DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
para o CGSEI, os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na
Comissão Examinadora do concurso, ou, em caso de impedimento de algum membro
titular, qual o suplente não impedido o substituíra. Deste modo, apenas terão acesso ao
processo eletrônico do SEI os membros titulares não impedidos. 13.4.1. Havendo
retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no
site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem as
retificações constantes no sítio institucional.
13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de
10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora
(titular e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1., no período
disposto no cronograma constante no Ponto 16 desse edital.
13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de
impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado
nos termos do item 13.1., e em conformidade com o disposto no Ponto 16 desse edital.
13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou
suplentes) deverá ser
realizada por meio de abertura
do Processo interposição
recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-
UFCSPA .
13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário
informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato
quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do
processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a
assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou qualquer
cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão Examinadora
em razão dos impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada do último
documento e realize o peticionamento do processo até o dia limite fixado no Ponto 16
desse edital, dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não aceitação da
impugnação apresentada.
13.8. Arguições
de possíveis
impedimentos de
membros da
Comissão
Examinadora apresentadas fora do horário e de forma diversa da constante nesse edital
não serão aceitas.
14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada
examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0
(zero) a 100 (cem).
14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção
Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a
segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.2.
Encerradas
as
provas
da Fase
1,
o
Coordenador
da
Comissão
Administrativa confeccionará, com base nas notas aferidas pela Comissão Examinadora,
planilha prévia de notas, com o intuito de calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do
concurso e entregar à Comissão Examinadora apenas os títulos dos 06 candidatos que
obtiveram melhor nota e média igual ou superior a 70,00 (setenta) na Etapa 1, para análise
no Exame de Títulos (Etapa 2), de acordo com o disposto no subitem 14.3.1..
14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., e no art. 39, §1° e §1°-A, do
Decreto n° 9739/2019, somente serão considerados aprovados e passarão para a segunda
fase (Exame de Títulos), os 06 (seis) primeiros candidatos com a maior nota e que
obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às avaliações da
Etapa 1 e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação de
desempenho realizadas.
14.3.1. O limite máximo constante no Decreto n° 9739/2019 será aplicado para
cada item constante no subitem 2.1. deste Edital, isoladamente, sendo aprovados e
considerados aptos para o Exame de Títulos os 6 candidatos melhores colocados e que
tiverem a média mínima de 70,00 (setenta) na Fase 1. Assim, candidatos que não se
enquadrarem no limite exposto nos itens acima e constante no Decreto n° 9739/2019
estarão automaticamente reprovados.
14.3.1.1. Em
conformidade com
Instruções Normativas
nº 260/2025
e
261/2025, o limite quantitativo de 06 candidatos, previsto nos subitens 14.3. e 14.3.1., não
se aplica aos candidatos inscritos como PAPPs e/ou PCDs.
14.3.1.2. Não obstante o descrito no subitem 14.3.1.1., os candidatos PAPPs
e/ou PCDs permanecem submetidos ao critério eliminatório da Fase 1, sendo exigida média
aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às avaliações da Fase 1, e a
obtenção de nota final superior a 0 (zero) em cada uma das avaliações realizadas, para
passarem para Fase 2 (Exame de Títulos).
14.3.1.3. Caso haja até 06 (seis) candidatos PAPPs e/ou PCDs com nota igual ou
superior a 70,00 (setenta) na Fase 1, e que não tenham zerado nenhuma de suas
avaliações, todos os 06 (seis) serão classificados para a Fase 2 (Exame de Títulos),
independentemente da nota obtida por candidatos da Ampla Concorrência.
14.3.1.4. Caso haja mais de 06 (seis) candidatos PAPPs e/ou PCDs com nota
igual ou superior a 70,00 (setenta) na Fase 1, e que não tenham zerado nenhuma de suas
avaliações, serão classificados para a Fase 2 (Exame de Títulos) apenas os 06 (seis)
candidatos PAPPs e/ou PCDs com as maiores notas.
14.3.2. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos serão
desclassificados.
14.3.3. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota final
no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a ordem de
classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as deles.
14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o
somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA.
14.5. Finalizadas todas as Fases de avaliação, será realizará sessão pública de
apuração do Resultado Preliminar do concurso.
14.5.1. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas
finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso
70,00 (setenta), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta).
14.6. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato.
14.6.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de
1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência, para
fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60
(sessenta) anos completos ou mais.
14.6.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os
subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final
mais alta na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem. Persistindo o
empate, será realizado sorteio público.
14.6.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos,
dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta
nas provas:
a) Prova Didática;
b) Prova Dissertativa;
c) Defesa da Produção Intelectual;
d) Exame de Títulos.
