DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.Canamã
.Canamã
.MT
.8,500
.8,500
.3,68
.Candeia
.Igarapé Santa Cruz
.PA
.8,000
.8,000
.4,02
.Cantu 1
.Cantu
.PR
.10,000
.9,999
.5,47
.Caratuva
.Ribeira Do Iguape
.PR
.8,001
.8,001
.4,61
.Carnaúba
.Cupari Braço Leste
.PA
.11,000
.11,000
.5,30
.Castanheira
.Cupari Braço Leste
.PA
.21,000
.21,000
.10,39
.Cerquinha II
.Cerquinha
.RS
.9,500
.9,473
.4,66
.Cerquinha III
.Cerquinha
.RS
.7,270
.7,241
.3,47[3]
.Criciúma
.Chapecó
.SC
.6,000
.6,000
.2,91
.Cristalina
.Juruena
.MT
.15,003
.14,972
.13,12
.Cumbuco
.Cumbuco
.MT
.17,000
.17,000
.8,91
.Da Barra
.Mourão
.PR
.5,700
.5,626
.2,65
.Da Potinga
.Da Potinga
.PR
.6,500
.6,500
.3,24
.Das Almas
.Turvo
.PR
.7,000
.7,000
.4,00
.Diamantino
.Claro
.MT
.13,300
.13,300
.7,77
.Dias
.Uberabinha
.MG
.6,606
.6,598
.3,30
.Distância
.Arinos
.MT
.17,000
.17,000
.9,50
.Do Cervo
.Ribeirão Das Botas
.MS
.13,000
.13,000
.7,78
.Dom Antônio
.Andrada
.PR
.9,500
.9,500
.4,65
.Dona 
Amélia
II
.Andrada
.PR
.9,900
.9,855
.4,68
.Dona Inês
.Córrego Benjamin
.MS
.7,500
.7,500
.3,90
.Ed e l w e i s s
.Guarita
.RS
.6,000
.5,999
.3,44
.Edgard 
De
Souza
.Tietê
.SP
.18,000
.18,000
.13,44
.Emparedado
Alto
.Suaçuí Grande
.MG
.28,000
.27,968
.16,75
.Eng 
Érico
Bitencourt 
De
Freitas
.Claro
.GO
.30,000
.29,999
.20,70
.Entre Rios
.Das Mortes
.MT
.22,500
.22,500
.17,02
.Espraiado
.Timbó
.SC
.29,000
.28,998
.15,14
.Fa v e i r o
.Cravari
.MT
.20,000
.19,999
.11,55
.Fazenda Velha
.Turvo
.RS
.7,300
.7,300
.3,76
.Forquilha II
.Fo r q u i l h a
.RS
.7,500
.7,497
.3,85
.Fo r t a l e z a
.Antas
.SC
.10,000
.10,000
.5,11
.Foz Da Anta
.Das Cinzas
.PR
.12,000
.11,520
.6,26
.Foz 
Do
Corrente Baixo
.Corrente
.GO
.19,003
.19,003
.13,09
.Foz 
Do
Corrente I
.Corrente
.GO
.26,000
.25,866
.18,29
.Foz 
Do
Santana
.Chopim
.PR
.25,000
.25,000
.12,10
.Gamba Gen
.Lava Tudo
.SC
.11,500
.11,261
.5,88
.Geol 
Lucimar
Gomes
.Cumbuco
.MT
.18,000
.18,000
.8,74
.Guarani
.Chapecozinho
.SC
.25,300
.24,463
.13,56[4]
.Guariroba
.Verde
.GO
.22,200
.22,200
.15,05
.Ijuizinho II
.Ijuizinho
.RS
.15,501
.15,501
.8,37
.Itaguajé
.Pirapó
.PR
.7,300
.7,296
.4,65
.Itararé
.Caveiras
.SC
.9,400
.9,400
.4,80
.Itiquira III
.Itiquira
.MT
.23,000
.22,962
.13,48
.Jaborandi
.Igarapé Santa Cruz
.PA
.22,000
.22,000
.10,97
.Jaçanã Alta
.São Francisco De Paula
.MT
.7,700
.7,645
.3,29
.Jambo
.Grande
.RJ
.14,000
.14,000
.8,28[5]
.Lixiguana
.Turvo-Ituim
.RS
.9,000
.9,000
.4,57
.Lombo 
Do
Cavalo
.Das Antas
.SC
.5,600
.5,600
.2,54
.Malacara
.Lava Tudo
.SC
.10,500
.10,170
.5,54
.Mangaratiba
.Cupari Braço Leste
.PA
.20,000
.20,000
.9,64
.Matrinchã
.Ponte De Pedra
.MT
.20,000
.20,000
.16,67
.Mutum I
.Córrego Mutum
.MT
.4,000
.3,927
.2,22
.Nova Erechim
.Chapecó
.SC
.24,001
.24,000
.12,65
.Nova Trento
.Alto Braço
.SC
.4,680
.4,613
.2,55
.Otacilio Lucion .Pindaituba
.MT
.19,000
.19,000
.14,44
.Paraúna 2
.Paraúna
.MG
.26,000
.26,000
.12,95
.Passo Manso
.Itajaí Do Oeste
.SC
.5,280
.5,280
.2,88
.Patos
.Patos
.MT
.18,000
.18,000
.9,67
.Piratuba
.Do Peixe
.SC
.16,000
.15,968
.8,12
.Prainha
.Chapecó
.SC
.13,050
.12,794
.6,77
.Pucon 2
.Culuene
.MT
.7,100
.7,100
.3,17
.Rabo 
Do
Macaco
.Vermelho
.SC
.5,700
.5,700
.2,78
.Ranchinho I
.Corrente
.GO
.14,000
.14,000
.9,62
.Retirinho
.Verde
.GO
.26,000
.26,000
.15,86
.Retiro 1
.Suaçuí Pequeno
.MG
.17,000
.17,000
.7,93
.Ribeirão
Bonito
.Turvo
.PR
.6,300
.6,300
.3,66
.Rio do Sul
.Itajaí-Açu
.SC
.10,000
.10,000
.5,14
.Ritinha
.Aporé
.MS
.20,000
.20,000
.13,94
.Salto Duran
.Claro
.GO
.30,000
.30,000
.21,34
.Santa Rosa
.Chapecó
.SC
.9,999
.9,649
.5,64
.Santa Rosa II
.Meia Ponte
.GO
.26,000
.26,000
.15,63
.São Bento
.São Bento
.GO
.12,000
.12,000
.6,04
.São João Da
Barra
.São João Da Barra/Matrinchã
.MT
.28,800
.28,800
.14,60[6]
.São Joaquim
.Rio Lava Tudo
.SC
.6,400
.6,208
.3,15
.São Paulo Do
Pimenta Bueno
.Pimenta Bueno
.RO
.30,000
.29,997
.17,47
.São Salvador
.Andrada
.PR
.5,700
.5,699
.2,40
.Sapopema
.Cupari Braço Oeste
.PA
.27,000
.27,000
.13,56
.Sertãozinho
.Claro
.GO
.16,000
.16,000
.8,04
.Silveira II
.Silveira
.RS
.5,100
.5,100
