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EGH-M-56790, de coordenadas geográficas 03°06'08,9887"S e 40°01'03,5483"Wgr; EGH-M-56791, de coordenadas geográficas 03°06'05,6140"S e 40°01'03,5788"Wgr; EGH-M-56792, de coordenadas geográficas 03°06'02,3533"S e 40°01'03,6576"Wgr; EGH-M-56793, de coordenadas geográficas 03°05'59,1226"S e 40°01'03,6714"Wgr; EGH-M-56794, de coordenadas geográficas 03°05'55,1686"S e 40°01'03,7470"Wgr; EGH-M-56795, de coordenadas geográficas 03°05'55,2456"S e 40°01'09,9570"Wgr; EGH-M-56796, de coordenadas geográficas 03°05'55,2632"S e 40°01'12,9221"Wgr; EGH-M-56797, de coordenadas geográficas 03°05'55,2949"S e 40°01'16,1700"Wgr; EGH-M-56798, de coordenadas geográficas 03°05'58,2626"S e 40°01'16,1297"Wgr; EGH-M-56799, de coordenadas geográficas 03°06'01,7607"S e 40°01'16,0819"Wgr; EGH-M-56800, de coordenadas geográficas 03°06'01,8839"S e 40°01'18,9279"Wgr; EGH-M-56801, de coordenadas geográficas 03°06'01,8818"S e 40°01'21,4514"Wgr; EGH-M-56802, de coordenadas geográficas 03°06'01,9427"S e 40°01'25,1599"Wgr; EGH-M-56803, de coordenadas geográficas 03°06'01,9887"S e 40°01'28,3511"Wgr; EGH-M-56804, de coordenadas geográficas 03°06'01,9893"S e 40°01'30,1364"Wgr; EGH-M-56805, de coordenadas geográficas 03°06'02,0493"S e 40°01'33,3804"Wgr; EGH-M-56806, de coordenadas geográficas 03°06'02,1028"S e 40°01'36,6169"Wgr, até o marco EGH-M56807, de coordenadas geográficas 03°06'02,1711"S e 40°01'40,3588"Wgr, localizado em uma estrada vicinal; deste, segue por essa estrada, sentido norte, até marco EGH-M-56808, de coordenadas geográficas 03°06'01,7689"S e 40°01'40,3724"Wgr, localizado no entroncamento com outra estrada vicinal; deste, segue por essa estrada, sentido oeste, passando pelo marco EGH-M-56809, de coordenadas geográficas 03°06'01,7780"S e 40°01'40,7864"Wgr, até o marco EGH-M-56810, de coordenadas geográficas 03°06'01,8686"S e 40°01'42,6738"Wgr; deste, continua pela estrada, passando pelos pontos EGH-PA7D35, de coordenadas geográficas 03°06'01,8367"S e 40°01'43,3190"Wgr; EGH-P-A7D36, de coordenadas geográficas 03°06'01,7778"S e 40°01'43,9814"Wgr, até o marco EGH-M-56811, de coordenadas geográficas 03°06'01,6764"S e 40°01'44,7578"Wgr; deste, continua pela estrada, passando pelos pontos EGH-P-A7D37, de coordenadas geográficas 03°06'01,3630"S e 40°01'45,2739"Wgr; EGHPA7D38, de coordenadas geográficas 03°06'01,2397"S e 40°01'45,7947"Wgr, até o marco EGH-M-56812, de coordenadas geográficas 03°06'01,2279"S e 40°01'47,1814"Wgr, localizado na estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por essa estrada margeando o canal, sentido oeste, passando pelos marcos EGHM-56813, de coordenadas geográficas 03°06'01,2843"S e 40°01'50,4212"Wgr; EGH-M-56814, de coordenadas geográficas 03°06'01,2737"S e 40°01'53,6490"Wgr; EGH-M-56815, de coordenadas geográficas 03°06'01,3552"S e 40°01'56,8548"Wgr; EGH-M-56816, de coordenadas geográficas 03°06'01,4115"S e 40°01'59,9284"Wgr; EGH-M-56817, de coordenadas geográficas 03°06'01,4417"S e 40°02'03,3654"Wgr; EGH-M-56818, de coordenadas geográficas 03°06'01,5050"S e 40°02'06,5460"Wgr; EGH-M-56819, de coordenadas geográficas 03°06'01,5480"S e 40°02'09,8100"Wgr; EGH-M-56820, de coordenadas geográficas 03°06'01,6020"S e 40°02'12,8133"Wgr; EGH-M-56821, de coordenadas geográficas 03°06'01,6556"S e 40°02'16,3175"Wgr; EGH-M-56822, de coordenadas geográficas 03°06'01,6794"S e 40°02'19,5533"Wgr; EGH-M-56823, de coordenadas geográficas 03°06'01,7584"S e 40°02'22,9843"Wgr, até o marco EGH-M-56824, de coordenadas geográficas 03°06'01,8352"S e 40°02'27,3183"Wgr, localizado no limite da área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por linha ideal, confrontando com a área do projeto, passando pelos marcos EGH-M-56825, de coordenadas geográficas 03°05'58,6058"S e 40°02'27,3919"Wgr; EGH-M-56826, de coordenadas geográficas 03°05'54,9009"S e 40°02'27,4845"Wgr; EGH-M-56827, de coordenadas geográficas 03°05'51,7652"S e 40°02'27,5485"Wgr; EGH-M-56828, de coordenadas geográficas 03°05'49,2144"S e 40°02'27,6296"Wgr; EGH-M-56829, de coordenadas geográficas 03°05'48,0646"S e 40°02'27,6243"Wgr; EGH-M-56830, de coordenadas geográficas 03°05'48,0996"S e 40°02'30,7393"Wgr; EGH-M-56831, de coordenadas geográficas 03°05'48,1346"S e 40°02'33,8543"Wgr; EGH-M-56832, de coordenadas geográficas 03°05'46,0214"S e 40°02'34,6573"Wgr; EGH-M-56833, de