Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700011 11 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.077, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 16.818, de 6 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2025, que renova, a partir de 30 de dezembro de 2020, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Rádio Educadora de Bragança, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bragança, Estado do Pará. Nº 1.078, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.472, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, que renova, a partir de 9 de outubro de 2023, a permissão outorgada anteriormente conferida à Camargo Fundação de Rádio e Televisão, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo. Nº 1.079, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.474, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, que renova, a partir de 10 de abril de 2020, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Senhor Bom Jesus, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Perdões, Estado de Minas Gerais. Nº 1.080, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 17.398, de 9 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, que renova, a partir de 12 de agosto de 2024, a permissão outorgada anteriormente conferida à Fundação Universidade de Passo Fundo, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.081, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.882, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que renova, a partir de 30 de setembro de 2018, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Nova Amparo Ltda., atualmente denominada Ampla Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Amparo, Estado de São Paulo. Nº 1.082, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 16.735, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Luz Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo. Nº 1.083, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 16.733, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Progresso de São Carlos Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo. Nº 1.084, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 16.876, de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2025, que renova, a partir de 15 de março de 2025, a permissão outorgada anteriormente conferida à FM Stereo Som Especial Ltda., atualmente denominada Alpha FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Osasco, Estado de São Paulo. Nº 1.085, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 16.890, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2025, que renova, a partir de 15 de março de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida à FM Stereo Som Especial Ltda., atualmente denominada Alpha FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Osasco, Estado de São Paulo. Nº 1.086, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.959, de 21 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2024, que renova, a partir de 23 de setembro de 2017, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Dinâmica de Santa Fé Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo. Nº 1.087, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 17.429, de 9 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada anteriormente conferida à Sociedade Rádio Difusora de Rancharia Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo. Nº 1.088, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.567, de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2025, que "Renova a concessão outorgada à Pantanal Som e Imagem Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.". Nº 1.089, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.568, de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2025, que "Renova a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de São Carlos, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.". Nº 1.090, de 6 de agosto de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.569, de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2025, que "Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vale do Rio Doce para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jataí, Estado de Goiás.". Nº 1.091, de 6 de agosto de 2025. