DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 17944.002988/2025-51
Interessado: Município de Fraiburgo/SC.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes ao Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Fraiburgo (SC) e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), cujos recursos se
destinam a investimentos nas seguintes áreas: I - infraestrutura urbana e rural:
pavimentação de ruas, avenidas, logradouros e estradas vicinais, praças e demais
equipamentos públicos; recapeamento, reperfilamento de vias; II - desenvolvimento
econômico: infraestrutura
do complexo
empresarial, construção
de barracões e
infraestrutura de acesso viário; III - saneamento: construção de reservatórios de água
potável para uso da SANEFRAI, drenagem e redes de esgoto; IV - água: abastecimento de
água, drenagens e revitalização de bacias; V - saúde: construção de unidades básicas de
saúde; VI - cultura: construção de espaços culturais; VII - esportes: construção de unidades
esportivas e de lazer; VIII - assistência social: construção e reforma de unidades de
acolhimento; IX - agronegócios: aquisição de máquinas, implementos, veículos e
equipamentos; X - educação: construção e reforma de creches, escolas, bibliotecas e
equipamentos educacionais; XI - Habitação de Interesse Social e regularização fundiária; XII
- Segurança pública, no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento) - Apoio Financeiro em Despesa de Capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 17944.003168/2025-86
Interessado: Município de Recife/PE.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Recife/PE e Banco do Brasil S/A no
valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais), cujos recursos se
destinam a Projetos de infraestrutura e saneamento coordenados pela Assessoria Especial
do Município, no âmbito do Programa de Gestão das Políticas Públicas.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 17944.003187/2024-21
Interessado: Estado de Tocantins - TO.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Tocantins - TO e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 235.000.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões de reais),
destinado ao financiamento de ações nas áreas de saúde, educação, segurança pública,
gestão, infraestrutura e habitação, para o desenvolvimento do Estado.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552,
de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 17944.003190/2024-45
Interessado: Estado de Tocantins.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Estado de Tocantins e a Caixa Econômica Federal,
no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), que se destina
ao financiamento de ações nas áreas de saúde, educação, segurança pública, gestão,
infraestrutura e habitação, para o desenvolvimento do Estado.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em
face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da
Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 17944.003191/2024-90
Interessado: Estado de Tocantins.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Estado de Tocantins e a Caixa Econômica Federal,
no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), que se destina ao financiamento de
ações nas áreas de saúde, educação, segurança pública, gestão, infraestrutura e habitação,
para o desenvolvimento do Estado.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em
face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da
Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 17944.006181/2024-14
Interessado: Estado de Tocantins.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Estado de Tocantins e o Banco de Brasília S/A, no
valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), destinado à melhoria
e à expansão das vias de acesso à capital do Estado de Palmas, garantindo a eficiência no
transporte e o desenvolvimento sustentável da região.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Estado, bem como seja verificada a adimplência do Ente
em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da
Portaria MF nº 500, de 02 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 17944.104626/2023-31
Interessado: Município de Ortigueira - PR.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Ortigueira - PR e Banco do Brasil, no
valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), cujos recursos se destinam a
investimentos na área da saúde, inclusive construção e obras de infraestrutura de hospital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião: de 25 a 26/08/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma Extraordinária
da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a
seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos
até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento
Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no
art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na 
internet 
no
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
DIA 25 de Agosto de 2025, ÀS 09:00 HORAS
TEMA 1: APURAÇÃO INCORRETA
DO LUCRO PRESUMIDO/ATOS NÃO
CO O P E R AT I V O S
Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
1 - Processo nº: 10855.721828/2013-21 - Recorrente: UNIMETAL INDUSTRIA
COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 
-
Processo 
nº:
16306.720088/2012-27 
-
Recorrente: 
ROSAG
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 11516.722488/2011-05 - Recorrente: POSEIDON COMERCIO
E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
4 - Processo nº: 10140.721068/2011-46 - Recorrente: AGROPECUARIA SAO
MARCOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
5 - Processo nº: 10840.722831/2015-92 - Recorrente: CANDIDO AUTO
SOCORRO E COMERCIO DE PECAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
6 - Processo nº: 10680.726957/2011-92 - Recorrente: TERCEIRIZA SERVICOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
7 - Processo nº: 10166.723815/2012-73 - Recorrente: COOPERATIVA DE
ENSINO DE LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - COOPLEM e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
DIA 25 de Agosto de 2025, ÀS 14:00 HORAS
TEMA 2: OMISSÃO DE RECEITAS/GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS
Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
8 - Processo nº: 10830.726583/2013-14 - Recorrente: PORTO COMERCIO DE
ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
9 - Processo nº: 16327.720493/2011-16 - Recorrente: AGK CORRETORA DE
CAMBIO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 13808.002824/2001-60 - Recorrente: ORBAC PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO E PRODUTOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
TEMA 3: COMPENSAÇÃO/PENALIDADES
Relator(a): HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
11
-
Processo
nº: 10880.902824/2011-72
-
Recorrente:
COMPANHIA
INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12
-
Processo
nº: 10880.907643/2011-32
-
Recorrente:
COMPANHIA
INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13
-
Processo
nº: 10880.907644/2011-87
-
Recorrente:
COMPANHIA
INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10880.937456/2011-83 - Recorrente: ABRIL RADIODIFUSAO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 13855.902476/2011-39 - Recorrente: ACUCAR E ALCOOL
OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 26 de Agosto de 2025, ÀS 09:00 HORAS
TEMA 4: COMPENSAÇÃO/FALTA DE RECOLHIMENTO
Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
16
- Processo
nº:
15586.720065/2018-46
- Recorrente:
CONSTRUSUL
CONSTRUTORA LTDA EPP e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 
-
Processo 
nº:
10880.937822/2011-02 
-
Recorrente: 
BRASKEM
PETROQUIMICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                            

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