coordenadas geográficas 03°05'43,2019"S e 40°02'35,8068"Wgr; EGH-M-56834, de coordenadas geográficas 03°05'40,8446"S e 40°02'36,7643"Wgr; EGH-M-56835, de coordenadas geográficas 03°05'37,6846"S e 40°02'38,0544"Wgr; EGH-M-56836, de coordenadas geográficas 03°05'34,5246"S e 40°02'39,3444"Wgr; EGH-M-56837, de coordenadas geográficas 03°05'35,1652"S e 40°02'40,9022"Wgr, até o marco EGH-M56838, de coordenadas geográficas 03°05'35,7524"S e 40°02'42,2057"Wgr, localizado na margem de uma estrada; deste, segue por essa estrada, sentido noroeste, passando pelo marco EGH-M-56839, de coordenadas geográficas 03°05'32,0526"S e 40°02'43,7310"Wgr, até o marco EGH-M-56840, de coordenadas geográficas 03°05'29,3874"S e 40°02'44,8386"Wgr, localizado no limite da área do Projeto Baixo Acaraú do DNOCS; deste segue por linha ideal, confrontando com a área do projeto, passando pelos marcos EGH-M-56841, de coordenadas geográficas 03°05'28,1500"S e 40°02'41,8445"Wgr; EGH-M56842, de coordenadas geográficas 03°05'27,1023"S e 40°02'39,0424"Wgr; EGH-M-56843, de coordenadas geográficas 03°05'25,9394"S e 40°02'36,1154"Wgr; EGH-M-56844, de coordenadas geográficas 03°05'24,6604"S e 40°02'33,3575"Wgr; EGH-M-56845, de coordenadas geográficas 03°05'23,4292"S e 40°02'30,3680"Wgr; EGH-M-56846, de coordenadas geográficas 03°05'22,2837"S e 40°02'27,5995"Wgr; EGH-M-56847, de coordenadas geográficas 03°05'21,0193"S e 40°02'24,5749"Wgr; EGH-M-56848, de coordenadas geográficas 03°05'19,9154"S e 40°02'21,8580"Wgr; EGH-M-56849, de coordenadas geográficas 03°05'19,0786"S e 40°02'19,8069"Wgr; EGH-M-56850, de coordenadas geográficas 03°05'17,4484"S e 40°02'15,8569"Wgr; EGH-M-56851, de coordenadas geográficas 03°05'16,2963"S e 40°02'12,8564"Wgr; EGH-M-56852, de coordenadas geográficas 03°05'15,3535"S e 40°02'10,2883"Wgr; EGH-M-56853, de coordenadas geográficas 03°05'13,8209"S e 40°02'07,0342"Wgr; EGH-M-56854, de coordenadas geográficas 03°05'13,1443"S e 40°02'07,3043"Wgr; EGH-M-56855, de coordenadas geográficas 03°05'11,0051"S e 40°02'03,3626"Wgr; EGH-M-56856, de coordenadas geográficas 03°05'09,6231"S e 40°02'00,7435"Wgr; EGH-M-56857, de coordenadas geográficas 03°05'08,3150"S e 40°01'58,3182"Wgr; EGH-M-56858, de coordenadas geográficas 03°05'05,5023"S e 40°01'59,8118"Wgr; EGH-M-56859, de coordenadas geográficas 03°05'03,0692"S e 40°02'01,1197"Wgr; EGH-M-56860, de coordenadas geográficas 03°04'59,9851"S e 40°02'02,7591"Wgr, até o marco EGH-M-56861, de coordenadas geográficas 03°04'56,2832"S e 40°02'04,7348"Wgr, localizado na estrada que margeia o canal do perímetro irrigado Baixo Acaraú do DNOCS; deste, segue por essa estrada margeando o canal, sentido geral norte, passando pelos pontos EGH-P-A7D25, de coordenadas geográficas 03°04'55,0262"S e 40°02'02,7847"Wgr; EGH-P-A7D26, de coordenadas geográficas 03°04'54,5137"S e 40°02'01,6877"Wgr; EGH-P-A7D27, de coordenadas geográficas 03°04'54,1777"S e 40°02'01,3379"Wgr; EGH-P-A7D28, de coordenadas geográficas 03°04'53,2429"S e 40°02'00,5012"Wgr, até o marco EGH-M-56862, de coordenadas geográficas 03°04'52,3050"S e 40°01'59,8975"Wgr, localizado na estrada que margeia o canal de irrigação; deste, continua pela estrada margeando o canal, passando pelos pontos EGH-P-A7D29, de coordenadas geográficas 03°04'50,9867"S e 40°01'59,2989"Wgr; EGH-PA7D30, de coordenadas geográficas 03°04'49,4872"S e 40°01'58,9194"Wgr; EGH-P-A7D31, de coordenadas geográficas 03°04'47,9991"S e 40°01'58,8499"Wgr; EGH-P-A7D32, de coordenadas geográficas 03°04'46,9290"S e 40°01'58,8959"Wgr; EGH-P-A7D33, de coordenadas geográficas 03°04'46,6715"S e 40°01'58,8127"Wgr, até o marco EGH-M-56703, início da descrição deste perímetro. § 3º A base cartográfica utilizada na descrição dos perímetros constantes dos § 1º e § 2º é: SA.24-Y-D-II (MI-0619) - Escala 1: 100.000 - DSG-1972. § 4º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição dos perímetros constantes dos § 1º e § 2º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Sonia Bone de Sousa Silva Santos Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.060, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 16.800, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, que declara extinta a outorga conferida à Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE/JF, para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. Nº 1.061, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 110, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2015, que torna sem efeito o Decreto de 4 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2010, que outorgou, ao Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda., a concessão para execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. Nº 1.062, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 5.063, de 5 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2022, que transfere a concessão outorgada à Rádio Centro-América Ltda. para a Fundação Monsenhor Jonas Abib, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Nº 1.063, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.376, de 2 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2024, que transfere a permissão outorgada à Web Comunicações Ltda. para a Alvoredo Sociedade e Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Cristalina, Estado de Goiás. Nº 1.064, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.189, de 13 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2024, que transfere a permissão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda. para a Frequência Brasileira de Comunicações de Arceburgo Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Arceburgo, Estado de Minas Gerais. Nº 1.065, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.825, de 9 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que outorga autorização à Associação Maria de Lourdes Damasceno Marques, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará. Nº 1.066, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.815, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que outorga autorização ao Instituto Augustinópolis de Incentivo a Educação e Cultura, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Augustinópolis, Estado do Tocantins. Nº 1.067, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.636, de 19 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educacional de Sento Sé - BA, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Sento Sé, Estado da Bahia. Nº 1.068, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.522, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio El Triunfo FM de Rio Preto, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro. Nº 1.069, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.635, de 19 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural de Aurora, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Aurora, Estado do Ceará. Nº 1.070, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.422, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Ouroverdense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina. Nº 1.071, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.424, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educacional de Luiz Alves - SC, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina. Nº 1.072, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.423, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, que outorga autorização à Associação União na Comunicação, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Nº 1.073, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 16.817, de 6 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, que renova, a partir de 14 de dezembro de 2021, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária Terra, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Formosa, Estado de Goiás. Nº 1.074, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.480, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, que renova, a partir de 20 de junho de 2022, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária Voz Livre, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Ludgero, Estado de Santa Catarina. Nº 1.075, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.517, de 12 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, que renova, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Rádio Difusão, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais. Nº 1.076, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 17.406, de 9 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, que renova, a partir de 8 de novembro de 2020, a autorização outorgada à Associação Cultural e Artística Dr. Juca Ribeiro, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais.Fechar