DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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177
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.178/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, OUL0F71, FRMEP00313312024,
683-12; LOGBR MAIS LOGISTICA EM TRANSPORTE LTDA, 35.101.698/0001-16, APZ5C49,
FRMEP00317842024, 683-11; PITTNER TRANSPORTES E VEICULOS LTDA, 95.383.246/0001-
04, QRK4I31, FRMEP00309622024, 683-12; LOCAZUL - TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA.,
05.462.912/0001-07, QIG4J46, FRMEP00314112024, 683-12; R. B. CAETANO TRA N S P O R T ES
E TERRAPLENAGEM LTDA, 31.168.023/0001-33, BCV4C58, FRMEP00287172024, 683-13;
POWER
LOCADORA
DE
VEICULOS
LTDA,
07.069.828/0003-07,
RUR6D04,
FRMEP00159082024,
683-12;
MICHELE
FIORESI,
***.364.199-**,
EYX4F59,
FRMEP00277592024,
683-13;
RODO
VASKI
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
30.727.680/0001-00,
FFW5C33,
FRMEP00307042024,
683-13;
NELSO
MARCON,
***.185.239-**, QCI0J99, FRMEP00309082024, 683-13; RODO DELTA LOGISTICA E SERVICOS
LTDA, 19.914.942/0001-03, QUL7I96, FRMEP00312632024, 683-12; MAGNUS E SI LV A
TRANSPORTES
LTDA,
07.612.452/0001-73,
JBM9I61,
FRMEP00313072024,
683-13;
MAESTRO
LOCADORA
DE
VEICULOS
S.A.,
08.795.211/0003-31,
BWF4177,
FRMEP00312072024, 683-12; NEW BARRA TRANSPORTES LTDA, 18.834.618/0001-12,
RRY9G75, FRMEP00315192024, 683-12; LUKAS MATTHEWS ALVES DE SOUZA, ***.896.161-
**, FSL3I79, FRMEP00315322024, 683-12; MANDACARI E MANDACARI TRANSPORTES LTDA,
73.704.389/0001-20, QTQ4200, FRMEP00317032024, 683-12; NOVA PARCERIA FU N DACO ES
LTDA, 38.181.853/0001-40, FSK2A56, FRMEP00317872024, 683-13; MAXLUB COMERCIO DE
LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA, 04.235.922/0001-39, DQN5J44, FRMEP00317122024, 683-
12;
PONTUAL
LOCACAO
E
TRANSPORTE
LTDA,
15.380.245/0001-69,
NCM7674,
FRMEP00317352024, 683-12; R.C. TRANSPORTES LTDA, 07.050.574/0001-13, IXU6783,
FRMEP00310602024, 683-12; RODEMAIS PNEUS E RECAPAGENS LTDA, 14.723.641/0001-89,
RLC3E66, FRMEP00314122024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.181/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, 62.063.177/0001-94, QRK4C78,
FRMEP00194252024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-
50, SVM3F16, FRMEP00307052024, 683-11;
STY6B40, FRMEP00310982024, 683-11;
TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, ECV3E82, FRMEP00313622024,
683-12;
SPEED
BRASIL
TRANSPORTES
LTDA,
05.592.303/0001-64,
QTO4H33,
FRMEP00317882024, 683-13; TRANSPORTADORA TURISTICA NATAL LTDA, 47.202.007/0001-
50, GGQ5J21, FRMEP00317862024, 683-11; TRANSPECAS TRANSPORTES ESPECIALIZADO DE
CARGAS E REPRESENTACAO LTDA, 41.247.891/0001-62, PGF0317, FRMEP00158922024, 683-
13; RODOMAG TRANSPORTES LTDA, 55.849.117/0001-36, QRL4H54, FRMEP00306522024, 683-
12; TMA LOCADORA DE VEICULOS S/A, 02.185.902/0001-75, RXQ7I47, FRMEP00313252024,
683-13;
SUL
CONTINENTAL
TRANSPORTES
LTDA,
81.382.525/0001-30,
RXP3C17,
FRMEP00312682024, 683-12; TRANSNIL TRANSPORTES LTDA, 00.462.245/0001-30, RAH0651,
FRMEP00313792024, 683-12; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0013-97,
