DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
G ES T ÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.14
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Serviço
.11
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
.40
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.4
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.10
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .
.3
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL
E TERRITORIAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação
.12
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
.7
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.11
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .
.6
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS
E POLÍTICAS SOCIAIS
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.9
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .Serviço
.4
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
.5
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.10
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .
.6
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE PROTEÇÃO
TERRITORIAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.5
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.15
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
.29
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.4
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.6
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .
.1
.Assistente de Projeto
.CCE 3.03
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE DEMARCAÇÃO DE
TERRAS INDÍGENAS
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.5
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.8
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.3
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.9
.Chefe
.FCE 1.06
. .Serviço
.2
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
.12
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.4
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.11
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .
.1
.Assistente de Projeto
.CCE 3.03
. .
.
.
.
. .COORDENAÇÕES REGIONAIS DE
SUPORTE
.7
.Coordenador
.FCE 1.11
. .Divisão
.28
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.7
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.40
.Assessor Técnico
Especializado
.CCE 2.02
. .
.
.
.
. .COORDENAÇÕES REGIONAIS
.31
.Coordenador
.CCE 1.11
. .COORDENAÇÕES REGIONAIS
.12
.Coordenador
.FCE 1.11
. .Serviço
.60
.Chefe
.CCE 1.06
. .Serviço
.69
.Chefe
.FCE 1.06
. .Serviço
.20
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
.23
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.27
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.16
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.172
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
. .
.
.
.
. .UNIDADES TÉCNICAS LOCAIS
.112
.Chefe
.CCE 1.06
. .UNIDADES TÉCNICAS LOCAIS
.115
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.
.
.
. .COORDENAÇÕES DAS FRENTES DE
PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL
.6
.Coordenador
.CCE 1.11
. .COORDENAÇÕES DAS FRENTES DE
PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL
.6
.Coordenador
.FCE 1.11
. .Serviço
.14
.Chefe
.CCE 1.06
. .Serviço
.20
.Chefe
.FCE 1.06
. .Serviço
.5
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
.7
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .UNIDADES AVANÇADAS
.20
.Chefe
.CCE 1.05
. .UNIDADES AVANÇADAS
.34
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .MUSEU NACIONAL DOS POVOS
INDÍGENAS
.1
.Diretor
.CCE 1.13
. .Coordenação
.5
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.15
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.3
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .
.3
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNAI:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.7,08
.1
.7,08
.1
.7,08
.
.CCE 1.15
.5,41
.3
.16,23
.2
.10,82
.
.CCE 1.13
.4,12
.14
.57,68
.7
.28,84
.
.CCE 1.11
.2,47
.-
.-
.37
.91,39
.
.CCE 1.10
.2,12
.78
.165,36
.14
.29,68
.
.CCE 1.07
.1,39
.42
.58,38
.1
.1,39
.
.CCE 1.06
.1,17
.-
.-
.186
.217,62
.
.CCE 1.05
.1,00
.169
.169,00
.67
.67,00
.
.CCE 2.13
.4,12
.4
.16,48
.3
.12,36
.
.CCE 2.10
.2,12
.2
.4,24
.-
.-
.
.CCE 2.07
.1,39
.-
.-
.27
.37,53
.
.CCE 2.05
.1,00
.19
.19,00
.1
.1,00
.
.CCE 2.03
.0,37
.-
.-
.56
.20,72
.
.CCE 2.02
.0,21
.-
.-
.40
.8,40
.
.CCE 2.01
.0,12
.-
.-
.198
.23,76
.
.CCE 3.03
.0,37
.-
.-
.3
.1,11
.
.SUBTOTAL 1
.332
.513,45
.643
.558,70
.
.FCE 1.15
.3,25
.-
.-
.3
.9,75
.
.FCE 1.13
.2,47
.7
.17,29
.23
.56,81
.
.FCE 1.11
.1,48
.-
.-
.25
.37,00
.
.FCE 1.10
.1,27
.28
.35,56
.75
.95,25
.
.FCE 1.07
.0,83
.1
.0,83
.35
.29,05
.
.FCE 1.06
.0,70
.-
.-
.214
.149,80
.
.FCE 1.05
.0,60
.340
.204,00
.193
.115,80
.
.FCE 2.10
.1,27
.-
.-
.5
.6,35
.
.FCE 2.07
.0,83
.-
.-
.16
.13,28
.
.FCE 2.05
.0,60
.3
.1,80
.15
.9,00
.
.FCE 2.01
.0,12
.311
.37,32
.-
.-
.
.FCE 4.03
.0,37
.48
.17,76
.-
.-
.
.SUBTOTAL 2
.738
.314,56
.604
.522,09
.
