DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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270
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.068/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MATEUS ROSSO ALVES, ***.446.099-**, BYA2E96, FRMEV01381822025, 606-82;
MASAEX TRANSPORTES LTDA, 05.352.873/0001-87, DOR8841, FRMEV01366502025, 606-82;
MASSAS
YONARA INDUSTRIA
E COMERCIO
LTDA, 03.422.861/0001-56,
MHW6356,
FRMEV01274412025, 606-82; MASCARENHAS & CHAVES LTDA, 24.720.140/0001-00,
SAF7B83, FRMEV01256182025, 606-82; SAE4H18, FRMEV01496042025, 606-82; SA J0F19,
FRMEV01477982025, 606-82; MATHEUS DA ROSA CARDOSO, ***.531.939-**, MCF5D82,
FRMEV01278282025, 606-82; MATEUS MARTINA FRITSCH, ***.479.879-**, DPB2B40,
FRMEV01372102025, 606-82; MATHEUS H. ANTUNES TRANSPORTES, 34.037.017/0001-35,
MLU1440, FRMEV01306802025, 606-82; MLU1440, FRMEV01444122025, 606-82; M AT H E U S
AGENCIA DE
VIAGENS EXPRESSO TURISMO LTDA,
44.215.662/0001-54, KGQ4B71,
FRMEV01292672025, 606-82; KGQ4B71, FRMEV01469292025, 606-82; MATEUS VERAS DE
PAULA, ***.840.548-**, DJB4E68, FRMEV01562142025, 606-82; MASER TRANSPO R T ES
LTDA, 28.490.943/0001-69, TDS2F90, FRMEV01560912025, 606-82; MATHEUS DOS SANTOS
BARRETO,
***.856.951-**,
CQH4757,
FRMEV01484972025,
606-82;
MASSOLA
&
MENEGUETTI TRANSPORTES LTDA, 13.183.198/0001-38, SES5E11, FRMEV01432432025,
606-82; MATHEUS DE ALMEIDA PINTO, ***.003.576-**, MCX9D55, FRMEV01431222025,
606-82; MATHEUS HILARIO DA SILVA, ***.276.106-**, HOF2B97, FRMEV01479642025, 606-
82;
MATEUS
MANIQUE
BARRETO
MACHADO,
***.336.659-**,
MCZ3C77,
FRMEV01477522025, 606-82; MATEUS TAVARES DA SILVA, ***.995.334-**, GZV7C97,
FRMEV01527472025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.071/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARTINI MEAT S/A ARMAZENS
GERAIS, 75.294.801/0001-06, RDT5F76,
FRMEV01342682025,
606-82;
RDT5F76,
FRMEV01317952025,
606-82;
RDT5E46,
FRMEV01440792025, 606-82; RDT5F76, FRMEV01464192025, 606-82; MARTINS & MARTINS
INDUSTRIA
CERAMICA
DE
TELHAS
LTDA,
01.898.290/0001-03,
REA0E29,
FRMEV01345532025,
606-82;
RAF4G00,
FRMEV01312882025,
606-82;
REA0E29,
FRMEV01595662025, 606-82; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0020-79,
QIM3J58, FRMEV01382902025, 606-82; RYD1F39, FRMEV01334322025, 606-82; RYD1F39,
FRMEV01385932025,
606-82;
MLL3F09,
FRMEV01286782025,
606-82;
QJF7444,
FRMEV01296162025,
606-82;
MLL3F09,
FRMEV01486222025,
606-82;
MARTINI
TRANSPORTES
LTDA,
04.320.884/0001-12,
PHS1179,
FRMEV01358192025,
606-82;
MARWIAL COMERCIO DE MADEIRA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 03.489.469/0001-24,
REB6D59, FRMEV01348572025, 606-82; MARVANI TRANSPORTES LTDA, 42.432.093/0001-
73, IVJ3H83, FRMEV01273222025, 606-82; MARTINS ICABEM DISTRIBUICAO E LOGISTICA
LTDA, 83.073.262/0001-03, QJB9H79, FRMEV01386332025, 606-82; MARCELINO PIROLA,
***.452.999-**, LZQ2C45, FRMEV01541932025, 606-82; MARTINS & MARTINS NETO LTDA,
13.338.773/0001-24, OBK3G65, FRMEV01509232025,
606-82; MARCELINO VENSON,
24.191.551/0001-48, EPZ3350, FRMEV02031932025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.073/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 30 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LUIZ GONZAGA VARELA, 80.457.732/0001-44, MGG3A66, FRMEV01343782025,
606-82; MGG3A66, FRMEV01479782025, 606-82; MHW7E99, FRMEV01904662025, 606-82;
