Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700019 19 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Programa de Acolhimento Humanitário, Proteção Social e Inserção Econômica aos Repatriados e Deportados. OS MINISTROS DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME E DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nos art. 1º, 21 e 24, Anexo I, do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolvem: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Acolhimento Humanitário aos Repatriados e Deportados, com a finalidade de promover, no Brasil, a recepção e acolhimento de brasileiros repatriados e deportados em caso de risco de violação de direitos humanos. Parágrafo único. As medidas adotadas no acolhimento deverão considerar as especificidades e situações de vulnerabilidade do público atendido. Art. 2º São diretrizes do Programa de Acolhimento Humanitário aos Repatriados e Deportados: I - a garantia da dignidade humana; II - a acolhida humanizada; III - o retorno digno, seguro e ordenado, a partir do ingresso em território brasileiro; IV - o apoio à reintegração social e econômica; V - o suporte à reunificação familiar; VI - a proteção social; e VII - o fortalecimento da governança migratória. Art. 3º São objetivos do Programa de Acolhimento Humanitário aos Repatriados e Deportados: I - promover o acolhimento inicial, no Brasil, dos brasileiros repatriados e deportados, por equipes multidisciplinares de saúde e assistência social; II - oferecer alimentação e itens básicos de higiene pessoal; III - garantir acolhimento temporário dos repatriados e deportados, em caso de necessidade; IV - viabilizar o deslocamento aéreo ou terrestre, no Brasil, conforme cada caso; V - articular ações de capacitação e reinserção das pessoas no mercado de trabalho brasileiro; VI - dar assistência para regularização documental, caso necessária; e VII - gerar dados estratégicos sobre o perfil dos retornados, para embasar políticas públicas fundamentadas em evidências. Art. 4º As ações necessárias para garantir os objetivos do Programa de Acolhimento Humanitário aos Repatriados e Deportados serão executadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em parceria com os Ministérios das Relações Exteriores; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. Parágrafo único. A fim de garantir a execução do Programa, poderão ser estabelecidas parcerias estratégicas com: I - outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais; II - organismos internacionais; III - entidades empresariais; IV - entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a forma de serviço social autônomo; e V - organizações da sociedade civil. Art. 5º A gestão e acompanhamento do Programa serão realizados, de maneira conjunta, entre os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania; das Relações Exteriores; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, que se reunirão semestralmente, ou quando necessário, para esse fim. Parágrafo único. Os ministérios deverão indicar representantes para participar das reuniões referidas no caput. Art. 6º As despesas decorrentes da implementação do Programa de Acolhimento Humanitário aos Repatriados e Deportados correrão à conta das dotações consignadas aos ministérios participantes, observadas as regras que regem a execução orçamentária e a disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 7º O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderá editar normas complementares para assegurar a execução desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores ALEXANDRE PADILHA Ministro de Estado da Saúde WELLINGTON DIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 631, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião extraordinária realizada no dia 05 de agosto de 2025, tendo em vista a Portaria nº 921, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2009, Seção 1, página 32, que trata da aprovação do Estatuto do IFSul, resolve: Art. 1º A alínea n), do § 2º do art. 1º do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................................................................................... ................................................................................................................................n) Câmpus Jaguarão, Rua Conselheiro Diana, nº 650 - Jaguarão/RS - CEP: 96300-000." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2025. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 632, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º O art. 3º do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O IFSul constitui-se da Reitoria e dos Câmpus Pelotas, Pelotas- Visconde da Graça, Sapucaia do Sul, Charqueadas, Passo Fundo, Camaquã, Venâncio Aires, Bagé, Santana do Livramento, Sapiranga, Lajeado, Gravataí, Novo Hamburgo e Jaguarão e por todos os demais Câmpus que vierem a ser criados e/ou incorporados." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2025. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 633, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Regimento Interno do Câmpus Santana do Livramento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Incluir os seguintes parágrafos no Art. 2o do Regimento Interno do Câmpus Santana de Livramento. "§ 1º O Câmpus Santana do Livramento tem vinculado administrativamente o Centro de Referência de Rosário do Sul, destinado à oferta de cursos de educação profissional e tecnológica, nas modalidades presencial e/ou a distância, com o objetivo de expandir o atendimento às demandas por formação profissional em todo o território de abrangência do câmpus. § 2º O endereço de funcionamento do Centro de Referência de Rosário será formalizado por meio de portaria expedida pelo reitor do IFSul." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2025. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 634, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Regimento Interno do Câmpus Jaguarão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Câmpus Jaguarão de forma que a nomenclatura "câmpus avançado" ou "Câmpus Avançado" em todo o texto do documento seja adequada para "câmpus" ou "Câmpus". Art. 2º Adaptar os dispositivos do Regimento Interno do Câmpus Jaguarão para que o texto do documento adote os termos Diretor-geral e Direção-geral. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2025. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 291, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 38/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII - JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 30: Departamento de Letras e Artes - Processo nº 23071.924504/2025-45 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES BRAZ .7,86 . .2º .MARIA MAR DANIEL DE ALMEIDA .7,58 . .3º .MARIA ROSA RODRIGUES DE LIMA .7,55 . .4º .GABRIELLE LINO TEIXEIRA .7,07 . .5º .GABRIELE OLIVEIRA TEODORO .7,05 2 - Edital nº 40/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR V A L A DA R ES 2.1.1 - Seleção nº 32: Departamento de Odontologia - Processo nº 23071.924357/2025-11 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .BIANCA DE OLIVEIRA PENA .7,08 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGAFechar