DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 553, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições
legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225,
de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
241366 - Posso falar? Não sou invisível
MARIA LUIZA ROGERS DE CASTILHO
CNPJ/CPF: 41.680.814/0001-00
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 20/05/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
221253 - CAPOEIRA CIDADÃO
INSTITUTO CRESER
CNPJ/CPF: 45.740.794/0001-68
Cidade: Erechim - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 06/11/2025
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2311180 - CHAPECÓ FESTIVAL 107 ANOS
EDGAR DREHER NETO
CNPJ/CPF: 21.539.025/0001-38
Cidade: Três Passos - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2311419 - BROADWAY NO GELO
CDS ENTRETENIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 29.329.322/0001-60
Cidade: Gramado - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
249283 - AS DESCOMPENSADAS
LM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 08.179.359/0001-80
Cidade: Passo Fundo - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
2413941 - 32ª Feira da Esperança
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FPOLIS
CNPJ/CPF: 83.933.192/0001-16
Cidade: Florianópolis - SC;
Prazo de Captação: 14/06/2025 à 30/08/2025
ANEXO II
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
2316500 - Campolina - Marchando com talento
INSTITUTO PELA PRODUCAO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL IPED
CNPJ/CPF: 05.926.717/0001-82
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.486/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo AACA ASSOCIAÇÃO AERO COMODORO DE AVIAÇÃO, situado no Município de
Comodoro, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900325/2024-12. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.487/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA LÚ, situado no Município de Rorainópolis, no Estado de
Roraima - RR. Processo nº 67615.900215/2025-31. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.488/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA RAZERA, situado no Município de Quevedos, no Estado do Rio
Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900468/2025-25. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.489/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo INFINITY AGROPECUÁRIA, situado no Município de Lizarda, no Estado do
Tocantins - TO. Processo nº 67614.900403/2025-70. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.490/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL MACRORREGIONAL DRA. RUTH NOLETO, situado no Município de
Imperatriz, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900108/2025-11. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.491/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto FAZENDA ATALAIA, situado no Município de Domingos Martins, no Estado do
Espírito Santo - ES. Processo nº 67614.900987/2024-01. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.492/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA RIO CAPIM, situado no Município de Paragominas, no Estado do
Pará - PA. Processo nº 67615.900142/2025-88. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.494/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto CONDOMÍNIO HARAS DO PASSO, situado no Município de Itabirito, no Estado
de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901027/2025-51. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.495/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo CONDOMÍNIO BOA ESPERANÇA, situado no Município de Ribeiro Gonçalves,
no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900177/2025-27. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.496/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo CHATEAU JULIE 2, situado no Município de Camocim, no Estado do Ceará -
CE. Processo nº 67614.900396/2025-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.497/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA ROSA I, situado no Município de Suzanápolis, no Estado do
São Paulo - SP. Processo nº 67612.900271/2025-04. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.498/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ESTRELA GRANDE, situado no Município de Araguapaz, no Estado
do Goiás - GO. Processo nº 67612.901025/2025-61. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.493/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo DILCEU DAL BOSCO, situado no Município de Sorriso, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900160/2022-17. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 55/CPRN, DE 31 JULHO DE 2025
Altera o Capítulo 4 das Normas e Procedimentos da
Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte - NPCP-RN
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria n° 37, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022,
e de acordo com o inciso I do art. 4° da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
resolve:
Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande
do Norte, NPCP-CPRN, especificamente o Capítulo 4 - Procedimentos para navio no porto,
Seção III, conforme a seguir detalhado.
