DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 64/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI,
DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002334/2024-26
Obra: "O retorno da múmia"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "O retorno da múmia", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502
de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos
díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: o ato
violento (12); a morte intencional (14 anos) e o suicídio (16 anos);
c) A violência é agravada por relevância e frequência;
d) O suicídio é atenuado por motivação.
e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 101/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra
para "não
recomendado para
menores de
14 (catorze)
anos", por
conter
violência.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de
faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando exibida
em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até
5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
DESPACHO Nº 65/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI,
DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002331/2024-92
Obra: "Resident Evil: A Vingança "
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Resident Evil: A Vingança", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°
502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos
díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: presença de
sangue (12); ato violento (12 anos); morte intencional (14 anos) e mutilação (16
anos);
c) A violência é agravada por frequência, relevância e, em parte, por
composição de cena;
d) A obra é atenuada por contexto fantasioso;
e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme
explicitado
na 
"NOTA
TÉCNICA 
Nº
102/2025/SEAC-
V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " .
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência
extrema e drogas lícitas.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de
faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida
em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até
5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 53, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 53, de 6 de
agosto de 2025, em acordo à previsão do art.
4º, § 6º, do Decreto nº 8.573, de 19 de
novembro de 2015, para designar membros
convidados para compor o Comitê Gestor da
Plataforma consumidor.gov.br
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe
conferem os Arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
bem como, Art. 17, incisos IV e V do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, em acordo
à previsão do art. 4º, § 6º, do Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, e na condição
de Presidente do Comitê Gestor da Plataforma consumidor.gov.br, resolve:
Art. 1º Designar a participação do Ministério Público Federal na
condição de órgão público convidado a compor o Comitê Gestor da Plataforma
consumidor.gov.br.
Art. 2º Designar Oswaldo Poll Costa, como membro titular e Thiago
Sacchetto, como membro suplente, para representar o Ministério Público
Federal no Comitê Gestor da Plataforma consumidor.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 971,
DE 6 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI
nº 08018.052717/2025-16, concedida ao imigrante SEAN DANIEL KILACHAND, RNM
V964627X, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 10/05/1989, filho(a) de JUDI
KILACHAND, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização
de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.004022/2022-18.
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 972,
DE 6 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso
da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432,
de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho
de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da
autorização de residência concedida ao imigrante HIROJI NAKATSURU, RNM V17 4 3 3 4 O,
nacional do JAPÃO, nascido(a) em 19/08/1957, com fundamento no inciso III, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País
por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004216/2025-95.
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 973,
DE 6 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso
da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432,
de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho
de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência
concedida à imigrante MONICA CRISTINA EXENI, RNM V347058B, nacional da
ARGENTINA, nascido(a) em 18/11/1957, com fundamento no inciso III, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por
período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.005230/2024-25.
SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHO Nº 101/2024/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção do arquivamento
Interessada: Maria da Conceição Domingos de Amorim
A COORDENADORA-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego
provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em
vista que o requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do art. 40
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
CLARRISA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.343, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.019137/2023-63, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PABLO DAVI MEDINA, de nacionalidade argentina, filho
de Cristina Pena Ortiz Medina, nascido na República Argentina, em 4 de agosto de 2001,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.344, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.015079/2023-07, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANCISCO LEANDRES CUMBRERAS, de nacionalidade
espanhola, filho de Teodoro Leandres Calero e de Manuela Cumbrera Rodriguez, nascido no
Reino de Espanha, em 11 de outubro de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada
ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20
(vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.345, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.016720/2023-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOEL COCA FLORES, de nacionalidade boliviana, filho de
Feliciano Coca Cuellar e de Ines Flores Carrillo, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em
20 de maio de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.346, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.007090/2023-95, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JHON ESTEBAN LEON AGUDELO, de nacionalidade
colombiana, filho de Carlos Ernesto Leon Grajales e de Maria Isabel Agudelo Castaneda, nascido
na República da Colômbia, em 30 de junho de 1998, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da
execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX

                            

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