DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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285
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informo que, a partir de 1º/8/2025, o TCU adotará o Diário Eletrônico previsto
nos arts. 179, inciso II, e 179-A do Regimento Interno para notificação de acórdãos aos
advogados privados regularmente constituídos nos autos. O Diário Eletrônico substitui
qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos
casos que, por lei, exigem notificação ou vista pessoal. A contagem dos prazos se dará pela
data da publicação.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 513/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo TC 040.363/2023-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, CPF: 047.016.268-64, para, no
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa
quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 22/7/2025: R$ 1.441.121,57.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): ausência parcial de
documentação de prestação de contas dos recursos federais repassados a Prefeitura
Municipal de Nova Olinda/CE, no âmbito do Convênio de registro Siafi 781330 (peça 2)
firmado entre o MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL e município de Nova
Olinda - CE, e que tinha por objeto o instrumento descrito como "Construção de 03 (três)
Açudes, nas localidades denominadas Bujari, Guaribal e Tabocas no Município de Nova
Olinda/Ceará.". Normas infringidas: arts. 37, caput e inciso XXI, e 70, § único, da
Constituição Federal/1988, c/c o art. 93 do Decreto-Lei 200, de 25/2/1967; art. 90 da Lei
8.666, de 21/6/1993.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 22/7/2025: R$ 1.551.977,22; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
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da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
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inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
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nos arts. 179, inciso II, e 179-A do Regimento Interno para notificação de acórdãos aos
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qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos
casos que, por lei, exigem notificação ou vista pessoal. A contagem dos prazos se dará pela
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indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADE
A Defensoria Pública da União, respeitado o devido processo legal, nos termos
da Decisão 8211765 GABSGE DPGU, de 18.7.2025, e conforme disposto no Processo de
Inadimplência n.º 08038.002915/2025-09, no âmbito do Contrato n.º 74/2023, aplica ao
Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - Bem Brasil, CNPJ n.º
10.427.965/0001-19, as sanções de multa no valor de R$ 4.799,08 (quatro mil, setecentos
e noventa e nove reais e oito centavos), calculada conforme as Tabelas de Gradação I e
II (Grau 2 - Item 9), e impedimento para licitar e contratar com a União, com seu
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos, em conformidade com os
Parágrafos Sétimo e Oitavo da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 74/2023, com
fundamento nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, e artigo 7º, da Lei n.º
10.520/2002, em razão dos seguintes descumprimentos contratuais: i) em todas as
Unidades da DPU abrangidas pelo Contrato n.º 74/2023: atraso no pagamento dos
salários de fevereiro de 2025; pagamento a menor do vale-alimentação de janeiro e
fevereiro de 2025, em desacordo com o reajuste previsto pela CCT de 2025; não
pagamento dos salários de março de 2025; não pagamento do vale-alimentação e do
vale-transporte 
referente
a 
março 
de 
2025;
atraso 
nos 
depósitos
do 
FGTS
correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025; e,
ausência do depósito do FGTS nos meses de fevereiro e março de 2025; ii) na Unidade
de Pelotas: ausência de depósito do FGTS da colaboradora Amanda da Silva Sallet de
Almeida e Silva, referente aos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024,
além de fevereiro e março de 2025; e, irregularidades quanto ao gozo e ao pagamento
de férias dos colaboradores Amanda Sallet de Almeida e Silva, Tiago Olímpio da Silva e
Vera Lucia Bohmer.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio nº 136/2025 que entre si celebram a Defensoria Pública da União-DPU
CNPJ: 00.375.114/0001-16 e Empresa Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. CNPJ:
00.628.107/0001-89
Processo: nº 08038.003242/2025-04
Objeto: Constitui objeto do presente Convênio a consignação facultativa de desconto de
mensalidade e custeio de plano de saúde, preferencialmente, em folha de pagamento a
serem pagas à CONTRATADA pelos membros, servidores e seus respectivos dependentes da
CONTRATANTE que tenham aderido ao plano de saúde da QUALICORP, nos termos da
Portaria GABDPGF DPGU nº 400, de 20 de março de 2024.
Data da Assinatura: Brasília/DF, 22 de julho de 2025
Assinatura: Clarissa Habckost Dutra de Barros, Secretária-Geral Executiva Adjunta, pela DPU,
Carlos Alexandre Tartaglia, Superintendente Comercial Empresarial Público pela QUALICORP
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 137/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.005731/2025-92.
