REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 148 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República ........................................................................................................ 10 Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 12 Ministério das Comunicações................................................................................................. 13 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 15 Ministério da Defesa............................................................................................................... 16 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 17 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 17 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 19 Ministério da Educação........................................................................................................... 19 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 21 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 44 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 46 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 58 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 58 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 66 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 67 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 67 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 68 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 69 Ministério da Saúde................................................................................................................ 75 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 96 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 96 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 101 Ministério Público da União................................................................................................. 101 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 104 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 105 .................................. Esta edição é composta de 108 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 15.188, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Celso Sabino de Oliveira LEI Nº 15.189, DE 6 DE AG O S T O DE 2025 Institui o Dia Nacional da Axé-Music. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Axé-Music, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de fevereiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Macaé Maria Evaristo dos Santos Anielle Francisco da Silva Atos do Poder Executivo D EC R E T O Nº 12.575, DE 6 DE AG O S T O DE 2025 Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Rio Verde, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.058080/2018-41 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de dezembro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Rio Verde, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 19.057.660/0001-37, conforme o disposto no Decreto de 26 de novembro de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 717, de 16 de outubro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho D EC R E T O Nº 12.576, DE 6 DE AG O S T O DE 2025 Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 3 de Nova Friburgo Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.007874/2023-61 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 22 de março de 2024, a concessão outorgada à TVSBT Canal 3 de Nova Friburgo Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 29.341.120/0001-34, conforme o disposto no Decreto nº 83.094, de 26 de janeiro de 1979, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho DECRETO Nº 12.577, DE 6 DE AG O S T O DE 2025 Renova a concessão outorgada à Sat Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santos, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.005009/2021-19 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11 de abril de 2021, a concessão outorgada à Sat Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 58.780.453/0001-68, conforme o disposto no Decreto nº 99.059, de 7 de março de 1990, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 76, de 14 de março de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santos, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho DECRETO Nº 12.578, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Renova a concessão outorgada à Vídeo Express Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.012499/2020-29 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28 de dezembro de 2020, a concessão outorgada à Vídeo Express Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 32.435.315/0001-58, conforme o disposto no Decreto de 28 de agosto de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 827, de 8 de novembro de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira FilhoFechar