Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700021 21 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 25° Ao Final do período de execução do Projeto Piloto será encaminhado um Relatório Técnico ao Gabinete da Reitoria sobre as conclusões alcançadas com a execução do Projeto Piloto, bem como sugestão de regramento final para Instituição definitiva do PGD na UFRA. Art. 26° Os casos não previstos neste normativo deverão seguir o estabelecido nos dispositivos legais que regem a matéria, a saber: Decreto N° 11.072, de 17/05/2022, Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI N° 24, de 28/07/2023 e Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI N° 52, 21/12/2023. Art. 27° Demais casos específicos não tratados nesta Portaria deverão ser avaliados pela Comissão instituída para implantação do PGD-UFRA. Art. 28° Revogar a PORTARIA N° 71/2025-REITORIA, de 09 de janeiro de 2025. Art. 29° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERDJÂNIA VERAS DE LIMA ANEXO ÚNICO MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE-TCR 1. O presente termo se refere ao ingresso do(a) participante [indicar o nome] no Programa de Gestão e Desempenho-PGD da Universidade Federal Rural da Amazõnia-UFRA, na modalidade [indicar se Presencial ou Teletrabalho], com regime de execução [indicar se integral ou parcial]. 2. O (a) participante declara estar ciente de que: a) A participação no PGD não constitui direito adquirido; b) Só poderá ingressar na modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, após cumprir um ano de estágio probatório; c) Nos casos de teletrabalho, deve disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel ,de livre divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo; d) Fica vedada aos participantes do PGD a adesão ao banco de horas de que tratam os arts. 23a 29 da Instrução Normativa n° 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão central do Sistema de Pessoal Civil Sipec; e) Deve providenciar e custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o exercício de suas atribuições, ressalvada orientação ou determinação em contrário, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho; f) As instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão e ou pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); g) É vedado o pagamento das vantagens a que se refere o art. 15 do Decreto n° 11.072, de 17de maio de 2022, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral; h) Quando se movimentarem entre órgãos ou entidades, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho (parcial ou integral) 6 (seis) meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontravam antes da movimentação; 3. O(a) participante compromete-se a: a) Atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por meio de e-mail, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de afastamento da sede da unidade, em caráter eventual ou transitório, previamente comunicados à chefia imediata; e 1 (um) dia útil nos demais casos, e no local estabelecido; b) Submeter novo Plano de Trabalho até o último dia útil do meu plano de trabalho vigente; c) Assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o disposto neste TCR; d) Informar a chefia imediata os casos de afastamentos, licenças ou outros impedimentos que ensejem ajustes nas metas estabelecidas no Plano de Trabalho ou desligamento do programa; e) Executar o Plano de Trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do Plano de Trabalho na modalidade pactuada; f) Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT /MGI n° 24, de 28 de julho de 2023; g) Solicitar Registro de Comparecimento, para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades, por meio do código correspondente no sistema da UFRA; h) Permanecer disponível para contato, no período de funcionamento da unidade, pelos meios de comunicação [indicar os meios de comunicação, inclusive número de telefone atualizado, [ fixo ou móvel ] e retornar aos contatos recebidos no prazo máximo de 30 minutos; e i) Observar as disposições constantes: I - Na Lei n° 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); II - No Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022; III - Na Portaria n° 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; IV - Na Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT /MGI n° 24, de 28 de julho de 2023; alterada pela Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI n° 21, de 16 de julho de2024; De acordo com os termos acima: ___________________________________ Assinatura do servidor e SIAPE XXXXXX, xx de xxxxx de 2025. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 1.085/DDP, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.027029/2025-58, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade - EMB/CTJ, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025. Campo de conhecimento: Engenharia Naval e Oceânica. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Felipe Klein Fiorentin .9,51 . .2º .Giovani Silveira de Magalhães Martins .7,94 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.066, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.008432/2024-31; resolve: Art. 1º. Prorrogar por um ano, contado a partir de 02 de Setembro de 2024, a validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de Geologia / Geologia Geral, do Departamento de Geologia (DEGEO) da Escola de Minas (EM), de que trata o Edital PROGEP nº 24/2024, cujo resultado foi homologado pela Portaria PROGEP nº 1001 de 20 de Agosto de 2024. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.001434/2025-36 Interessado: São José dos Pinhais - PR. Assunto: Operação de crédito interno, com garantia da União, entre o Município de São José dos Pinhais - PR e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinada à construção, reformas de equipamentos públicos, aquisição de imóveis, infraestrutura urbana e rural, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito do Programa Eficiência Municipal - PEM. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.001956/2024-57 Interessado: Município de Camboriú -SC. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Camboriú -SC e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), cujos recursos se destinam ao apoio financeiro para investimentos em infraestrutura, saneamento urbano, bem como para o investimento e execução das obras do Binário da Avenida Santa Catarina e do Parque Linear Rio Peroba no município de Camboriú, e eventual saldo remanescente deverá ser destinado ao apoio financeiro em infraestrutura, investimentos e execução das obras de pavimentação e melhorias das vias Paulo Dalago, Localidade Limeira, Alameda Benjamin Gardini (Estrada Geral do Morro do Encano) e Avenida Antônio Lopes Gonçalves Bastos. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.002301/2025-87 Interessado: Município de Taquarituba/SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes ao Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Taquarituba/SP e Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), cujos recursos se destinam a obras de infraestrutura urbana, energia fotovoltaica, aquisição de máquinas, veículos e equipamentos. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.002517/2025-42 Interessado: Município de Imbé-RS. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Imbé-RS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), destinado à despesas de capital e infraestrutura, no âmbito do Programa FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.002598/2024-08 Interessado: Município de Porto Seguro - BA. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Porto Seguro - BA e Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos são destinados a despesas de capital e infraestrutura no âmbito do Programa FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD MinistroFechar