DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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39
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à
vista do que consta do processo nº 13032.298226/2024-91, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade
do Trânsito", em que figure como beneficiário o Porto Seco ARMAZÉNS GERAIS E
ENTREPOSTOS SÃO BERNADO DO CAMPO LTDA. - AGESBEC, CNPJ nº 44.352.425/0001-
35, que tenham como destino o próprio Recinto Alfandegado do beneficiário (código
8.94.32.06), sob jurisdição da ALF/São Paulo (código 0817900), e origem os Recintos
Alfandegados relacionados na tabela abaixo, quando utilizada como transportadora a
empresa ASA Express Transportes Ltda., CNPJ nº 60.291.275/0001-53.
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
. .A L F/ G R U
0817600
.8911101
ou
0000000
(carga pátio)
.Concessionária 
do
Aeroporto 
Internacional
de
Guarulhos S/A
. .A L F/ V C P
0817700
.8921101
ou
0000000
(carga pátio)
.Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
. A L F/ S T S
0817800
.8931304
.TERMARES
- Terminais
Marítimos
Especializados
Lt d a .
.
.8931305
.TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda.
.
.8931318
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
.
.8931339
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)
.
.8931342
.Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
.
.8931345
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
.
.8931309
.Movecta S/A
.
.8931356
.Santos Brasil Participações S/A
.
.8931359
.Brasil Terminal Portuário S/A (BTP)
.
.8931364
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A
.
.8931404
.EMBRAPORT -
Empresa Brasileira
de Terminais
Portuários S/A
.
.8933201
.CLIA Multilog Brasil S/A
.
.8933202
.CLIA 
Eudmarco
S/A 
Serviços
e 
Comércio
Internacional
.
.8933203
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
.
.8933204
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
. .
.8933206
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do
art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a transportadora ASA Express Transportes Ltda.
disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International
Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da
Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carrocerias abertas e as do tipo sider
autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021,
os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas nos Anexos I e
II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir o Porto Seco ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO
BERNADO DO CAMPO LTDA. - AGESBEC a providenciar imediata comunicação à
SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena
de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições
definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de
03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO FERRER DE SOUZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF01 Nº 59, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que
menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 1ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13032.852000/2024-48, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade",
em que figure como beneficiário a empresa transportadora ACL CARGO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 06.695.952/0001-53, localizada em Santos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo
discriminadas:
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ V C P
0817700
8.92.11.01
Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
.A L F/ B S B
0117600
.1.91.11.01
.Aeroporto 
Internacional 
de
Brasília/DF
. .
.
.
.D R F/ G O I
0120100
.1.20.12.01
.TECA - Aeroporto Santa Genoveva
(Goiânia/GO)
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ G R U
0817600
8.91.11.01
Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos
S/A
.A L F/ B S B
0117600
.1.91.11.01
.Aeroporto 
Internacional 
de
Brasília/DF
. .
.
.
.D R F/ G O I
0120100
.1.20.12.01
.TECA - Aeroporto Santa Genoveva
(Goiânia/GO)
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.13.59
.Brasil Terminal Portuário S/A - BTP
D R F/ A N A
0120200
1.30.32.01
Porto Seco Centro Oeste S/A
(Anápolis/GO)
.
.8.93.32.06
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A
.
.8.93.13.42
.Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
.
.8.93.32.01
.Multilog Brasil S/A
.
.8.93.32.02
.Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional
.
.8.93.32.04
.Santos Brasil Logística S/A
(Santos/SP)
.
.8.93.13.04
.Termares - Terminais Marítimos Especializados Ltda.
.
.8.93.13.05
.Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda.
.
.8.93.13.18
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
.
.8.93.13.39
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)
.
.8.93.13.45
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
.
.8.93.32.03
.Santos Brasil Logística S/A
(Guarujá/SP)
.
.8.93.13.64
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A
.
.8.93.30.01
.Movecta S/A
.
.8.93.13.56
.Santos Brasil Participações S/A
. .
.8.93.14.04
.EMBRAPORT 
- 
Empresa
Brasileira 
de 
Terminais
Portuários S/A
. .A L F/ V C P
0817700
.8.92.11.01
.Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
. .A L F/ G R U
0817600
.8.91.11.01
.Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos
S/A
.
.
.
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança
das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora ACL CARGO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 06.695.952/0001-53, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança
aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo
sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora ACL CARGO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 06.695.952/0001-53, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 1ªRF
na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021,
nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal

                            

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