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.765, de 2019, que "Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e revoga dispositivo da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022.". Ouvidos, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Defesa, o Ministério de Portos e Aeroportos e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões: "A proposição legislativa, em relação à legislação vigente, introduz a navegação de longo curso como objeto da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou na Região Nordeste do País até 8 de janeiro de 2027. No entanto, essa ampliação do benefício tributário não veio acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, condição necessária para a concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária, nem tampouco a referida renúncia tributária foi prevista em lei orçamentária ou foi acompanhada de medida de compensação. Desse modo, o projeto de lei incorre em vício de inconstitucionalidade, ao tempo em que contraria o interesse público, por não observância dos princípios de responsabilidade fiscal, uma vez que está em descumprimento com o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 129 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024." Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Nº 1.092, de 6 de agosto de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.188, de 6 de agosto de 2025. Nº 1.093, de 6 de agosto de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.189, de 6 de agosto de 2025. CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO CPPI Nº 345, DE 23 DE JULHO DE 2025 Opina pela inclusão no Plano Nacional de Desestatização da concessão do canal de acesso aquaviário do Porto Organizado de Paranaguá e aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização do empreendimento, em caráter ad referendum do CPPI. O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS E O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuições que lhes conferem o art. 7º, caput, inciso V, alínea "c" e o art. 7º-A, caput, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, resolvem, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI: Art. 1º Opinar favoravelmente para a inclusão no Plano Nacional de Desestatização da concessão do canal de acesso do Porto Organizado de Paranaguá, localizado no Estado do Paraná, e para submeter a matéria à deliberação do Presidente da República. Art. 2º Aprovar a concessão comum como a modalidade para a desestatização dos serviços públicos relativos ao canal de acesso do Porto Organizado de Paranaguá, localizado no Estado do Paraná, conforme área molhada definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas dispostas na tabela a seguir: . Vértices .Coordenadas geodésicas (SIRGAS 2000) . . .Latitude .Longitude . .B R P N G - AQ - 0 0 1 .-25,50264594 .-48,4922734 . .B R P N G - AQ - 0 0 2 .-25,50211926 .-48,4919422 . .B R P N G - AQ - 0 0 3 .-25,50016164 .-48,4922438 . .B R P N G - AQ - 0 0 4 .-25,49971557 .-48,49231834 . .B R P N G - AQ - 0 0 5 .-25,49980601 .-48,49297546 . .B R P N G - AQ - 0 0 6 .-25,49980427 .-48,4929757 . .B R P N G - AQ - 0 0 7 .-25,49987439 .-48,49348993 . .B R P N G - AQ - 0 0 8 .-25,50186045 .-48,5080603 . .B R P N G - AQ - 0 0 9 .-25,50188953 .-48,50827374 . .B R P N G - AQ - 0 1 0 .-25,50206203 .-48,50953972 . .B R P N G - AQ - 0 1 1 .-25,50275104 .-48,51459749 . .B R P N G - AQ - 0 1 2 .-25,5026315 .-48,51607172 . .B R P N G - AQ - 0 1 3 .-25,50208781 .-48,52277414 . .B R P N G - AQ - 0 1 4 .-25,50194593 .-48,52452264 . .B R P N G - AQ - 0 1 5 .-25,50191987 .-48,52484374 . .B R P N G - AQ - 0 1 6 .-25,5018993 .-48,5250972 . .B R P N G - AQ - 0 1 7 .-25,50175686 .-48,52685214 . .B R P N G - AQ - 0 1 8 .-25,50150379 .-48,52685185 . .B R P N G - AQ - 0 1 9 .-25,50130392 .-48,52685163 . .B R P N G - AQ - 0 2 0 .-25,50111012 .-48,52723934 . .B R P N G - AQ - 0 2 1 .-25,50107554 .-48,5273085 . .B R P N G - AQ - 0 2 2 .-25,50107209 .-48,52731541 . .B R P N G - AQ - 0 2 3 .-25,50107201 .-48,52733006 . .B R P N G - AQ - 0 2 4 .-25,5010648 .-48,52733 . .B R P N G - AQ - 0 2 5 .-25,50070135 .-48,52805707 . .B R P N G - AQ - 0 2 6 .-25,50091497 .-48,52877703 . .B R P N G - AQ - 0 2 7 .-25,50102218 .-48,52913835 . .B R P N G - AQ - 0 2 8 .-25,50211646 .-48,53282658 . .B R P N G - AQ - 0 2 9 .-25,50249144 .-48,53460837 . .B R P N G - AQ - 0 3 0 .-25,50251182 .-48,53470524 . .B R P N G - AQ - 0 3 1 .-25,50251866 .-48,53473772 . .B R P N G - AQ - 0 3 2 .-25,50165548 .-48,5349496 . .B R P N G - AQ - 0 3 3 .-25,50165214 .-48,53495415 . .B R P N G - AQ - 0 3 4 .-25,50164337 .-48,53496276 . .B R P N G - AQ - 0 3 5 .-25,50163346 .-48,53496968 . .B R P N G - AQ - 0 3 6 .-25,50162265 .-48,53497475 . .B R P N G - AQ - 0 3 7 .-25,50161124 .-48,53497782 . .B R P N G - AQ - 0 3 8 .-25,50159953 .-48,5349788 . .B R P N G - AQ - 0 3 9 .-25,50158784 .-48,53497769 . .B R P N G - AQ - 0 4 0 .-25,50157646 .-48,5349745 . .B R P N G - AQ - 0 4 1 .-25,50156889 .-48,53497085 . .B R P N G - AQ - 0 4 2 .-25,50151802 .-48,53498334 . .B R P N G - AQ - 0 4 3 .-25,50145806 .-48,53499805 . .B R P N G - AQ - 0 4 4 .-25,50144541 .-48,5350825 . .B R P N G - AQ - 0 4 5 .-25,50142816 .-48,53519762 . .B R P N G - AQ - 0 4 6 .-25,50141046 .-48,53531576 . .B R P N G - AQ - 0 4 7 .-25,50140126 .-48,53537712Fechar