DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 193118
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 02017.001156/2022-78.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARANA/PR. Contratado:
07.593.524/0001-82 - BRASILRECRUTA MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 10/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 24/08/2025 a 24/08/2026, nos termos do inciso ii do art. 57, da lei n.º 8.666,
de 1993, para a prestação de serviços de apoio administrativo - suporte operacional por
meio de assistente administrativo, a serem executados na sede da superintendência do
ibama no paraná e nas unidades técnicas de foz do iguaçu, londrina, paranaguá e união da
vitória, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.. Vigência:
24/08/2025 a 24/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.127.365,20. Data de
Assinatura: 05/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 193118
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 02017.000420/2023-37.
Contratante:
IBAMA
-
SUPERINTENDENCIA
DO
PARANA/PR.
Contratado:
76.484.013/0001-45 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Objeto: O
presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do contrato nº
07/2023, perfazendo o montante estimado necessário para cobrir o custo do contrato
conforme o índice anual de reajuste de 2,9577% publicado pela resolução agepar nº
19/2024 (24104339) e 3,7753% publicado pela resolução agepar nº 10/2025
(24104349), para os próximos 12 (dose) meses do contrato (sem necessidade de termo
aditivo para renovação, conforme cláusula décima terceira do referido contrato, nos
termos do art. 109 da lei 14.133/2021.), conforme despacho nº 24150109/2025-elic-
pr/nufin-pr/diafi-pr/supes-pr (24150109).. Vigência: 03/07/2023 a 05/08/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 5.427,15. Data de Assinatura: 05/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2025).
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2025
Processo nº 02049.000013/2025-14
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração
administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.CPF
.Nº PROCESSO
.AUTO INFRAÇÃO
.
.MARISA ANA TURATTI ALBERTI
.***.790.929-**
.02049.000247/2024-81
.EHSV183R
Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do
processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não
havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do interessado
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do
IBAMA Rondônia, com sede na Av. Governador Jorge Teixeira, 3559, - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do Ibama. O acesso ao processo também poderá
ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha
ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada
a regularização da pendência.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
Superintendente do IBAMA/RO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2025
Processo nº 02049.000013/2025-14
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração
administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.CNPJ
.SÓCIO/PROPRIETÁRIO
.CPF
.Nº PROCESSO
.AU T O
I N F R AÇ ÃO
.TERMO
S U S P E N S ÃO
. .NOVA
VIDA
MADEIRAS EIRELI
.29.986.293/0001-00
.DIEGO CESAR CUNHA
.***.969.602-**
.02049.000223/2024-21
.GW 3 J Q P Y F
.RHYNOSN3
Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do
processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não
havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do interessado
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do
IBAMA Rondônia, com sede na Av. Governador Jorge Teixeira, 3559, - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do Ibama. O acesso ao processo também poderá
ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha
ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada
a regularização da pendência.
Em, 6 de agosto de 2025
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
Superintendente do IBAMA/RO
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 1/2025 - UASG 193126
Nº Processo: 02028.000963/2025-97.
Inexigibilidade Nº 10/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE SERGIPE/SE.
Contratado: 58.070.452/0001-20 - IGUA SERGIPE S.A.. Objeto: Prestação de serviços de
fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário para superintendência do
ibama/se..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2025 a . Valor
Total: R$ 22.819,80. Data de Assinatura: 01/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2025).
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2025 - UASG 443055
Nº Processo: 02126.000182/2025-94.
Inexigibilidade Nº 24/2025. Contratante: ICMBIO GR4 SUDESTE.
Contratado: 19.080.515/0001-77 - CONCESSIONARIA AGUAS DE PARATY S/A.. Objeto:
Abastecimento de agua e esgotamento sanitário para Apa Cairuçu - NGI Paraty.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2025 a . Valor
Total: R$ 463,57. Data de Assinatura: 01/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2025).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 53/2025
Nº do Processo: 02061.000038/2024-79
Acordo De Cooperação N 53/2025, Que Entre Si Celebram o Instituto Chico Mendes De
Conservação Da Biodiversidade - Icmbio e a Reserva Paulista Administradora De
Parques S/A - Reserva Paulista, No Interesse Do Zoológico De São Paulo, Objetivando
Cooperação Mútua Para A Realização De Ações Voltadas À Conservação De Espécies
Brasileiras Ameaçadas. Objeto: execução colaborativa de ações para a conservação de
espécies ameaçadas visando a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Da vigência:
Será de cinco anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo, de acordo com o art. 55 da Lei n. 13.019, de 2014 e art. 21
do
Decreto n.
8.726,
de 2016,
por solicitação
do
Ente Parceiro
devidamente
fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que
autorizada pelo ICMBio. Dos recursos Financeiros: Não prevê a transferência de
recursos financeiros, isto é, em pecúnia, entre as partes, cabendo a cada instituição
aplicar seus próprios recursos, ou aqueles obtidos em outras fontes externas, para o
cumprimento deste Acordo, relativos às atividades que lhes forem atribuídas. Data de
Assinatura: 05/08/2025.
HELENA MACHADO CABRAL COIMBRA ARAUJO - Diretora substituta de Planejamento,
Administração e Logística
CRISTIANO SCHAEFER BUERGER FILHO - Reserva Paulista Administradora de Parques S/A.
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO TERRITORIAL DE BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PARA ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. ROSINALDO DOS
SANTOS SILVA, CPF: ***.098.202-**, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10
(dez) dias
em Alegações
Finais sobre
os autos
do processo
administrativo nº
02122.000240/2021-96, relativo ao Auto de Infração de nº J5ZTOWOZ, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão
da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter
a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio.
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