DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
DECRETO Nº 12.579, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de
Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens em tecnologia digital, no Município de
Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.067125/2018-78 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos,
a partir de 1º de dezembro de 2018, a concessão outorgada à Rádio Televisão de
Uberlândia Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 25.631.672/0001-26, conforme o disposto no Decreto nº 96.887,
de 30 de setembro de 1988, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ituiutaba, Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
DECRETO Nº 12.580, DE 6 DE AG O S T O DE 2025
Altera o Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de
2019,
que 
aprova
o
Estatuto
e 
o
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de
Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e
remaneja e transforma cargos em comissão e funções
de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria
de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para
a Fundação Jorge
Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina
do Trabalho -
Fundacentro:
I - um CCE 1.13;
II - dois CCE 3.10;
III - duas FCE 1.12; e
IV - três FCE 4.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, passa
a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.925, de
31 de dezembro de 2021:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua
publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS para a Fundação
JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO -
F U N DAC E N T R O :
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI
PARA A FUNDACENTRO
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.13
.4,12
.1
.4,12
.
.CCE 3.10
.2,12
.2
.4,24
.
.SUBTOTAL 1
.3
.8,36
.
.FCE 1.12
.1,86
.2
.3,72
.
.FCE 4.10
.1,27
.3
.3,81
.
.SUBTOTAL 2
.5
.7,53
.
.T OT A L
.8
.15,89
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-13
.4,12
.-
.-
.1
.4,12
.1
.4,12
.
.CCE-10
.2,12
.-
.-
.2
.4,24
.2
.4,24
.
.FC E - 1 5
.3,25
.4
.13,00
.-
.-
.-4
.-13,00
.
.FC E - 1 2
.1,86
.-
.-
.2
.3,72
.2
.3,72
.
.FC E - 1 0
.1,27
.-
.-
.2
.2,54
.2
.2,54
.
.FC E - 7
.0,83
.2
.1,66
.-
.-
.-2
.-1,66
.
.T OT A L
.6
.14,66
.7
.14,62
.1
.-0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO - FUNDACENTRO:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .Diretoria
.2
.Diretor
.CCE 1.15
. .Diretoria
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .Auditoria Interna
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
. .Corregedoria
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.3
.XGerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.2
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.12
. .Coordenação
.8
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Procuradoria
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.10
. .
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.2
.Coordenador de Projeto
.CCE 3.10
. .
.6
.Coordenador de Projeto
.FCE 3.10
. .
.3
.Assessor Técnico
Especializado
.FCE 4.10
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.06
. .Serviço
.17
.Chefe
.FCE 1.05
. .Seção
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Setor
.20
.Chefe
.FCE 1.02
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDACENTRO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.7,08
.1
.7,08
.1
.7,08
.
.CCE 1.15
.5,41
.2
.10,82
.2
.10,82
.
.CCE 1.13
.4,12
.-
.-
.1
.4,12
.
.CCE 2.13
.4,12
.1
.4,12
.1
.4,12
.
.CCE 2.10
.2,12
.3
.6,36
.3
.6,36
.
.CCE 3.13
.4,12
.3
.12,36
.3
.12,36
.
.CCE 3.10
.2,12
.-
.-
.2
.4,24
.
.SUBTOTAL 1
.10
.40,74
.13
.49,10
.
.FCE 1.15
.3,25
.1
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 1.13
.2,47
.5
.12,35
.5
.12,35
.
.FCE 1.12
.1,86
.-
.-
.2
.3,72
.
.FCE 1.10
.1,27
.9
.11,43
.9
.11,43
.
.FCE 1.06
.0,70
.1
.0,70
.1
.0,70
.
.FCE 1.05
.0,60
.17
.10,20
.17
.10,20
.
.FCE 1.03
.0,37
.1
.0,37
.1
.0,37
.
.FCE 1.02
.0,21
.20
.4,20
.20
.4,20
.
.FCE 2.13
.2,47
.1
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 2.06
.0,70
.2
.1,40
.2
.1,40
.
.FCE 3.13
.2,47
.2
.4,94
.2
.4,94
.
.FCE 3.10
.1,27
.6
.7,62
.6
.7,62
.
.FCE 4.10
.1,27
.-
.-
.3
.3,81
.
.SUBTOTAL 2
.65
.58,93
.70
.66,46
.
.T OT A L
.75
.99,67
.83
.115,56
" (NR)

                            

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