DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Institui, no âmbito do
Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, Programa de Acolhimento
Humanitário, Proteção Social e Inserção Econômica
aos Repatriados e Deportados.
OS MINISTROS DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, DAS
RELAÇÕES EXTERIORES, DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME E DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 28, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nos art. 1º, 21 e 24, Anexo I, do
Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, o Programa de Acolhimento Humanitário aos Repatriados e Deportados, com a
finalidade de promover, no Brasil, a recepção e acolhimento de brasileiros repatriados e
deportados em caso de risco de violação de direitos humanos.
Parágrafo único. As medidas adotadas no acolhimento deverão considerar as
especificidades e situações de vulnerabilidade do público atendido.
Art. 2º São diretrizes do Programa de Acolhimento Humanitário aos Repatriados
e Deportados:
I - a garantia da dignidade humana;
II - a acolhida humanizada;
III - o retorno digno, seguro e ordenado, a partir do ingresso em território brasileiro;
IV - o apoio à reintegração social e econômica;
V - o suporte à reunificação familiar;
VI - a proteção social; e
VII - o fortalecimento da governança migratória.
Art. 3º São objetivos do Programa de Acolhimento Humanitário aos Repatriados e
Deportados:
I - promover o acolhimento inicial, no Brasil, dos brasileiros repatriados e
deportados, por equipes multidisciplinares de saúde e assistência social;
II - oferecer alimentação e itens básicos de higiene pessoal;
III - garantir acolhimento temporário dos repatriados e deportados, em caso de
necessidade;
IV - viabilizar o deslocamento aéreo ou terrestre, no Brasil, conforme cada caso;
V - articular ações de capacitação e reinserção das pessoas no mercado de
trabalho brasileiro;
VI - dar assistência para regularização documental, caso necessária; e
VII - gerar dados estratégicos sobre o perfil dos retornados, para embasar
políticas públicas fundamentadas em evidências.
Art. 4º As ações necessárias para garantir os objetivos do Programa de
Acolhimento Humanitário aos Repatriados e Deportados serão executadas pelo Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania em parceria com os Ministérios das Relações Exteriores;
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Saúde e da Justiça e
Segurança Pública.
Parágrafo único. A fim de garantir a execução do Programa, poderão ser
estabelecidas parcerias estratégicas com:
I - outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
II - organismos internacionais;
III - entidades empresariais;
IV - entidades com personalidade jurídica de direito privado constituídas sob a
forma de serviço social autônomo; e
V - organizações da sociedade civil.
Art. 5º A gestão e acompanhamento do Programa serão realizados, de maneira
conjunta, entre os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania; das Relações Exteriores;
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Saúde e da Justiça e
Segurança Pública, que se reunirão semestralmente, ou quando necessário, para esse fim.
Parágrafo único. Os ministérios deverão indicar representantes para participar
das reuniões referidas no caput.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação do Programa de Acolhimento
Humanitário aos Repatriados e Deportados correrão à conta das dotações consignadas aos
ministérios participantes, observadas as regras que regem a execução orçamentária e a
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 7º O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderá editar normas
complementares para assegurar a execução desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania
MAURO VIEIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
ALEXANDRE PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
WELLINGTON DIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 631, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Estatuto do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais que lhe confere
a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior
na reunião extraordinária realizada no dia 05 de agosto de 2025, tendo em vista a Portaria
nº 921, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro
de 2009, Seção 1, página 32, que trata da aprovação do Estatuto do IFSul, resolve:
Art. 1º A alínea n), do § 2º do art. 1º do Estatuto do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................................................
................................................................................................................................n)
Câmpus Jaguarão, Rua Conselheiro Diana, nº 650 - Jaguarão/RS - CEP: 96300-000." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2025.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 632, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Regimento Geral do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do
Conselho Superior na reunião ordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2025,
resolve:
Art. 1º O art. 3º do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O IFSul constitui-se da Reitoria e dos Câmpus Pelotas, Pelotas-
Visconde da Graça, Sapucaia do Sul, Charqueadas, Passo Fundo, Camaquã, Venâncio Aires,
Bagé, Santana do Livramento, Sapiranga, Lajeado, Gravataí, Novo Hamburgo e Jaguarão e
por todos os demais Câmpus que vierem a ser criados e/ou incorporados." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2025.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 633, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Regimento Interno do Câmpus Santana do
Livramento do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do
Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Incluir os seguintes parágrafos no Art. 2o do Regimento Interno do
Câmpus Santana de Livramento.
"§ 1º O Câmpus Santana do Livramento tem vinculado administrativamente o
Centro de Referência de Rosário do Sul, destinado à oferta de cursos de educação
profissional e tecnológica, nas modalidades presencial e/ou a distância, com o objetivo de
expandir o atendimento às demandas por formação profissional em todo o território de
abrangência do câmpus.
§ 2º O endereço de funcionamento do Centro de Referência de Rosário será
formalizado por meio de portaria expedida pelo reitor do IFSul."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2025.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 634, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Regimento Interno do Câmpus Jaguarão do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Sul-rio-grandense.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO
SUPERIOR
DO INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do
Conselho Superior na reunião ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Câmpus Jaguarão de forma que a
nomenclatura "câmpus avançado" ou "Câmpus Avançado" em todo o texto do documento
seja adequada para "câmpus" ou "Câmpus".
Art. 2º Adaptar os dispositivos do Regimento Interno do Câmpus Jaguarão para
que o texto do documento adote os termos Diretor-geral e Direção-geral.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 11 de agosto de 2025.
CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 291, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora,
no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº
138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 38/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII - JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 30: Departamento de Letras e Artes - Processo nº
23071.924504/2025-45 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
.Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES BRAZ
.7,86
.
.2º
.MARIA MAR DANIEL DE ALMEIDA
.7,58
.
.3º
.MARIA ROSA RODRIGUES DE LIMA
.7,55
.
.4º
.GABRIELLE LINO TEIXEIRA
.7,07
.
.5º
.GABRIELE OLIVEIRA TEODORO
.7,05
2 - Edital nº 40/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS
DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR
V A L A DA R ES
2.1.1
- Seleção
nº
32: Departamento
de
Odontologia
- Processo
nº
23071.924357/2025-11 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.BIANCA DE OLIVEIRA PENA
.7,08
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA

                            

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