DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados
pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos
presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a III, ficando a
critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas.
11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24
(vinte e quatro) horas antes do início da prova didática.
11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de
acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos:
a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado;
b) capacidade de comunicação e clareza;
c) pertinência e objetividade;
d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo;
e) tempo de duração da prova.
11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato
apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à
execução da Prova Didática.
11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão
Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos
candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o
conteúdo, dentre outros.
11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os
membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos na
sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos,
que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser atribuída
imparcialmente.
11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os
pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou
de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes
itens:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de relacionar ideias e conceitos;
c) forma de expressão;
d) adequação da exposição ao tempo previsto;
e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato.
11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7.,
quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de
Pesquisa ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos,
como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar
o conteúdo, clareza, possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na
UFCSPA, levando em conta as necessidades e os interesses departamentais e institucionais,
dentre outros.
11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser
enviado eletronicamente no prazo constante no cronograma do Ponto 16, devendo, para
tanto, ser observado o disposto nesse edital em relação ao envio da documentação.
11.13.3. A Defesa da Produção
Intelectual será gravada em áudio
exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.
11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua
exposição.
11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4.
acarretará na subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período
de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.
11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos,
dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a
exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato,
contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional,
devendo:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que
sua atuação profissional tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância de sua contribuição;
e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.
11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere
o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá
contemplar:
a) Resumo;
b) Contextualização e problematização do tema;
c) Objetivos;
d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;
e) Cronograma de execução;
f) Orçamento aproximado;
g) Referências bibliográficas.
11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15 (quinze)
páginas, incluídas as referências bibliográficas e anexos, em fonte Times New Roman 12 e
espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5.
11.14.1. A não observância do número de páginas descrito no item 11.14.
acarretará a subtração de 0,5 (meio) ponto por página excedida, quando da avaliação do
Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do candidato.
11.15. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios
exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos classificados em quatro
grupos:
a) Formação acadêmica;
b) Cursos e práticas;
c) Trabalhos científicos;
d) Atividades docentes e profissionais.
11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade
com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá
anexar ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma
de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação
em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área
de conhecimento.
11.15.1.2. Os documentos comprobatórios do Currículo devem ser enviados em
conformidade com o disposto nos subitens 11.6., 11.6.5. e 11.6.5.1.. O preenchimento das
colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega de títulos e
produção intelectual), caso o candidato envie a BAREMA preenchida, deve observar o
disposto no subitem 11.6.2..
11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos/títulos listados no subitem
11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como nota
para aquele título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será
realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio
de título em área diversa da exigida no edital, o título poderá pontuar como área correlata,
a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos. No caso de envio de
Ata ou de documento que comprove a realização de determinada titulação no lugar do
título respectivo exigido, poderá ou não receber pontuação em relação ao documento, a
critério da Comissão Examinadora.
11.15.2.1. A Comissão Examinadora é soberana quanto ao Exame dos Títulos e
suas pontuações, cabendo a ela definir quais títulos serão pontuados conforme critérios da
BAREMA e critérios próprios de avaliação, definidos de acordo com o interesse
departamental e institucional, bem como qual o melhor enquadramento dos títulos
enviados dentro da BAREMA.
11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, Mestrado ou
Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro
deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base do MEC.
11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de
Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública,
regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do
mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço
eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar
o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos
específicos da área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório
da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não será
admitida, sob hipótese alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação
diferente do exigido no edital.
11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não
comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não
serão pontuadas.
11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos
10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes ao
item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data.
Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Docentes e
Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados.
11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada
item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental
referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma
e respeitando os seguintes limites:
.
.ITEM
.Q U ES I T O S
.FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM
.
.1
.FORMAÇÃO ACADÊMICA
.15 até 30
.
.2
.CURSOS E PRÁTICAS
.5 até 10
.
.3
.TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
.20 até 35
.
.4
.ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS
.25 até 40
. .O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos
11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim
definidas as pontuações limites dos itens das BAREMAS:
Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Cirurgia Geral
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Epidemiologia
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma
equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação limite pré-definida
pelo departamento acadêmico para cada item da BAREMA, os títulos enviados pelos
candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA e da
Comissão Examinadora.
11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato.
12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
12.1. Para cada área de Concurso Público constante nesse edital será designada
uma Comissão Examinadora.
12.2. As Comissões Examinadoras referentes às áreas dos concursos desse
Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes):
Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade:
TITULARES: Maria Amélia Medeiros Mano (UFCSPA) - Presidente da Comissão
Examinadora; Rogério da Silva Linhares (UFCSPA); Elson Farias (ULBRA).
SUPLENTES: Gisele Alsina Nader Bastos (UFCSPA); Joanna D´Arc Lyra Batista
(UFCSPA); Carmen Vera Giacomo Daudt (UFCSPA); Maria Eugenia Bresolin Pinto (UFCSPA);
Lisiane Marçal Perez (PUCRS); Francisco Arsego (HCPA); Tarso Pereira Teixeira (FURG);
Luciano Nunes Duro (UNIVATES); Evandro Borba (UNISINOS).
Concurso para a Área de Cirurgia Geral:
TITULARES: Ernani Luis Rhoden (UFCSPA)
- Presidente da Comissão
Examinadora; José Artur Sampaio (UFCSPA); Plinio Carlos Baú (PUCRS).
SUPLENTES: Paulo Valdeci Worm (UFCSPA); Nilon Erling Júnior (UFCSPA); Pedro
Bins Ely (UFCSPA); Denis Souto Valente (UFCSPA); Manoel Roberto Maciel Trindade
(UFRGS); Leandro Totti Cavazzola (UFRGS); Glauco da Costa Alvarez (UFSM); Vinícius Von
Diemen (UFRGS); Alexandre Vontobel Padoin (PUCRS).
Concurso para a Área de Epidemiologia:
TITULARES: Eliana Marcia Da Ros Wendland (UFCSPA) - Presidente da Comissão
Examinadora; Joanna d'Arc Lyra Batista (UFCSPA); Maria Leticia Rodrigues Ikeda
(UNISINOS).
SUPLENTES: Gisele Alsina Nader Bastos (UFCSPA); Alice de Medeiros
Zelmanowicz (UFCSPA); Rogério da Silva Linhares (UFCSPA); Monica Maria Celestina de
Oliveira (UFCSPA); Jeruza Lavanholi Neyeloff (UFRGS); Rita Mattielo (UFRGS); Roger dos
Santos Rosa (UFRGS); Fernanda Sousa de Bairros (UFGRS); Maria Ines da Rosa (U N ES C ) .
12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação
de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução
das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação será
publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as
retificações publicadas no site.
12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse
Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA:
Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade: Márcia de Oliveira
May (Coordenadora) e Talise Ellwanger Muller.
Concurso para
a Área de Cirurgia
Geral: Maria Cláudia
Moraes Leite
(Coordenadora) e Priscila Trindade Flores.
Concurso
para
a
Área
de
Epidemiologia:
Marília
Remuzzi
Zandoná
(Coordenadora) e Thaíse Thurow Schaun.
13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que,
em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes
parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:
a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau,
em linha reta ou colateral (mãe/pai, avô/avó, bisavô/bisavó, filho/filha, neto/neta,
bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha), consanguíneos ou afins;
b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de
primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor,
ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os
casos.
13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da
Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão até o 1° (primeiro) dia útil posterior
à publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA, preencher
e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-UFCSPA .
13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao
Processo de Provimento de Professor Efetivo,
como forma de comprovação do
impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento,
constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da
Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.4.
Findado
o
prazo
para
o
preenchimento
da
Declaração
de
Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá
informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de despacho, a ser encaminhado
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