14.6.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será
utilizado como critério de desempate sorteio público.
15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
15.1. Concluídas as fases dos concursos constantes nesse edital, registradas em
atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso realizará
sessão pública de apuração das notas, em data estabelecida em cronograma próprio, e
divulgará o resultado preliminar do concurso no primeiro dia útil após a sua realização, no
sítio institucional.
15.2. Depois da publicação do Resultado Preliminar no site da UFCSPA caberá,
pelos 15 (quinze) primeiros candidatos com maior nota na Prova Dissertativa, pedido de
vista da Prova Dissertativa e dos documentos referentes à Produção Intelectual e ao
Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do próprio candidato, por meio de
abertura de processo eletrônico (Processo de solicitação de vistas de provas de processos
seletivos/concursos), constante no SEI UFCSPA, dirigido à Comissão Examinadora.
15.2.1. A solicitação de vista não se confunde com recurso, possuindo como
único objetivo a vista da Prova Dissertativa e/ou dos documentos referentes à Produção
Intelectual pelo candidato, e deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar no sítio institucional, aplicando-se, somente, aos 15
(quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não
forem eliminados do concurso.
15.2.2. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por
parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa
e que não forem eliminados do concurso, com a devida fundamentação da discordância,
no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação das notas preliminares dos concursos na
página institucional. O recurso contra o resultado da Prova Didática deverá ser apresentado
via SEI-UFCSPA, por meio do processo interposição recurso/impugnação referente a
processo seletivo/concurso público.
15.2.3 O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão
Examinadora relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa, da
Produção Intelectual e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão
e do Exame de Títulos.
15.2.4. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova dissertativa
e de documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de
Pesquisa, ou de Extensão feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2..
15.2.5. Não caberá pedido de vista do Exame de Títulos, da Prova Didática e da
Prova Prática (quando houver).
15.3. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe
recurso administrativo por parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior
nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso, para as provas
Dissertativa, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa ou
de Extensão e Exame de Títulos, com a fundamentação da discordância, no prazo de 10
(dez) dias úteis após sua divulgação no sítio institucional, por meio de abertura do
Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público,
constante no SEI-UFCSPA, iniciando no primeiro dia útil, após a divulgação do resultado
preliminar no site da UFCSPA, e finalizando no 10° (décimo) dia útil.
15.3.1. Para a interposição de recurso contra a nota da Prova Didática, aplicar-
se-á o disposto no subitem 15.2.2..
15.3.2. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário
informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato
quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do
processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a
assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje
abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do último
documento e realize o peticionamento do processo dentro do período limite fixado no
subitem 15.3., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso apresentado.
15.3.3. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital,
bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão
aceitos.
15.4. Caso não tenha havido apresentação de recursos, nos termos dos itens
15.2.2. e 15.3., o resultado preliminar pós-concurso será divulgado no sítio institucional no
2º (segundo) dia útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o
resultado preliminar pós-recurso será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término do
prazo recursal.
15.5. O resultado final dos concursos públicos desse edital será divulgado em
listagem única, que será publicada no site da UFCSPA depois de finalizados todos os
concursos desse instrumento convocatório.
15.6. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE.
15.7. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos
requisitos da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos
estabelecidos neste edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme
item 4.3..
16 - DO CRONOGRAMA
. . Ev e n t o s
. Prazos
. .Período de inscrições
.13/08/2025 a 29/08/2025
. .Período para solicitar isenção da taxa de inscrição
.13/08/2025 a 14/08/2025
. .Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora
.18/08/2025 a 29/08/2025
. .Prazo para o envio dos documentos comprobatórios do currículo e do Projeto de Pesquisa para o Exame de Títulos e Prova de Defesa de Produção Intelectual
.01/09/2025 a 12/09/2025
. .Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição
.21/08/2025
. .Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições
.04/09/2025
. .Prazo para interpor recurso contra não Homologação Preliminar de Inscrições
.05/09/2025 a 11/09/2025
. .Divulgação da homologação FINAL das inscrições
.16/09/2025
. .Divulgação da listagem de pedidos de atendimento especial (se houver)
.18/09/2025
. .Preenchimento Declaração de Impedimento/Não Impedimento - SEI
.Até 17/09/2025
. .Divulgação do cronograma das fases dos concursos
.Até 22/09/2025
. .Início da execução das Provas
.A partir de 29/09/2025 (a depender do cronograma de cada área de
concurso)
. .Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames do edital
.04/11/2025
. .Publicação do Resultado Final do Edital
.A partir de 14/10/2025 (a depender da finalização de todos os concursos
do edital)

                            

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