Parágrafo único. Alterar o subitem 4.12.7. Impraticabilidade, para o seguinte
texto:
É competência do Capitão dos Portos declarar a impraticabilidade da barra. A
impraticabilidade será configurada quando as condições meteorológicas ou outras, provocadas
por acidentes ou deficiências técnicas, possam implicar inaceitáveis riscos à segurança da
navegação, desaconselhando à
realização da manobra, o tráfego
de navios e/ou
embarque/desembarque de Prático, conforme o quadro de condições ambientais constantes
da alínea a, sendo que as condições de impraticabilidade se aplicam, indistintamente, as
embarcações com obrigatoriedade de uso do serviço de praticagem e a embarcações com
dispensa do serviço de praticagem ou não praticadas, a menos que expressamente disposto em
contrário na declaração de impraticabilidade expedida pelo Agente da Autoridade Marítima;
a) Quadro de Parâmetros Ambientais de Impraticabilidade no Porto de Natal e
Terminal Salineiro de Areia Branca (Termisa):
QUADRO DE PARÂMETROS AMBIENTAIS DE IMPRATICABILIDADE
Parâmetros Ambientais
Área Geográfica Faixa Altura de Onda (Hs) (m) Intensidade do Vento *(V) (nós)
Visibilidade (Vis) (MN) Barra do Porto de Natal (CPRN) Verde Hs < 1,5 e V < 22 e Vis >= 2,0
Amarela 1,5 <= Hs < 2,5 e/ou 22 <= V <= 27 e/ou 0,5 <= Vis < 2,0 Vermelha Hs => 2,5 ou V > 27
ou Vis < 0,5 Barra do Termisa (AgABranca) Verde Hs <= 2,0 e V < 16 e Vis > 1,0 Amarela 2,0 < Hs
<= 3,0 e/ou 16 <= V <= 21 e/ou 0,5 <= Vis <= 1,0 Vermelha Hs > 3,0 e V > 21 e Vis < 0,5
b) Os parâmetros detalhados na faixa verde indicam uma condição de
praticabilidade total. Nas condições da faixa amarela, considerando a medição de sensores
específicos ou, na sua ausência, informações meteorológicas disponibilizadas pelo Centro de
Hidrografia da Marinha (CHM), a avaliação no local pela equipe de Inspeção Naval da CPRN e a
assessoria dos Práticos em escala do dia, o Capitão dos Portos poderá declarar
impraticabilidade total ou parcial, em função da conjunção da interação entre os diversos
fatores intervenientes nas manobras, não apenas de ordem meteorológica, mas também tipo
de navio, condição de carregamento, condições técnicas e sinalização náutica. Na ocorrência de
parâmetros ambientais na faixa vermelha do Quadro de Parâmetros Ambientais de
Impraticabilidade, o Capitão dos Portos do Rio Grande do Norte declarará impraticabilidade
total da barra;
c) Ao constatar condições desfavoráveis de mar, vento, visibilidade ou outras, a
Praticagem deverá entrar em contato com a CPRN, por qualquer meio de comunicação, a fim
de que possa ser analisada a necessidade de ser declarada a impraticabilidade;
d) Quando as condições de mar impedirem a chegada do Prático a bordo ou as
condições de segurança da embarcação não aconselharem a espera do momento adequado
para o seu embarque, o Comandante da embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade,
poderá ser autorizado pelo Capitão dos Portos a conduzir a embarcação para o porto,
observando os sinais ou orientações que, de terra ou de outra embarcação, lhe forem
transmitidos pelo Prático;
e) Na saída do porto, caso não haja segurança para o desembarque do prático, o
desembarque, se necessário, será feito no próximo porto, com prévia autorização do Capitão
dos Portos do RN. Nesse caso, caberá ao Comandante do navio prover os meios necessários
para a permanência do Prático a bordo, bem como o seu retorno ao porto de origem; e
f) O embarque/desembarque do Prático a montante do quebra-mar do Farol Recife
de Natal para embarcações inferiores a 100 metros, por ocasião de ondas maiores ou igual a
1,5m, será realizado após a autorização do Comandante da embarcação, devido ao risco crítico
de acidente no embarque e desembarque do Prático.
Art. 2º A referida alteração constará na próxima revisão das Normas e
Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte - NPCP-RN.
Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria n° 11/CPRN, de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF DOUGLAS DA SILVA KOMATSU

                            

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