MWR2C33, FRMEP00315112024, 683-13; TRANSLOC BM TRANSPORTE E LOCACAO LTDA,
12.366.567/0001-65, IOD5120, FRMEP00314242024, 683-12; ROMEIRA & FERNANDES LTDA,
11.094.327/0001-96,
SEJ2H79,
FRMEP00317042024, 683-13;
TRANSPORTADORA NOVA
RESOLUCAO LTDA, 47.198.293/0001-27, FUO7C59,
FRMEP00311452024, 683-12; STO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.536.124/0001-88, BCW2E55, FRMEP00311582024, 683-
12; TRANSMEGA TRANSPORTES LTDA, 29.416.413/0001-33, IWX0I03, FRMEP00312972024,
683-12;
TECMAN
RECUPERACAO
DE
PECAS
LTDA,
31.914.773/0001-07,
LLG8968,
FRMEP00316752024, 683-11; TRANSPORTADORA GRIX LTDA, 22.545.100/0001-36, DDL7A53,
FRMEP00316022024, 683-13; TRANSPORTADORA BETIM LTDA, 08.100.152/0001-78, QQP1356,
FRMEP00241812024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.184/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 26 de janeiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA, 81.804.684/0002-67, PRK3776,
FRMEP00176562024, 683-11; TULIO ANDRE TORRES DE SOUSA, ***.528.378-**, NWQ7A07,
FRMEP00316432024,
683-13;
TRANSPORTADORA
TURISTICA
SUZANO
LTDA,
52.406.329/0001-50, SUP4I00, FRMEP00316352024, 683-13; WEMERSON GERALDO
PEREIRA, ***.250.496-**, DPC1024, FRMEP00317772024, 683-11; TRANSPORTE EXCELSIOR
LTDA,
32.492.373/0001-13,
RQQ7B34,
FRMEP00165872024,
683-12;
QRH8F13,
FRMEP00165692024, 683-12; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, DMR4D59,
FRMEP00232912024,
683-11;
FZP4J37,
FRMEP00240422024,
683-11;
TRANSVAL
TRANSPORTADORA VALMIR LTDA, 57.700.916/0001-71, SUU1J33, FRMEP00309742024,
683-12; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0001-98, RQS7I47, FRMEP00312232024, 683-
12;
VAMSERVICE
LOGISTICA
DE TRANSPORTE
LTDA,
07.287.580/0001-99,
RVC1J23,
FRMEP00312932024, 683-12; TRANSPORTES COTRIJAL LTDA, 87.533.824/0001-05, IZD9B67,
FRMEP00313722024, 683-12; TRANSPORTES ICONHA S.A, 04.150.377/0004-20, FND1G87,
FRMEP00313702024, 683-12; TRIFT TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 17.285.506/0001-97,
GFL2J23, FRMEP00313592024, 683-13; TRANSPORTES CARAJAS LTDA, 21.810.151/0001-85,
SPE7E77, FRMEP00315492024, 683-12; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55,
JCQ0D01, FRMEP00317202024, 683-12; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS
S.A.,
23.373.000/0003-02,
RVE4E37,
FRMEP00312392024,
683-12;
TRANSPORTES KESTRING LTDA, 06.937.702/0001-82, BDE9A82, FRMEP00313662024, 683-
13; VIACAO SAMPAIO LTDA, 33.542.531/0026-13, QMQ6379, FRMEP00231442024, 683-
11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
41.091/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 4 (quatro). BRASÍLIA, 27 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, RDW5C04, FRMEP00309432024,
683-12; CERAMICA MORGANA LTDA, 06.938.610/0001-17, OKE3030, FRMEP00312702024,
683-12;
NIVIA
SCARABELOT
TRANSPORTES
LTDA,
49.536.299/0001-92,
mhr2d56,
FRMEP00317902024, 683-12; SANTA LIDIA TRANSPORTES LTDA, 11.610.291/0001-56,
EVO2G33, FRMEP00316392024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
41.140/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 9 (nove). BRASÍLIA, 27 de janeiro de 2025.
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