Não se Aplica Nº 16/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 40.083.667/0001-10 - CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Objeto: Credenciamento de entidades consignatárias interessadas na concessão de
empréstimos, mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de
pagamento, aos defensores, servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a
defensoria pública da união, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste edital e nos seus anexos..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 28/07/2025 a 27/08/2030. Valor Total: R$
0,00. Data de Assinatura: 28/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE PATROCÍNIO COLETIVO EMPRESARIAL N. º
01/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU, NA
CONDIÇÃO DE
PATROCINADOR CONVENIADO E
A FUNDAÇÃO
ASSISTENCIAL DOS
SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ
Espécie: Primeiro termo aditivo ao Convênio de Patrocínio Coletivo Empresarial nº 01/2024
que entre si celebram a Defensoria Pública da União-DPU CNPJ: 00.375.114/0001-16 na
condição de patrocinador conveniado e a Fundação Assistencial dos Servidores do
Ministério da Fazenda-ASSEFAZ CNPJ: 00.628.107/0001-89
Processo: nº 08207.000005/2019-46
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto adequar o Convênio por Adesão Nº
01/2024 celebrado com a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU, conforme segue:
a) Atualização da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO para disponibilizar o novo plano de
saúde, ASSEFAZ JADE EMPRESARIAL, produto com abrangência geográfica para 26
municípios e Distrito Federal.
b) Inclusão do parágrafo quinto da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - para adequar o
convênio às especificidades do novo plano de saúde;
c) Atualização dos parágrafos quinto e sexto e a inclusão dos parágrafos sétimo e oitavo da
CLÁUSULA NONA;
d) Inclusão da cláusula DÉCIMA PRIMEIRA A - DA COPARTICIPAÇÃO (PREVISTA NO PLANO
ASSEFAZ JADE EMPRESARIAL).
Data da Assinatura: Brasília/DF, 30 de julho de 2025
Assinatura: Vinícius Freire Vinhas
Secretário-Geral Executivo, pela DPU, e Júnia Cristina França Santos - Diretora-Presidente, pela ASSEFAZ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E A QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS S.A. (MATRIZ E FILIAIS)
PARTÍCIPES A
DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO,
inscrita no
CNPJ sob
o n.º
00.375.114/0001-16, doravante e de outro lado a empresa QUALICORP ADMINISTRADORA
DE BENEFÍCIOS S.A. (MATRIZ E FILIAIS), inscrita no CNPJ sob n.º 07.658.098/0001-18.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo constante da "Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA" do Termo de Acordo de Cooperação
Técnica celebrado entre a DPU e a Empresa Qualicorp Administradora de Benefícios S/A,
formalizado em 16 de setembro de 2022, mediante o Documento SEI n.º 5528829, publicado
no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de setembro de 2022, seção 3, pág. 127 (SEI n.º
5542604), com fundamento no disposto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16 de setembro de 2025.
Processo: 08038.006577/2023-12
Data da Assinatura: Brasília/DF, 4 de agosto de 2025
Assinatura: Vinícius Freire Vinhas, Secretário-Geral Executivo pela DPU, Carlos Eduardo
Soares dos Santos, Diretor Técnico e Carlos Alexandre Tartaglia, Superintendente Comercial
Empresarial pela QUALICORP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 74/2025.
Nº Processo: 08038.000400/2025-66.
Pregão. 
Nº 
90049/2024. 
Contratante: 
DPU-SECRETARIA 
DE 
EXECUCAO 
ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 03.012.610/0001-01 - MASF SERVICOS E FACILITIES LTDA. Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto:
i. Alterar o representante da defensoria pública da união, que passa a ser o dr. Vinícius
freire vinhas, em virtude da portaria gabdpgf dpgu nº 877, de 26 de junho de 2025, que
delega ao secretário-geral executivo competência para praticar atos de gestão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da defensoria pública da união para
valores até r$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
ii. Alterar a razão social da contratada, que passa a ser masf servicos e facilities ltda..
Vigência: 05/08/2025 a 13/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.103.637,40.
Data de Assinatura: 05/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 67/2019.
Nº Processo: 08038.000701/2019-41.
Dispensa.
Nº 
129/2019.
Contratante: 
DPU-SECRETARIA
DE 
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 33.626.463/0001-12 - IMPACTO GESTAO DE IMOVEIS LTDA .
Objeto: I. Incluir o representante legal,
sr. Pedro oliveira pessotti, da empresa
administradora do imóvel, impacto gestão de imóveis ltda, como signatário dos
instrumentos contratuais.

                            

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