DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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197
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.780/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CENTRO
DE
TRIAGEM
ADAMI
LTDA,
26.277.266/0001-70,
MDA2G92,
FRMEV01741362025, 606-82; CEMA TRANSPORTES LTDA, 32.117.721/0001-72, JAR2D26,
FRMEV01775802025,
606-82;
QHF8B74,
FRMEV01776572025,
606-82;
CENTRO
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 95.760.153/0001-43, RXP3H24, FRMEV01783782025,
606-82;
QHG5257,
FRMEV01790362025,
606-82;
CERAMICA
ANDRADE
LTDA.,
27.879.040/0001-01, IYQ3H58, FRMEV01847012025, 606-82; CERAMICA GILSON JOSE
MANOEL LTDA, 11.583.105/0001-37, RFQ3G87, FRMEV01937332025, 606-82; IZQ7G39,
FRMEV01954442025, 606-82; CERAMICA BORGES LTDA, 04.983.307/0001-00, QHJ4F80,
FRMEV01819932025, 606-82; CEMARVI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 14.307.766/0002-
09,
TLA0J08,
FRMEV01830002025,
606-82;
CEMASS
TRANSPORTES
LTDA,
30.320.826/0001-07,
SEG6I33,
FRMEV01918162025,
606-82;
MFV9417,
FRMEV01772362025,
606-82;
CENTRAL
TRUCK
ASSISTENCIA
ESPECIALIZADA
EM
VEICULOS PESADOS LTDA, 22.200.739/0001-80, FDB2D50, FRMEV01923312025, 606-82;
CENZI &
CENZI LTDA,
09.546.397/0001-96, IRE5E22,
FRMEV01896712025, 606-82;
CERAMICA JOSANDRA LTDA, 78.979.168/0001-88, SXV5I12, FRMEV01862772025, 606-82;
CENTRAL DAS CARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 34.156.670/0001-13, RPO4J02,
FRMEV01788342025, 606-82; CENTRO DE TRIAGEM ITAPEMA LTDA, 33.108.095/0001-10,
MMD9C19, FRMEV01828952025, 606-82; CENTRO DE DISTRIBUICAO PAU DE OLEO LTDA,
34.307.917/0001-55, RMY5B51, FRMEV01835302025, 606-82; CENTRO DE FORMAC AO
DE CONDUTORES TUBARAO LTDA, 01.338.798/0001-49, DVS5J26, FRMEV01884242025,
606-82;
CENTRAL
SUL
GUINCHOS
24H
LTDA,
44.122.304/0001-05,
GJV5J01,
FRMEV01913802025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.782/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36,
RRR7J21, FRMEV01730782025, 606-82; SPE2A71, FRMEV01712812025, 606-82; SPO5J90,
FRMEV01712862025, 606-82; CEREAIS BELA VISTA LTDA, 93.839.603/0001-62, IQL7A96,
FRMEV01794362025,
606-82;
IQL7A96,
FRMEV01794372025,
606-82;
JCK8A95,
FRMEV01766692025,
606-82;
IQL7A96,
FRMEV01851672025,
606-82;
JDA7I74,
FRMEV01779182025,
606-82;
ITX6659,
FRMEV01779242025,
606-82;
ITX6659,
FRMEV01914992025,
606-82;
JDM2A42,
FRMEV01922052025,
606-82;
IQL7A96,
FRMEV01884152025,
606-82;
IUG3948,
FRMEV01895712025,
606-82;
IVJ9828,
FRMEV01821292025,
606-82;
ITX6659,
FRMEV01861532025,
606-82;
IQL7A96,
FRMEV01885362025, 606-82; QIA0I30, FRMEV01866492025, 606-82; CEREAIS PAG N U S S AT
LTDA., 04.363.474/0001-59, IZD8C10, FRMEV01877132025, 606-82; AUTO KRAKER LTDA,
01.970.023/0001-91, RXK3H51, FRMEV01967412025, 606-82; AUTO POSTO MAXI 10 LTDA,
14.872.226/0001-97, ATO5544, FRMEV01967212025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.794/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 30 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CLESIO
ALEXANDRE
HAUSCHILD,
***.885.310-**,
MIM0519,
FRMEV01847402025, 606-82; CLELIO APARECIDO JOSE DA TRINDADE & CIA LTDA,
03.314.208/0001-73,
GCI8C00,
FRMEV01808802025,
606-82;
