Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700022 22 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.002988/2025-51 Interessado: Município de Fraiburgo/SC. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes ao Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Fraiburgo (SC) e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos nas seguintes áreas: I - infraestrutura urbana e rural: pavimentação de ruas, avenidas, logradouros e estradas vicinais, praças e demais equipamentos públicos; recapeamento, reperfilamento de vias; II - desenvolvimento econômico: infraestrutura do complexo empresarial, construção de barracões e infraestrutura de acesso viário; III - saneamento: construção de reservatórios de água potável para uso da SANEFRAI, drenagem e redes de esgoto; IV - água: abastecimento de água, drenagens e revitalização de bacias; V - saúde: construção de unidades básicas de saúde; VI - cultura: construção de espaços culturais; VII - esportes: construção de unidades esportivas e de lazer; VIII - assistência social: construção e reforma de unidades de acolhimento; IX - agronegócios: aquisição de máquinas, implementos, veículos e equipamentos; X - educação: construção e reforma de creches, escolas, bibliotecas e equipamentos educacionais; XI - Habitação de Interesse Social e regularização fundiária; XII - Segurança pública, no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) - Apoio Financeiro em Despesa de Capital. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.003168/2025-86 Interessado: Município de Recife/PE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Recife/PE e Banco do Brasil S/A no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais), cujos recursos se destinam a Projetos de infraestrutura e saneamento coordenados pela Assessoria Especial do Município, no âmbito do Programa de Gestão das Políticas Públicas. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.003187/2024-21 Interessado: Estado de Tocantins - TO. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Tocantins - TO e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 235.000.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões de reais), destinado ao financiamento de ações nas áreas de saúde, educação, segurança pública, gestão, infraestrutura e habitação, para o desenvolvimento do Estado. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.003190/2024-45 Interessado: Estado de Tocantins. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Estado de Tocantins e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), que se destina ao financiamento de ações nas áreas de saúde, educação, segurança pública, gestão, infraestrutura e habitação, para o desenvolvimento do Estado. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.003191/2024-90 Interessado: Estado de Tocantins. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Estado de Tocantins e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), que se destina ao financiamento de ações nas áreas de saúde, educação, segurança pública, gestão, infraestrutura e habitação, para o desenvolvimento do Estado. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.006181/2024-14 Interessado: Estado de Tocantins. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Estado de Tocantins e o Banco de Brasília S/A, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), destinado à melhoria e à expansão das vias de acesso à capital do Estado de Palmas, garantindo a eficiência no transporte e o desenvolvimento sustentável da região. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Estado, bem como seja verificada a adimplência do Ente em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 02 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 17944.104626/2023-31 Interessado: Município de Ortigueira - PR. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Ortigueira - PR e Banco do Brasil, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos na área da saúde, inclusive construção e obras de infraestrutura de hospital. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião: de 25 a 26/08/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma Extraordinária da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; e 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. DIA 25 de Agosto de 2025, ÀS 09:00 HORAS TEMA 1: APURAÇÃO INCORRETA DO LUCRO PRESUMIDO/ATOS NÃO CO O P E R AT I V O S Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC 1 - Processo nº: 10855.721828/2013-21 - Recorrente: UNIMETAL INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 16306.720088/2012-27 - Recorrente: ROSAG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 11516.722488/2011-05 - Recorrente: POSEIDON COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO 4 - Processo nº: 10140.721068/2011-46 - Recorrente: AGROPECUARIA SAO MARCOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC 5 - Processo nº: 10840.722831/2015-92 - Recorrente: CANDIDO AUTO SOCORRO E COMERCIO DE PECAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO 6 - Processo nº: 10680.726957/2011-92 - Recorrente: TERCEIRIZA SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC 7 - Processo nº: 10166.723815/2012-73 - Recorrente: COOPERATIVA DE ENSINO DE LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - COOPLEM e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L DIA 25 de Agosto de 2025, ÀS 14:00 HORAS TEMA 2: OMISSÃO DE RECEITAS/GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC 8 - Processo nº: 10830.726583/2013-14 - Recorrente: PORTO COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO 9 - Processo nº: 16327.720493/2011-16 - Recorrente: AGK CORRETORA DE CAMBIO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 13808.002824/2001-60 - Recorrente: ORBAC PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E PRODUTOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 3: COMPENSAÇÃO/PENALIDADES Relator(a): HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR 11 - Processo nº: 10880.902824/2011-72 - Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10880.907643/2011-32 - Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10880.907644/2011-87 - Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10880.937456/2011-83 - Recorrente: ABRIL RADIODIFUSAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 13855.902476/2011-39 - Recorrente: ACUCAR E ALCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 26 de Agosto de 2025, ÀS 09:00 HORAS TEMA 4: COMPENSAÇÃO/FALTA DE RECOLHIMENTO Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC 16 - Processo nº: 15586.720065/2018-46 - Recorrente: CONSTRUSUL CONSTRUTORA LTDA EPP e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10880.937822/2011-02 - Recorrente: BRASKEM PETROQUIMICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONALFechar