DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 52, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Certifica a empresa especificada como participante
do Programa Remessa Conforme
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº
130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.262548/2025-92,
declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme
- PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de
comércio eletrônico EXPRESSION SOLUCOES PARA INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ de
número 08.352.902/0001-07.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio
do endereço eletrônico https://pickpack.com.py/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.EXPRESSION SOLUCOES PARA INTERNET LTDA.
. .CNPJ/TIN
.08.352.902/0001-07
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
N/A
. .
.CNPJ/TIN
.
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 53, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Certifica a empresa especificada como participante
do Programa Remessa Conforme
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa
RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de
25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.265588/2025-96,
declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme -
PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de
comércio
eletrônico
ADDMALL.COM.BR
LTDA.,
inscrita
no
CNPJ
de
número
47.999.119/0001-83.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio
do endereço eletrônico https://addmall.com.br/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.ADDMALL.COM.BR LTDA.
. .CNPJ/TIN
.47.999.119/0001-83
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SHENZHEN ANJUN LOGISTICS., LTD
. .
.CNPJ/TIN
.CN9144030059073074XQ
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.EMPRESA
BRASILEIRA
DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)
.ANJUN COURIER LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.48.190.561/0001-27
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 54, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Exclui a participação da empresa especificada do
Programa Remessa Conforme
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e no processo nº XX, declara:
Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de
comércio eletrônico US CLOSER LLC., inscrita Trade Identification Number sob o número
US822062193.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 18, de 18 de junho de 2024.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de
sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 18/08/2025 a 20/08/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 05ª Turma Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo /
áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis
a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 18 de Agosto de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES
1 - Processo nº: 10073.722700/2019-77 - Recorrente: IBR-LAM LAMINACAO DE
METAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 13855.720478/2019-69 - Recorrente: CUMMINS FILTROS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10875.903255/2018-28 - Recorrente: INDUSTRIAS TEXTEIS SUEC O
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
4 - Processo nº: 13896.904696/2018-97 - Recorrente: PITNEY BOWES BRASIL
EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10835.902947/2020-40 - Recorrente: R 2 S SEGURANCA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10880.928472/2021-57 - Recorrente: AITEC DO BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10880.966672/2020-27 - Recorrente: M2 CONSULTORIA EM
MARKETING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10880.977495/2018-90 - Recorrente: UWIN IWIN PROGRAMAS DE
INCENTIVO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 19 de Agosto de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES
9 - Processo nº: 10650.720457/2018-71 - Recorrente: MAGAZINE HAZIME LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 13609.906831/2016-65 - Recorrente: EXPRESSO UNIR LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
11 - Processo nº: 12448.904333/2018-77 - Recorrente: MJV TECNOLOGIA &
INOVACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10735.901406/2018-16 - Recorrente: UNIMED NOVA IGUACU
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10880.922916/2018-45 - Recorrente: ITAU CORRETORA DE
SEGUROS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Agosto de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES
14 - Processo nº: 13687.720094/2018-44 - Recorrente: LATICINIO MINAS GERAIS
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 12217.720107/2019-30 - Recorrente: IRGA LUPERCIO TORRES S/A
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
16 - Processo nº: 10630.902152/2020-38 - Recorrente: HENRIPAR LIMITADA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 10630.902976/2021-99 - Recorrente: HENRIPAR LIMITADA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 10880.955760/2020-01 - Recorrente: GPS CORRETAGENS DE
SEGUROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10882.909006/2020-71 - Recorrente: GPS LOGISTICA E
GERENCIAMENTO DE RISCOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 10980.909567/2020-62 - Recorrente: EDITORA APRENDE BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10980.920017/2020-02 - Recorrente: EDITORA APRENDE BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR05 / 5ª Turma Recursal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo DRF/MAC nº 1, de 26 de fevereiro de 2025,
publicado no DOU de 07/03/2025, Seção 1, página 71,
Onde se lê: "Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União".
Leia-se: "Art. 2º O credenciamento do perito JOSÉ TAVARES FILHO se dá em
cumprimento de sentença proferida pelo Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Alagoas no
Mandado de Segurança Civil nº 0800484-56.2023.4.05.8000, transitada em julgado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO
RIO DE JANEIRO
EQ U I P E
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 34, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto
Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3°
do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando
o que consta no processo administrativo n° 17227.720263/2025-43, declara:
Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 13.041.908/0001-95 do contribuinte STM CONSULT O R I A
TÉCNICA E FINANCEIRA LTDA, desde 31/01/2025, em virtude da não localização no
endereço constante do seu cadastro nos termos do art. 38, inciso III, alínea "c.3" da IN RFB
2.119/2022.
Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n°
2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os
documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 31/01/2025 por
inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "c.3", em virtude da não
localização no endereço constante do seu cadastro.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 56, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Depositário que menciona
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e
com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17,
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