.T OT A L
.1.070
.828,01
.1.247
.1.080,79
" (NR)
DECRETO Nº 12.582, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a demarcação administrativa da terra
indígena Pitaguary, localizada nos Municípios de
Maracanaú, Pacatuba e Maranguape, Estado do
Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001,
de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Pitaguary, localizada nos
Municípios de Maracanaú, Pacatuba e Maranguape, Estado do Ceará, destinada à posse
permanente do grupo indígena Pitaguary, com superfície de mil setecentos e trinta e um
hectares trinta e cinco ares e cinquenta centiares e perímetro de vinte e quatro mil
oitocentos e nove metros e cinquenta e três centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco EGH-M-58084, de coordenadas geográficas
3°54′12,9614″S e 38°38′4,9100″WGr, localizado próximo ao imóvel do Batalhão da Polícia
Militar do Estado do Ceará (PM-CE); deste, segue por linha ideal, confrontando com o imóvel
da PM-CE, passando pelos marcos
EGH-M-58083, de coordenadas geográficas
3°54′30,1324″S e 38°37′29,7775″WGr; EGH-M-58082,
de
coordenadas
geográficas
3°54′27,5540″S e 38°37′28,3496″WGr; EGH-M-58081,
de
coordenadas
geográficas
3°54′25,3098″S e 38°37′27,0507″WGr; EGH-M-58080,
de
coordenadas
geográficas
3°54′24,3006″S e 38°37′26,4668″WGr, até o marco EGH-M-58079, de coordenadas
geográficas 3°54′23,2298″S e 38°37′25,8868″WGr, localizado na área urbana de Maracanaú;
deste, segue por linha ideal, confrontando com imóveis da área urbana, até o marco EGH-M-
58078, de coordenadas geográficas 3°54′23,4886″S e 38°37′25,0251″WGr; deste, segue por
linha ideal, confrontando com imóveis da área urbana, passando pelo ponto EGH-P-A7D80,
de coordenadas geográficas 3°54′24,0174″S e 38°37′22,5537″WGr, até o marco EGH-M-
58077, de coordenadas geográficas 3°54′24,7692″S e 38°37′19,2702″WGr; deste, segue por
linha ideal, confrontando com imóveis da área urbana, até o marco EGH-M-58076, de
coordenadas geográficas 3°54′25,5958″S e 38°37′17,7094″WGr, localizado na Rua Prof. José
Henrique da Silva; deste, segue pela referida rua, sentido sul, até o marco EGH-M-58075, de
coordenadas geográficas 3°54′35,6817″S e 38°37′20,3234″WGr; deste, continuando pela Rua
Prof. José Henrique da Silva, passando pelos pontos EGH-P-A7D40, de coordenadas
geográficas 3°54′49,2084″S
e 38°37′23,8288″WGr; EGH-P-A7D41, de coordenadas
geográficas 3°54′53,9287″S e
38°37′25,0187″WGr, até
o
marco EGH-M-58074,
de
coordenadas geográficas 3°55′2,8392″S e 38°37′26,8413″WGr, localizado na faixa de
domínio da rodovia CE-350; deste, segue por linha ideal, atravessando a referida rodovia, até
o marco EGH-M-58073, de coordenadas geográficas 3°55′3,4744″S e 38°37′27,0077″WGr,
localizado na Rua Manoel Pereira; deste, segue pela referida rua, sentido sul, passando pelo
ponto EGH-P-A7D42, de coordenadas geográficas 3°55′12,0122″S e 38°37′28,6794″WGr, até
o marco EGH-M-58072, de coordenadas geográficas 3°55′14,9752″S e 38°37′29,3049″WGr;
deste, continua pela Rua Manoel Pereira, passando pelos pontos EGH-P-A7D43, de
coordenadas geográficas 3°55′18,7425″S e
38°37′30,3817″WGr; EGH-P-A7D44, de
coordenadas geográficas 3°55′29,4498″S e 38°37′33,6670″WGr, até o marco EGH-M-58071,
de coordenadas geográficas 3°55′48,6945″S e 38°37′39,2587″WGr, localizado na Rua Manoel
Pereira; deste, segue, por linha ideal, atravessando a referida rua, até o marco EGH-M-
58070, de coordenadas geográficas 3°55′48,9930″S e 38°37′39,0105″WGr, localizado no
outro lado da rua; deste, segue por linha ideal, passando pelos marcos EGH-M-58069, de
coordenadas geográficas 3°55′49,6267″S e
38°37′38,1175″WGr; EGH-M-58068, de
coordenadas geográficas 3°55′50,7538″S e
38°37′38,5593″WGr; EGH-M-58067, de
coordenadas geográficas 3°55′53,5931″S e
38°37′35,7686″WGr; EGH-M-58066, de
coordenadas geográficas 3°55′54,6665″S e
38°37′36,3171″WGr; EGH-M-58065, de
coordenadas geográficas 3°55′57,8973″S e
38°37′32,7970″WGr; EGH-M-58064, de
coordenadas geográficas 3°55′58,1680″S e 38°37′32,9986″WGr, até o marco EGH-M-58063,
de coordenadas geográficas 3°56′26,3780″S e 38°37′6,1231″WGr, localizado na proximidade
da divisa entre os Municípios de Maracanaú e Pacatuba; deste, segue por linha ideal,
passando pelos marcos EGH-M-58062, de coordenadas geográficas 3°56′25,5440″S e
38°36′48,6476″WGr;
EGH-M-58061,
de coordenadas
geográficas
3°56′24,7621″S
e
38°36′37,0074″WGr, até o marco EGH-M-58060, de coordenadas geográficas 3°56′24,9209″S
e 38°36′35,9356″WGr, localizado na faixa de domínio da ferrovia Transnordestina; deste,
segue pela faixa de domínio da ferrovia, sentido sul, até o marco EGH-M-58059, de
coordenadas geográficas 3°56′28,7469″S e 38°36′36,4993″WGr; deste, continua pela faixa de
domínio da ferrovia, passando pelos pontos EGH-P-A7D79, de coordenadas geográficas
3°56′31,0966″S e 38°36′36,8997″WGr; EGH-P-A7D78,
de
coordenadas
geográficas
3°56′39,6076″S e 38°36′39,0317″WGr, até o marco EGH-M-58058, de coordenadas
geográficas 3°56′41,3423″S e 38°36′39,3740″WGr, localizado na faixa de domínio da ferrovia;
deste, segue por linha ideal, atravessando a faixa de domínio da ferrovia, seguindo até o

                            

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