CARLOS ALBERTO CONCIANI LTDA, 20.822.263/0001-93, OND3F23, FRMEV01352892025,
606-82; LUIZ
FRATA, ***.058.101-**, RQS0F26, FRMEV01382812025,
606-82; LU I Z
HENRIQUE BELLINA, ***.377.160-**, IRM6133, FRMEV01370182025, 606-82; CAT A R I N AO
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 78.529.864/0002-73, QIZ7295, FRMEV01301952025, 606-
82; LUIZ FERNANDO DE SIQUEIRA, 14.231.166/0001-23, FQF9C73, FRMEV01372532025,
606-82; LUIZ FERNANDO PABST, ***.373.379-**, AAZ4938, FRMEV01285522025, 606-82;
LUIZ FERNANDO JAHNEL PRANTE, ***.461.829-**, AZJ8F64, FRMEV01276632025, 606-82;
CARLOS ALBERTO PELISAO, ***.991.871-**, JBJ5C91, FRMEV01328022025, 606-82; CARLOS
ALBERTO
DE
OLIVEIRA,
***.306.336-**,
JJC0D29,
FRMEV01290032025,
606-82;
CATARINAO
TRANSPORTE
E
TURISMO
LTDA,
78.529.864/0001-92,
MKX2871,
FRMEV01282992025, 606-82; LUIZ FLORENTINO DA COSTA, 15.377.985/0001-46, QBT5B13,
FRMEV01385542025, 606-82; LUIZ FERNANDO DA SILVA, ***.864.319-**, DWM8G78,
FRMEV01380722025, 606-82; LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, ***.845.338-**, EFV2F94,
FRMEV01460112025, 606-82; LUIZ GONZAGA MACHADO JUNIOR, 22.228.088/0001-36,
ABZ4H00, FRMEV01467052025, 606-82; LUIZ GUSTAVO BASCHIROTTO DISTRIBUIDORA DE
MADEIRAS,
FERRAGENS
E
TRANSPORTES
LTDA,
30.843.003/0001-58,
QIK4G86,
FRMEV01435822025, 606-82; CASTOLDI & CIA LTDA., 05.363.042/0001-00, QCJ3F30,
FRMEV01907142025, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, RYS7H31,
FRMEV01901352025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.074/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARIA
FRANCISCA
DE
LIMA
SILVA,
***.214.584-**,
NSL8H03,
FRMEV01306372025, 606-82; MARIA EUNICE DE SOUSA LIMA, 11.302.373/0001-33,
NVO7H74,
FRMEV01367362025,
606-82;
MARIA
FROSCELI
MARTINIANO
ROCHA,
***.270.778-**,
KCK1641,
FRMEV01345642025,
606-82;
MAMIPE
TRANSPORTES
RODOVIARIO LTDA, 14.406.183/0001-54, GEB8G38, FRMEV01344462025, 606-82; MAMUTH
TRANSPORTE DE MAQUINAS LTDA, 47.389.879/0001-79, EEE9I04, FRMEV01390332025,
606-82; MALFATTI TRANSPORTES LTDA, 10.344.666/0001-10, JDE6433, FRMEV01313392025,
606-82; MARIA LUCIA DA SILVA, ***.178.055-**, FZO0F55, FRMEV01371332025, 606-82;
FZO0F55, FRMEV01413362025,
606-82; MALUQUINHO
TRANSPORTES, VEICULOS
E
TURISMO LTDA, 38.027.438/0001-36, PRP4J55, FRMEV01289602025, 606-82; MA N C H ES T E R
LOGISTICA INTEGRADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 84.696.178/0009-66, AQB9B21,
FRMEV01280332025, 606-82; MANA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 11.485.837/0001-94,
QCS5A89, FRMEV01351032025, 606-82; QCS5A89, FRMEV01294452025, 606-82; KAH5936,
FRMEV01526312025, 606-82; MARIA MARLENE BORGES DA SILVA, ***.591.459-**,
MAM4659, FRMEV01425172025, 606-82; MALIBU TRANSPORTES LTDA, 97.442.123/0001-
14, RFE5F05, FRMEV01408142025, 606-82; MARIA LIGIA FURLAN SOUZA, ***.185.041-**,
ATK2H31, FRMEV01445572025,
606-82; MACCARI & MACCARI
TRANSPORTES LTDA,
07.841.525/0001-07,
HMV3A04,
FRMEV01450632025,
606-82;
HMV3A04,
FRMEV01529072025, 606-82;
MARIA ONEIDE
GONCALVES VIEIRA,
***.819.123-**,
DJE0B56, FRMEV01494382025, 606-82; MALVESSI TRANSPORTES LTDA, 20.809.824/0001-
14, IRX9C80, FRMEV02000112025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.076/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho de 2025.
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