DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou
seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos -
CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado,
na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam
aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de
Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos
atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .CANTO
DO
SORVETE
LT DA
.14152.129019/2025-74
.AI
.23.022.591-8
.15.842,62
Em 6 de agosto de 2025
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Chefe do Setor de Multas e Recursos - Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Y3WB8H
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos
Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de
10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser
protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme
preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código
de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos
atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .AMETRINO PARTICIPACOES LTDA
.14152.157266/2025-61
.AI
.23.050.838-3
. .P4 PRODUCOES E EVENTOS LTDA
.14152.153221/2025-17
.AI
.23.046.793-8
. .P4 PRODUCOES E EVENTOS LTDA
.14152.153222/2025-61
.AI
.23.046.794-6
Em 6 de agosto de 2025
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 34/2025
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições
a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou
procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor
mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com
REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de
DARF,
que
pode
ser
emitido
pela
internet
por
meio
do
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A
falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a
interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do
Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 92 9 ( P R OT O CO LO ) ,
CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada
até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único
do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.M U LT A
(R$)
. .AMORIM & VIEIRA SERVICOS CONTABEIS LTDA
.46215.007672/2019-40
.970,46
. .AMORIM & VIEIRA SERVICOS CONTABEIS LTDA
.46215.007673/2019-94
.2.202,84
. .API SPE35 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
.46215.001491/2019-18
.805,06
. .AT HOME SERVICOS DE LOCACAO LTDA
.46215.003550/2018-01
.4.025,33
. .AT HOME SERVICOS DE LOCACAO LTDA
.46215.003561/2018-83
.69.235,16
. .BELEZA E ESTAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
.14152.086857/2020-31
.2.460,20
. .CONSORCIO LINHA 4 SUL - CL4S
.46215.010274/2015-87
.3.407,10
. .GALAXIA MARITIMA S.A.
.14152.060836/2021-77
.11.551,87
. .GALAXIA MARITIMA S.A.
.14152.060852/2021-60
.83.223,81
. .GALAXIA MARITIMA S.A.
.14152.061885/2021-27
.17.719,39
. .GALAXIA MARITIMA S.A.
.14152.061894/2021-18 .540.251,06
. .GALAXIA MARITIMA S.A.
.14152.061889/2021-13
.3.086,70
. .INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA
.14152.057176/2021-47
.721,08
. .RIO
TEVERE
COMERCIO
DE
ATACADO
E
DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
.46230.004337/2018-11
.4.043,58
. .RIO
TEVERE
COMERCIO
DE
ATACADO
E
DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
.46230.004338/2018-65
.851,28
. .RIO
TEVERE
COMERCIO
DE
ATACADO
E
DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
.46230.004347/2018-56
.5.271,09
. .SORRISO SAUDAVEL ODONTOLOGIA LTDA
.46313.001917/2018-36
.1.108,32
. .UNIAO DE LOJAS LEADER S.A.
.14152.000323/2021-15
.42.564,00
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Substituto
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União nº 146, de 5 de
agosto de 2025, seção 3, pág. 173. Onde se lê: "Sr. Fausto Camilotti", leia-se "Sr. Angelo Luiz Lodi".
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada
pelo seu Diretor-Geral em exercício, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA
SAMPAIO. CONTRATADA: EPR LITORAL PIONEIRO S.A., neste ato devidamente representada
por seu Diretor Presidente, o Sr. MARCOS DE OLIVEIRA MOREIRA e por sua Diretora
Executiva, a Sra. ANA CRISTINA SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO: Contrato de Concessão
relativo ao Edital nº 002/2023. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.
RESUMO DO OBJETO: alterar o Apêndice D do Anexo A do Programa de Exploração da
Rodovia (PER), anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 002/2023, para estabelecer a
descrição 'Implantação' na coluna 'Intervenção' da Tabela 154 - Localizações Posto de
Pesagem Fixa, referente aos postos de pesagem numerados de 1 a 6. DATA DA
ASSINATURA: 05/08/2025. Processo nº50500.176720/2024-68
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo - 1) Espécie: Termo Aditivo nº 13 ao Contrato de Arrendamento nº 071/97;
2) Processo ANTT 50500.073859/2024-51 e Processo DNIT 50600.029736/2024-54; 3)
Poder Concedente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; 4)
Concessionária: Ferrovia Transnordestina Logística S.A. - FTL; 5) Interveniente: Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; 6) Objeto: alteração do rol de ativos
arrendados, o qual constui o Anexo II do Contrato de Arrendamento nº 071/97, mediante
a desincorporação do bem imóvel inscrito sob o Número de Bem Patrimonial - NBP:
1244609 (641M2 ALV KM 214 ARMAZÉM) e a desincorporação do Trecho Ferroviário
situado entre o km 204+470 ao km 220+780, com 16,310 km de extensão, localizado no
município de Campina Grande/PB. 7) Signatários: pelo Poder Concedente, o senhor Eloi
Angelo Palma Filho, Diretor de Infraestrutura Ferroviária Substituto; pela Concessionária, o
senhor Tufi Daher Filho, Diretor-Presidente e o senhor Marcello Barreto Marques, Diretor
Comercial e de Operações; pela Interveniente, o senhor Guilherme Theo Rodrigues da
Rocha Sampaio, Diretor-Geral em exercício. 8) Data de assinatura: 04/08/2025.
O inteiro teor do Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet -
Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.
COMISSÕES DE OUTORGA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 4, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
EDITAL Nº 02/2025 - A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 74, de
23 de março de 2025, para concessão da Rodovia BR-060/364/GO/MT, vem a público
COMUNICAR, no tocante ao Edital publicado em 28/03/2025, a disponibilização de uma ata
complementar de respostas aos esclarecimentos com informações adicionais ao já
publicado. Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br -
Rodovias - Novos Projetos em Rodovias.
ELISA GUEDES GUERRA
Presidente da Comissão de Outorga
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
22786/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AMBEV S.A., 07.526.557/0035-59, DQJ4J22, EPSMA00431352024, 683-12;
QKA7I10, EPSMA00431992024, 683-13; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0107-25,
QRK3F51, EPSMA00433232024, 683-12; SGC8G07, EPSMA00435022024, 683-12; ANJOS
MIGARA
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
00.070.969/0006-43,
RXT7I70,
EPSMA00435082024, 683-13; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0104-82, PWX5C00,
EPSMA00435242024,
683-12;
OYG1A02,
EPSMA00437152024,
683-12;
QRE3E91,
EPSMA00438552024,
683-12;
RQQ4J95,
EPSMA00438692024,
683-12;
KXH1J13,
EPSMA00439172024,
683-12;
SFY6B56,
EPSMA00439302024,
683-12;
SIV4F80,
EPSMA00427652024, 683-12; ANDERLE-TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, IQX9I85,
EPSMA00438362024,
683-12;
JAG9C41,
EPSMA00448042024,
683-12;
IKK4339,
EPSMA00448432024, 683-12; JBB3I44, EPSMA00448732024, 683-12; AKZO NOBEL LTDA,
60.561.719/0095-03, CKU9H47, EPSMA00425342024, 683-12; AMBIENTALY INDUSTRIA E
COMERCIO
DE
PRODUTOS
QUIMICOS
LTDA.,
73.709.958/0009-87,
IZI2E00,
EPSMA00438892024, 683-11; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0040-83, LQS8I88,
EPSMA00438922024, 683-12; AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A., 03.415.222/0089-03,
ISE7A00, EPSMA00441872024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
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