QCL0E06,
FRMEV01936412025, 606-82; GCI8C00, FRMEV01948542025, 606-82; CLEIDE FERREIRA
LUIZ,
***.391.391-**,
BWC9F95,
FRMEV01849252025,
606-82;
CLEVERSON
DO
NASCIMENTO & CIA LTDA, 09.272.377/0001-74, AXH4847, FRMEV01846292025, 606-82;
CLEVERSON TAVARES, ***.941.349-**, MIU3D62, FRMEV01921892025, 606-82; CLINICA DE
ESTETICA LORENZON LTDA, 35.917.710/0001-65, NAV2B28, FRMEV01861062025, 606-82;
CLECIO FIORENTIN, ***.924.100-**, NPJ5884, FRMEV01899222025, 606-82; CLEITON DA
SILVA ALVES, ***.844.398-**, AKV6B24, FRMEV01934872025, 606-82; CLEITON FERNANDO
DOS SANTOS, ***.572.026-**, NTK6C93, FRMEV01889412025, 606-82; CLEITON SERGIO
TELES, ***.578.491-**, PAP7D42, FRMEV01870432025, 606-82; CLEITON LUDWIG,
***.020.290-**, IYL7603, FRMEV01918432025, 606-82; CLEITO LUIZ DALLA CORTTE,
***.759.289-**, IPV6F81, FRMEV01922872025, 606-82; CLERIO WITT, 31.160.636/0001-24,
MIH1I17,
FRMEV01906992025,
606-82;
CLEITON
LUIS
BUENO
DE
OLIVEIRA,
22.521.070/0001-28,
BWN9753, FRMEV01898472025,
606-82; CLEIDSON
CARDOS O,
***.608.096-**, GVQ7J01, FRMEV01958262025, 606-82; CLEO EDVINO RODRIGUES & CIA
LTDA, 04.049.286/0001-50, QCW8I80, FRMEV01926912025, 606-82; CLEMENTE SARTOREL ,
***.722.319-**, QHP0F45, FRMEV01952692025, 606-82; CLEOMAR TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 13.278.210/0001-98, QJP3D47, FRMEV01953402025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.802/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COMERCIO DE FRUTAS PRINCESA DOS VALES LTDA, 02.491.374/0001-82, JAM6E08,
FRMEV01840322025, 606-82; COMERCIO DE LARANJAS VALE DO CAI LTDA, 90.180.589/0002-
20, JDF4G68, FRMEV01846882025, 606-82; COMERCIO DE CEBOLAS WAGNER LTDA,
24.030.831/0001-74, JAQ0E18, FRMEV01807822025, 606-82; RLK6I43, FRMEV01822122025,
606-82;
COMERCIO
DE
CEREAIS
SCHEIDT
LTDA,
01.801.126/0001-28,
RYM2J33,
FRMEV01828302025,
606-82;
RYC8G37,
FRMEV01899922025,
606-82;
SXE8C30,
FRMEV01834412025, 606-82;
SXE8C60, FRMEV01856942025, 606-82;
COMERCIO DE
EMBALAGENS PAULICEIA LTDA, 49.296.940/0001-69, GHR2532, FRMEV01818212025, 606-82;
COMERCIO DE GAS BH LTDA, 13.952.640/0001-43, HNT0B24, FRMEV01881042025, 606-82;
COMERCIO DE CEREAIS ELI LTDA, 21.795.048/0001-03, RYT6J10, FRMEV01853422025, 606-82;
COMERCIO DE FRUTAS METZ LTDA, 01.121.306/0002-40, JCW6B38, FRMEV01817722025, 606-
82; COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES WILLEMANN LTDA, 01.955.242/0001-00, MBJ5576,
FRMEV01889012025,
606-82;
COMERCIO
DE
FRUTAS
E
LEGUMES
PETRY
LTDA,
07.125.709/0001-62, QHL0I34, FRMEV01873822025, 606-82; QJB5C74, FRMEV01829972025,
606-82; COMERCIO
DE FRUTAS
NOVA ERA
LTDA, 29.240.822/0001-21,
SVU9F55,
FRMEV01919122025, 606-82; COMERCIO DE LARANJAS VALE DO CAI LTDA, 90.180.589/0001-
40, IYE6111, FRMEV01902772025, 606-82; COMERCIO DE MADEIRAS BARBOSA LTDA,
31.504.561/0001-51, RHY2J55, FRMEV01887662025, 606-82; COMERCIO DE METAIS G & C
JABOTI LTDA, 11.062.059/0001-20, GCM0I66, FRMEV01930582025, 606-82; COMERCIO DE
FRUTAS METZ LTDA, 01.121.306/0001-69, IYY3869, FRMEV01936032025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.808/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho de 2025.
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