h: R$ 145,00
(cento e quarenta e cinco reais);
- Professor Assistente com titulação de Doutor em regime de 40h DE: R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais).
8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU -
Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio GRU e Pag Tesouro - Subhome -
Tesouro Nacional (www.gov.br), Responsabilidade Fiscal, GRU, Impressão de GRU, Unidade
Gestora: 154032, Gestão: 15270, Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em
Concurso Público, Número de Referência: CPF do Candidato, e deverá ser paga nas
agências do Banco do Brasil. Para gerar a GRU basta que sejam preenchidos os campos
solicitados pelo site.
8.2.1. Para gerar a GRU, o candidato deverá clicar no campo "Impressão de
GRU Simples ou Judicial" e preencher com os dados que o sistema solicitar, conforme
informações contidas no item 8.2.. Nessa mesma página há acesso para instruções de
preenchimento de GRU Simples, em caso de dúvidas.
8.2.2. A taxa de inscrição deve ser paga até o último dia de inscrição constante
nesse Edital. Não se aceitarão documentos com pagamento em data posterior.
8.2.32. Pagamentos realizados de forma diversa da prevista no item 8.2. não
serão aceitos.
8.3. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hipótese.
9- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão
fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, nas datas previstas no cronograma constante no Ponto 16
desse edital. Solicitações e documentos juntados ao processo depois das datas fixadas no
cronograma não serão aceitos(as).
9.1.1. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos
amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho
de 2007, ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de
26 de junho de 2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18.
9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos
Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão
utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo
seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento
solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual
requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de
necessidade de consulta a órgão gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o
candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento
automático da solicitação de isenção.
9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6
de setembro de 1979.
9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela
Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de
inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o
Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo
pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação.
9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o deferimento
da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula
óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item
anterior.
9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n°
13.656/18 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação do cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é de
responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
9.5.
Caso seja
solicitado
pela UFCSPA,
o
candidato
deverá enviar
a
documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para
confirmação da veracidade das informações.
9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) fraudar e/ou falsificar documentação;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.
9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia fixado no
cronograma constante no Ponto 16, no sítio institucional.
10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das
provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição,
através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades
Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso
público, constante dentro do processo de inscrição.
10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato
deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial
para a realização das provas. No caso de candidata que esteja amamentando e solicite sala
para amamentação, deve ser juntada ao processo de inscrição Certidão de Nascimento
do(a) lactente
10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180
(cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital.
10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que for
realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no subitem
10.1.1., será indeferida.
10.1.4. A não juntada do Laudo Médico legível ou da Certidão de Nascimento
do lactente acarretarão no não deferimento da solicitação de atendimento especial para as
provas.
10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor,
intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se
incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
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