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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700002 2 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 DECRETO Nº 12.579, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.067125/2018-78 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 1º de dezembro de 2018, a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 25.631.672/0001-26, conforme o disposto no Decreto nº 96.887, de 30 de setembro de 1988, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho DECRETO Nº 12.580, DE 6 DE AG O S T O DE 2025 Altera o Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro: I - um CCE 1.13; II - dois CCE 3.10; III - duas FCE 1.12; e IV - três FCE 4.10. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021: I - o art. 4º; e II - o Anexo III. Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Luiz Marinho ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS para a Fundação JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - F U N DAC E N T R O : . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA A FUNDACENTRO . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.13 .4,12 .1 .4,12 . .CCE 3.10 .2,12 .2 .4,24 . .SUBTOTAL 1 .3 .8,36 . .FCE 1.12 .1,86 .2 .3,72 . .FCE 4.10 .1,27 .3 .3,81 . .SUBTOTAL 2 .5 .7,53 . .T OT A L .8 .15,89 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-13 .4,12 .- .- .1 .4,12 .1 .4,12 . .CCE-10 .2,12 .- .- .2 .4,24 .2 .4,24 . .FC E - 1 5 .3,25 .4 .13,00 .- .- .-4 .-13,00 . .FC E - 1 2 .1,86 .- .- .2 .3,72 .2 .3,72 . .FC E - 1 0 .1,27 .- .- .2 .2,54 .2 .2,54 . .FC E - 7 .0,83 .2 .1,66 .- .- .-2 .-1,66 . .T OT A L .6 .14,66 .7 .14,62 .1 .-0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . .Diretoria .2 .Diretor .CCE 1.15 . .Diretoria .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Auditoria Interna .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . .Corregedoria .1 .Corregedor .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .3 .XGerente de Projeto .CCE 3.13 . . .2 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.12 . .Coordenação .8 .Coordenador .FCE 1.10 . .Procuradoria .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.10 . . .3 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .6 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . .Serviço .17 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção .1 .Chefe .FCE 1.03 . .Setor .20 .Chefe .FCE 1.02 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDACENTRO: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .7,08 .1 .7,08 .1 .7,08 . .CCE 1.15 .5,41 .2 .10,82 .2 .10,82 . .CCE 1.13 .4,12 .- .- .1 .4,12 . .CCE 2.13 .4,12 .1 .4,12 .1 .4,12 . .CCE 2.10 .2,12 .3 .6,36 .3 .6,36 . .CCE 3.13 .4,12 .3 .12,36 .3 .12,36 . .CCE 3.10 .2,12 .- .- .2 .4,24 . .SUBTOTAL 1 .10 .40,74 .13 .49,10 . .FCE 1.15 .3,25 .1 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 1.13 .2,47 .5 .12,35 .5 .12,35 . .FCE 1.12 .1,86 .- .- .2 .3,72 . .FCE 1.10 .1,27 .9 .11,43 .9 .11,43 . .FCE 1.06 .0,70 .1 .0,70 .1 .0,70 . .FCE 1.05 .0,60 .17 .10,20 .17 .10,20 . .FCE 1.03 .0,37 .1 .0,37 .1 .0,37 . .FCE 1.02 .0,21 .20 .4,20 .20 .4,20 . .FCE 2.13 .2,47 .1 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 2.06 .0,70 .2 .1,40 .2 .1,40 . .FCE 3.13 .2,47 .2 .4,94 .2 .4,94 . .FCE 3.10 .1,27 .6 .7,62 .6 .7,62 . .FCE 4.10 .1,27 .- .- .3 .3,81 . .SUBTOTAL 2 .65 .58,93 .70 .66,46 . .T OT A L .75 .99,67 .83 .115,56 " (NR)Fechar