DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.426, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Canapi
.
Estiagem
-
1.4.1.1.0
.15
.15/07/2025
.59051.043924/2025-12
. .AL
.Ouro Branco
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.014
.29/07/2025
.59051.043929/2025-37
. .BA
.Boa Nova
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.235
.28/07/2025
.59051.043935/2025-94
. .BA
.Boa
Vista
do
Tupim
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.279
.07/07/2025
.59051.043862/2025-31
. .BA
.Marcionílio Souza
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.151
.01/08/2025
.59051.043945/2025-20
. .CE
.Deputado Irapuan
Pinheiro
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.026
.25/07/2025
.59051.043942/2025-96
. .CE
.Itatira
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.13
.22/07/2025
.59051.043913/2025-24
. .CE
.Pedra Branca
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.18
.22/07/2025
.59051.043937/2025-83
. .PB
.Catolé do Rocha
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.064
.23/07/2025
.59051.043941/2025-41
. .PB
.Várzea
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.017
.23/07/2025
.59051.043921/2025-71
. .RN
.Jardim do Seridó
.
Seca
-
1.4.1.2.0
.2135
.28/07/2025
.59051.043927/2025-48
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.427, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AM
.Beruri
.Inundações
- 1.2.1.0.0
.146
.16/07/2025
.59051.043888/2025-89
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.428, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Araçuaí
.Seca - 1.4.1.2.0
.135
.14/07/2025
.59051.043922/2025-15
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 995, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 (*)
Altera a Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro
de 2021, que institui o Sistema de Governança do
Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social - PNSP 2021-2030.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e Il da Constituição,
o art. 8º do Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.675, de 11 de julho de 2018, no Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000644/2021-
11, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021, que
institui o Sistema de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social - PNSP 2021- 2030, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A governança do PNSP será exercida, no nível N2, pelas seguintes
unidades do MJSP:
I - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus;
II - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos -
Senad;
III - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp;
IV - Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen;
V - Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - Saju;
VI - Polícia Federal - PF; e
VII - Polícia Rodoviária Federal - PRF.
.............................................................................................................................
§ 3º A Senasp organizará e coordenará a reunião do nível N2 com as
respectivas Secretarias dos Estados e do Distrito Federal.
§ 4º A Senappen, no âmbito de suas competências, organizará e coordenará
a reunião do nível N2 com as suas respectivas unidades subordinadas e as Secretarias
de Administração Penitenciária dos Estados e Distrito Federal.
........................................................................................................................."
(NR)
"Art.5º ................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 2º A Senasp e a Senappen, de forma articulada e no âmbito de suas
competências, orientarão os entes federados na estruturação e elaboração do sistema
de governança de seus respectivos planos de segurança e defesa social, observando, no
que couber, o cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e
responsáveis definidos no Anexo desta Portaria, de forma a viabilizar o nível N3 na
execução prática da governança do PNSP.
........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 9º O CEG-PNSP é composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Secretário Nacional de Justiça;
IV - Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos;
V - Secretário Nacional de Segurança Pública;
VI - Secretário Nacional de Políticas Penais;
VII - Secretário Nacional de Acesso à Justiça;
VIII - Diretor-Geral da Polícia Federal;
IX - Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal;
X - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno;
XI - Corregedor-Geral; e
XII - Ouvidor-Geral.
........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 11. A CT-PNSP é composta por representantes, titular e suplente, dos
seguintes órgãos e unidades:
I - Secretaria Nacional de Segurança Pública, que a coordenará;
II - Gabinete do Ministro - GM;
III - Secretaria-Executiva - SE;
IV - Assessoria Especial de Controle Interno - Aeci;
V - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus;
VI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos -
Senad;
VII - Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen;
VIII - Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - Saju;
IX - Polícia Federal - PF;
X - Polícia Rodoviária Federal - PRF;
XI - Corregedoria-Geral - Coger;
XII - Ouvidoria-Geral; e
XIII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva -
SPO/SE.
........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 12. Compete à CT-PNSP:
.............................................................................................................................
XV - propor matriz de responsabilidades, visando ao alcance das metas
estabelecidas pelo PNSP, com detalhamento da atuação dos diversos órgãos,
instituições e esferas de governo envolvidos, buscando evitar a sobreposição de
esforços;
XVI - elaborar relatório de avaliação, nos termos do art. 23 e 27 da Lei nº
13.675, de 2018, e disponibilizá-lo aos respectivos Conselhos de Segurança Pública e
Defesa Social;
XVII - desenvolver e organizar os insumos e produtos para as reuniões do
CT-PNSP, conforme Tabela 2 do Anexo a esta Portaria; e
XVIII - elaborar os insumos para as reuniões N1-CEG e N2 de Governança
do PNSP, conforme Tabela 3 do Anexo a esta Portaria.
........................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXO
Cronograma e detalhamento das reuniões ordinárias dos Ciclos de Monitoramento e
Avaliação N1 e N2 de governança do PNSP (as reuniões dos Ciclos de Monitoramento e
Avaliação N3 deverão ser organizadas pelos entes federados e pelos órgãos de segurança
pública e defesa social subordinados e locais):
Tabela 1 - Cronograma das reuniões de Governança do PNSP
.
.Mês
.Reunião
.Responsável pela organização
. janeiro
.Reuniões N2
.Senasp, Senappen, PF e PRF
.
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
. .
.N1 - CEG
.Secretaria-Executiva do CEG-PNSP
. .fevereiro
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
. .março
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
. abril
.Reuniões N2
.Senasp, Senappen, PF e PRF
.
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
. .
.N1 - CEG
.Secretaria-Executiva do CEG-PNSP
. .maio
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
. .junho
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
. julho
.Reuniões N2
.Senasp, Senappen, PF e PRF
.
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
. .
.N1 - CEG
.Secretaria-Executiva do CEG-PNSP
. .agosto
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
. .setembro
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
. outubro
.Reuniões N2
.Senasp, Senappen, PF e PRF
.
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
. .
.N1 - CEG
.Secretaria-Executiva do CEG-PNSP
. .novembro
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
. .dezembro
.C T-PNSP
.Coordenação da CT-PNSP
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