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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700005 5 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E G ES T ÃO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .14 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Serviço .11 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .40 .Chefe .FCE 1.05 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .4 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .10 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . .3 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . . . . . . .DIRETORIA DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação .12 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .7 .Chefe .FCE 1.05 . . .11 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . .6 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . . . . . . .DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOCIAIS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .9 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . .Serviço .4 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .5 .Chefe .FCE 1.05 . . .10 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . .6 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . . . . . . .DIRETORIA DE PROTEÇÃO TERRITORIAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .5 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .15 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .29 .Chefe .FCE 1.05 . . .4 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .6 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . .1 .Assistente de Projeto .CCE 3.03 . . . . . . .DIRETORIA DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .5 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .8 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .9 .Chefe .FCE 1.06 . .Serviço .2 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .12 .Chefe .FCE 1.05 . . .4 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .11 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . .1 .Assistente de Projeto .CCE 3.03 . . . . . . .COORDENAÇÕES REGIONAIS DE SUPORTE .7 .Coordenador .FCE 1.11 . .Divisão .28 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .7 .Chefe .FCE 1.05 . . .40 .Assessor Técnico Especializado .CCE 2.02 . . . . . . .COORDENAÇÕES REGIONAIS .31 .Coordenador .CCE 1.11 . .COORDENAÇÕES REGIONAIS .12 .Coordenador .FCE 1.11 . .Serviço .60 .Chefe .CCE 1.06 . .Serviço .69 .Chefe .FCE 1.06 . .Serviço .20 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .23 .Chefe .FCE 1.05 . . .27 .Assistente .CCE 2.07 . . .16 .Assistente .FCE 2.07 . . .172 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . . . . . . .UNIDADES TÉCNICAS LOCAIS .112 .Chefe .CCE 1.06 . .UNIDADES TÉCNICAS LOCAIS .115 .Chefe .FCE 1.06 . . . . . . .COORDENAÇÕES DAS FRENTES DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL .6 .Coordenador .CCE 1.11 . .COORDENAÇÕES DAS FRENTES DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL .6 .Coordenador .FCE 1.11 . .Serviço .14 .Chefe .CCE 1.06 . .Serviço .20 .Chefe .FCE 1.06 . .Serviço .5 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .7 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .UNIDADES AVANÇADAS .20 .Chefe .CCE 1.05 . .UNIDADES AVANÇADAS .34 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .MUSEU NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS .1 .Diretor .CCE 1.13 . .Coordenação .5 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .15 .Chefe .FCE 1.05 . . .3 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . .3 .Assistente Técnico .CCE 2.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNAI: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .7,08 .1 .7,08 .1 .7,08 . .CCE 1.15 .5,41 .3 .16,23 .2 .10,82 . .CCE 1.13 .4,12 .14 .57,68 .7 .28,84 . .CCE 1.11 .2,47 .- .- .37 .91,39 . .CCE 1.10 .2,12 .78 .165,36 .14 .29,68 . .CCE 1.07 .1,39 .42 .58,38 .1 .1,39 . .CCE 1.06 .1,17 .- .- .186 .217,62 . .CCE 1.05 .1,00 .169 .169,00 .67 .67,00 . .CCE 2.13 .4,12 .4 .16,48 .3 .12,36 . .CCE 2.10 .2,12 .2 .4,24 .- .- . .CCE 2.07 .1,39 .- .- .27 .37,53 . .CCE 2.05 .1,00 .19 .19,00 .1 .1,00 . .CCE 2.03 .0,37 .- .- .56 .20,72 . .CCE 2.02 .0,21 .- .- .40 .8,40 . .CCE 2.01 .0,12 .- .- .198 .23,76 . .CCE 3.03 .0,37 .- .- .3 .1,11 . .SUBTOTAL 1 .332 .513,45 .643 .558,70 . .FCE 1.15 .3,25 .- .- .3 .9,75 . .FCE 1.13 .2,47 .7 .17,29 .23 .56,81 . .FCE 1.11 .1,48 .- .- .25 .37,00 . .FCE 1.10 .1,27 .28 .35,56 .75 .95,25 . .FCE 1.07 .0,83 .1 .0,83 .35 .29,05 . .FCE 1.06 .0,70 .- .- .214 .149,80 . .FCE 1.05 .0,60 .340 .204,00 .193 .115,80 . .FCE 2.10 .1,27 .- .- .5 .6,35 . .FCE 2.07 .0,83 .- .- .16 .13,28 . .FCE 2.05 .0,60 .3 .1,80 .15 .9,00 . .FCE 2.01 .0,12 .311 .37,32 .- .- . .FCE 4.03 .0,37 .48 .17,76 .- .