DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Aditivo ao Contrato nº 09/2023. Contratantes: União Federal, por intermédio
da Procuradoria da
República no Estado do
Ceará, e a empresa
Angico Velho
Empreendimentos Ltda. Objeto: Alteração de Cláusula de Proteção de Dados Pessoais
conforme Ofício Circular nº 6/2025/UPDP/PGR, tendo como respaldo as disposições da
Resolução CNMP nº 281/2023, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº
13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14). Data da Assinatura:
10/07/2025. Assinam: Cícero Erivelthon Gomes de Melo, Secretário Estadual da PR/CE, pela
Contratante; e Caio Gustavo Martins Bezerra , Representante Legal, pela Contratada.
Processo: 1.15.000.001195/2023-21.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL por intermédio da PROCURADORIA DA
REPÚBLICA EM MATO GROSSO DO SUL e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - IFMS(RAMO DO MPU). OBJETO: Proporcionar
a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho,
por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 5
anos. Data da assinatura: 23/07/2025. Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes,
Procurador-Chefe da PRMS/MPF e Elaine Borges Monteiro Cassiano/Reitora do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS. Processo
Administrativo: 1.21.000.001001/2022-18
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA
REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ e o CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL
- UNIBRASIL. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para
a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua
pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido
na instituição de ensino. Vigência: 5 anos. Data e assinatura: 13/06/2025 Dr. Lucas
Bertinato Maron Procurador-Chefe Substituto, pela PR/PR e Sra. Camille Luciane da Silva
representante da UNIBRASIL Processo Administrativo 1.25.000.002276/2019-16.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA
REPÚBLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PRRS e a FACULDADE DOM BOSCO DE PORTO ALEGRE.
OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã
e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação
profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de
ensino. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS. DATA E ASSINATURA: 06/08/2025 FELIPE DA SI LV A
MULLER, Procurador-Chefe da PRRS e EDSON SIDNEY DE AVILA JUNIOR, Diretor Executivo.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 15º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2012; PROCESSO PR-SP/DICGC:
1.34.001.000958/2012-07; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SÃO 
PAULO, 
CNPJ: 
26.989.715/0031-28;
LOCADORA: 
DELC 
AMBIENTAL; 
CNPJ:
46.775.003/0001-06; OBJETO: alteração da Cláusula Terceira - Vigência no Contrato
Original. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato Originário por 30 (trinta) meses,
ou seja, de 15 de agosto de 2025 até 14 de fevereiro de 2028, com possibilidade de
término antecipado da vigência, devido à mudança iminente para espaço físico outro, com
a consequente desocupação do imóvel ora locado. Em caso de término antecipado de
vigência, sem ônus para si, a LOCATÁRIA notificará a LOCADORA com antecedência de 30
(trinta) dias. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretária
Estadual e CONTRATADA: GLAUBER ISHIBE, DATA DA ASSINATURA: 05/08/2025.
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 54/2025-MPM. Processo nº: 19.03.0006.0000139/2025-34. Contratante:
Ministério Público Militar. Contratada: PRIME SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ:
12.446.585/0001-57. Finalidade: Contrtatação de serviços de recepcionista para atender a
Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE, remanescente do Contrato nº 39/2023.
Modalidade de licitação: Dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI, da Lei
8.666/1993. Natureza de despesa: 33.90.37. Vigência: 1º/9/2025 a 12/10/2025. Valor Mensal:
R$ 4.291,92. Valor total anual: R$ 51.503,04. Data de assinatura: 4/8/2025. Assinam: Antônio
Carlos Alves Coutinho, Diretor-Geral, pelo MPM e Romario Castro Fleuri, pela contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 76, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
23º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORA E
PROCURADOR DO TRABALHO
O Procurador-Geral do Trabalho e
Presidente das Comissões do 23º
Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho, tendo em
vista o disposto nos artigos 192 da Lei Complementar nº 75/93 e 123 da Resolução
CSMPT nº 215/2023 e a manifestação favorável do Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho na 228ª Sessão Extraordinária, realizada em 6 de agosto de 2025,
resolve HOMOLOGAR o resultado final do certame, conforme consta no Edital nº 72,
de 31
de julho de
2025, publicado no
Diário Oficial
da União, Seção
3, de
1º/8/2025.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre a PRT 21ª Região
e a Coop. de Catadores de Materiais Recicláveis e Desenvolvimento Sustentável do RN -
COOCAMAR, CNPJ 08.605.219/0001-26. Proc. 20.02.2100.0001219/2021-16. Objeto:
Alteração da CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA do Termo de
Cooperação celebrado em 29 de novembro de 2021, para incluir as alíneas "f" e "g",
ampliando as atividades de coleta e destinação de materiais. Assinam Antônio Gleydson
Gadelha de Moura, Procurador-Chefe PRT21, e Rosileide Manço do Nascimento Santos,
presidente da cooperativa.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2024
PGEA: 20.02.2400.0000670/2024-48; Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da
24ª Região/MS; Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda; Objeto:
Alteração do caput da Cláusula Décima Segunda, reajuste de valor; Valor Total Estimado:
R$ 345.437,50 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos trinta e sete reais e
cinquenta centavos); Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - pela Contratante; e Sra.
Renata Nunes Ferreira - pela Contratada.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.253/2023
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o
LABORATÓRIO IZAAC NEWTON LTDA, CNPJ nº 49.453.317/0001-72. Objeto: Alterar as
cláusulas décima - do pagamento e décima primeira - da glosa. Vigência a partir de
05/08/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
ALEXANDRE 
MORALES
CASTILLO 
OLMEDO 
(Diretor 
Presidente).
Processo 
nº
0.03.000.010994/2023-65.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 591/2025
Espécie: Termo de Credenciamento nº 591/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO
DA UNIÃO e a M. G. MIALICHI LTDA, CNPJ: 47.938.462/0001-18, para prestação de Serviços
Odontológicos. PGEA: 0.03.000.030745/2025-58. Vigência: 05/08/2025 a 04/08/2030.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MIKAELLA GOMES
MIALICHI (Sócia).
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-005.044/2025-1; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 45/2024, firmado em 24/7/2025,
entre o TCU e a empresa Equipo Técnica Assist. Tec em Apar Médico-Odontol LTDA;
c)Objeto:
prorrogação
até
9/9/2026;
d)Fundamento Legal:
artigo
107
da
Lei
n°
14.133/2021; e)Valor: R$ 28.200,00; f)NE: 2025NE000506; g)Signatários: pelo Contratante,
Frederico Julio Goepfert Junior, e, pela Contratada, Zenith Amanda Pinheiro Rangel.
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2025 - UASG 30001
Nº Processo: 016.504/2024-0. Objeto: Contratação de serviços continuados de psicologia
organizacional, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), em regime de
dedicação exclusiva de mão de obra e de execução em empreitada por preço unitário,
para atendimento ao Tribunal de Contas da União em Brasília-DF.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 07/08/2025 das 08h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço:
Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90043-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 07/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
21/08/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ANDRE LUIZ DA SILVA LOESCH
Pregoeiro
(SIASGnet - 05/08/2025) 30001-03001-2025NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 499/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo TC 008.502/2023-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA a ON CREDIT COBRANCAS LTDA, CNPJ: 12.612.947/0001-32, na
pessoa de seu representante legal e na qualidade de incorporadora e sucessora da LOG
TECH SERVIÇOS LTDA (em Recuperação Judicial), CNPJ: 23.210.746/0001-25, para, no prazo
de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto
à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 18/7/2025: R$ 525.424,15; em
solidariedade com os responsáveis: Eugênio Valentim da Silva - CPF: 247.445.718-67; André
Gomes dos Santos - CPF: 070.139.848-50; Cleber Isaias Machado - CPF: 800.355.407-10;
Marcos Venício Barbosa da Costa - CPF: 137.239.058-89; Fabio da Rocha Alves - CPF:
086.207.987-07; Alexandre da Silva Melo - CPF: 074.448.627-02; Júlio Cesar Gomes Coelho
- CPF: 095.418.997-30; Rene Reis de Oliveira - CPF: 856.611.557-00; Bruno Pereira de
Aguiar - CPF: 100.799.367-76; Eduardo Scheurer - CPF: 024.986.767-24; Daniel Abrantes
Leite - CPF: 078.955.017-20; Flavio Augusto de Brito - CPF: 070.944.107-00; Bruno Cesar
Silva - CPF: 054.835.767-64; Jose Lins Eloy Nascimento - CPF: 303.880.548-32; Marcos
Mendes Salles - CPF: 846.695.947-53; Tulio Jose Brand - CPF: 596.852.397-20; Bernardo
Scheurer - CPF: 074.959.847-67; Almir de Andrade Ferreira - CPF: 157.965.228-09; Rodrigo
Alencar de Brito Maia - CPF: 854.697.341-53; Oto Alencar Silva Maia - CPF: 360.288.867-34;
Florence Maciel Muller - CPF: 094.103.447-00; Simone Cardoso Batista de Faria - CPF:
042.597.387-55; Stevie Dutra Scheurer - CPF: 116.118.857-60; Log Tech Serviços Ltda (Em
Recuperação Judicial) - CNPJ: 23.210.746/0001-25.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): fraude na distribuição de
cargas postais no fluxo, consistente na ausência de faturamento e/ou faturamento muito
inferior ao devido em unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Normas
infringidas: Regulamento de Pessoal, Módulo 1, Capítulo 3, Anexo 1, item 2, subitem 2.1,
alíneas "b", "d", "f", "g", "i", "u" e item 3, subitem 3.1, alíneas "v", "hh", "ii", "jj"e "kk" e
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alíneas "a", "b" e "h", do artigo 482.
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular

                            

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