- . .SUBTOTAL 2 .738 .314,56 .604 .522,09 . .T OT A L .1.070 .828,01 .1.247 .1.080,79 " (NR) DECRETO Nº 12.582, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Pitaguary, localizada nos Municípios de Maracanaú, Pacatuba e Maranguape, Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Pitaguary, localizada nos Municípios de Maracanaú, Pacatuba e Maranguape, Estado do Ceará, destinada à posse permanente do grupo indígena Pitaguary, com superfície de mil setecentos e trinta e um hectares trinta e cinco ares e cinquenta centiares e perímetro de vinte e quatro mil oitocentos e nove metros e cinquenta e três centímetros, a seguir descrita. § 1º Inicia-se o perímetro no marco EGH-M-58084, de coordenadas geográficas 3°54′12,9614″S e 38°38′4,9100″WGr, localizado próximo ao imóvel do Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE); deste, segue por linha ideal, confrontando com o imóvel da PM-CE, passando pelos marcos EGH-M-58083, de coordenadas geográficas 3°54′30,1324″S e 38°37′29,7775″WGr; EGH-M-58082, de coordenadas geográficas 3°54′27,5540″S e 38°37′28,3496″WGr; EGH-M-58081, de coordenadas geográficas 3°54′25,3098″S e 38°37′27,0507″WGr; EGH-M-58080, de coordenadas geográficas 3°54′24,3006″S e 38°37′26,4668″WGr, até o marco EGH-M-58079, de coordenadas geográficas 3°54′23,2298″S e 38°37′25,8868″WGr, localizado na área urbana de Maracanaú; deste, segue por linha ideal, confrontando com imóveis da área urbana, até o marco EGH-M- 58078, de coordenadas geográficas 3°54′23,4886″S e 38°37′25,0251″WGr; deste, segue por linha ideal, confrontando com imóveis da área urbana, passando pelo ponto EGH-P-A7D80, de coordenadas geográficas 3°54′24,0174″S e 38°37′22,5537″WGr, até o marco EGH-M- 58077, de coordenadas geográficas 3°54′24,7692″S e 38°37′19,2702″WGr; deste, segue por linha ideal, confrontando com imóveis da área urbana, até o marco EGH-M-58076, de coordenadas geográficas 3°54′25,5958″S e 38°37′17,7094″WGr, localizado na Rua Prof. José Henrique da Silva; deste, segue pela referida rua, sentido sul, até o marco EGH-M-58075, de coordenadas geográficas 3°54′35,6817″S e 38°37′20,3234″WGr; deste, continuando pela Rua Prof. José Henrique da Silva, passando pelos pontos EGH-P-A7D40, de coordenadas geográficas 3°54′49,2084″S e 38°37′23,8288″WGr; EGH-P-A7D41, de coordenadas geográficas 3°54′53,9287″S e 38°37′25,0187″WGr, até o marco EGH-M-58074, de coordenadas geográficas 3°55′2,8392″S e 38°37′26,8413″WGr, localizado na faixa de domínio da rodovia CE-350; deste, segue por linha ideal, atravessando a referida rodovia, até o marco EGH-M-58073, de coordenadas geográficas 3°55′3,4744″S e 38°37′27,0077″WGr, localizado na Rua Manoel Pereira; deste, segue pela referida rua, sentido sul, passando pelo ponto EGH-P-A7D42, de coordenadas geográficas 3°55′12,0122″S e 38°37′28,6794″WGr, até o marco EGH-M-58072, de coordenadas geográficas 3°55′14,9752″S e 38°37′29,3049″WGr; deste, continua pela Rua Manoel Pereira, passando pelos pontos EGH-P-A7D43, de coordenadas geográficas 3°55′18,7425″S e 38°37′30,3817″WGr; EGH-P-A7D44, de coordenadas geográficas 3°55′29,4498″S e 38°37′33,6670″WGr, até o marco EGH-M-58071, de coordenadas geográficas 3°55′48,6945″S e 38°37′39,2587″WGr, localizado na Rua Manoel Pereira; deste, segue, por linha ideal, atravessando a referida rua, até o marco EGH-M- 58070, de coordenadas geográficas 3°55′48,9930″S e 38°37′39,0105″WGr, localizado no outro lado da rua; deste, segue por linha ideal, passando pelos marcos EGH-M-58069, de coordenadas geográficas 3°55′49,6267″S e 38°37′38,1175″WGr; EGH-M-58068, de coordenadas geográficas 3°55′50,7538″S e 38°37′38,5593″WGr; EGH-M-58067, de coordenadas geográficas 3°55′53,5931″S e 38°37′35,7686″WGr; EGH-M-58066, de coordenadas geográficas 3°55′54,6665″S e 38°37′36,3171″WGr; EGH-M-58065, de coordenadas geográficas 3°55′57,8973″S e 38°37′32,7970″WGr; EGH-M-58064, de coordenadas geográficas 3°55′58,1680″S e 38°37′32,9986″WGr, até o marco EGH-M-58063, de coordenadas geográficas 3°56′26,3780″S e 38°37′6,1231″WGr, localizado na proximidade da divisa entre os Municípios de Maracanaú e Pacatuba; deste, segue por linha ideal, passando pelos marcos EGH-M-58062, de coordenadas geográficas 3°56′25,5440″S e 38°36′48,6476″WGr; EGH-M-58061, de coordenadas geográficas 3°56′24,7621″S e 38°36′37,0074″WGr, até o marco EGH-M-58060, de coordenadas geográficas 3°56′24,9209″S e 38°36′35,9356″WGr, localizado na faixa de domínio da ferrovia Transnordestina; deste, segue pela faixa de domínio da ferrovia, sentido sul, até o marco EGH-M-58059, de coordenadas geográficas 3°56′28,7469″S e 38°36′36,4993″WGr; deste, continua pela faixa de domínio da ferrovia, passando pelos pontos EGH-P-A7D79, de coordenadas geográficas 3°56′31,0966″S e 38°36′36,8997″WGr; EGH-P-A7D78, de coordenadas geográficas 3°56′39,6076″S e 38°36′39,0317″WGr, até o marco EGH-M-58058, de coordenadas geográficas 3°56′41,3423″S e 38°36′39,3740″WGr, localizado na faixa de domínio da ferrovia; deste, segue por linha ideal, atravessando a faixa de domínio da ferrovia, seguindo até oFechar