.2,57[7]
.Silveira III
.Silveira
.RS
.7,200
.7,200
.3,57
.Sta Luzia
.Juína
.MT
.13,403
.13,403
.8,62
.Sto Antonio
.Juína
.MT
.10,307
.10,307
.7,12
.Santo Cristo
.Pelotinhas
.SC
.19,500
.19,495
.9,83
.Timbuí Seco
.Santa Maria Da Vitória
.ES
.10,000
.9,993
.3,05
.Trindade Baixo
Jusante
.Chopim
.PR
.19,500
.18,818
.10,15
.Tucano M1
.Verde
.GO
.24,000
.24,000
.16,92
.Ursuleta
.Irani
.SC
.5,700
.5,700
.2,98
.Urupema
.Lava Tudo
.SC
.10,000
.10,000
.4,97
.Vale Do Leite
.Fo r q u e t a
.RS
.6,400
.6,400
.3,22
.Verde 03
.Verde Ou Verdão
.GO
.24,000
.24,000
.13,58
.Vila 
Bonito
Alto
.Suaçuí Grande
.MG
.17,000
.17,000
.8,87
.Vila União
.Das Mortes
.MT
.15,000
.15,000
.10,55
.Xavier
.Grande
.RJ
.9,800
.9,800
.6,32
.Braço Norte II
.Braço Norte
.MT
.16,252
.15,497
.9,48[8]
.Bugres
.Santa Cruz
.RS
.17,620
.17,620
.13,03[9]
.Cachoeira Dos
Macacos
.Araguari
.MG
.13,000
.12,988
.7,18[10]
.Caveiras
.Caveiras
.SC
.9,400
.9,400
.4,48[11]
.Generoso
.Chopim
.PR
.8,000
.8,000
.5,99[12]
[1] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
[2] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
[3] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
[4] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
[5] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
[6] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
[7] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
[8] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
[9] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
[10] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
[11] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
[12] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.981, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Portaria MME n. 463, de 3 de dezembro de 2009, na Portaria Normativa n.
95/GM/MME, de 19 de dezembro de 2024, e o que consta nos Processos n.
48360.000196/2025-36 e n. 48340.003864/2025-15, resolve:
Art. 1° Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas
Hidrelétricas, na forma do Anexo a presente Portaria, com vistas à participação no
Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de
Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5", de 2025, de que trata a Portaria
Normativa n. 95/GM/MME, de 19 dezembro de 2024.
§ 1° Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas
constante no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2° Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno
das Usinas Hidrelétricas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras
de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs
constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere
o art. 1º desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de
Energia no Ambiente Regulado - CCEARs.
Art. 3° As garantias físicas
de energia dos Empreendimentos que
comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, perderão
sua validade e eficácia após o fim da vigência dos Contratos de Comercialização de
Energia no Ambiente Regulado - CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se
refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 4° Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA - LEILÃO DE ENERGIA NOVA "A-5" DE
2025
. .Empreendimento
.Rio
.UF .Nº 
de
Unidades
.Potência
Instalada
(MW)
.Garantia
Física 
PRT
101
(MWmed)
.Garantia
Física 
PRT
463
(MWmed)
.Garantia
Física Total
(MWmed)
. .Águas Lindas
.Cupari
.PA .3
.40,000
.16,9
.-
.16,9
. .Bom Retiro
.Taquari .RS .6
.35,180
.20,3
.-
.20,3
. .Foz do Prata
.Da
Prata
.RS .3
.49,365
.19,7
.3,3
.23,0*
. .Inocência
.Sucuriú .MS .2
.48,000
.34,9
.-
.34,9
. .Mato Grosso
.Juruena .MT .2
.43,000
.32,5
.-
.32,5
. .Monte Santo
.Do
Sono
.TO .2
.47,000
.26,1
.-
.26,1
* Garantia física total do empreendimento (casa de força principal + casa de força
secundária).
Garantia Física no Período de Motorização
. Empreendimento
.Garantia Física (MWmed)
. .
.Completa
.Unid 1
.Unid 2
.Unid 3
.Unid 4
.Unid 5
. .Águas Lindas
.16,9
.8,2
.13,3
.-
.-
.-
. .Bom Retiro
.20,3
.4,8
.9,2
.12,8
.15,7
.18,2
. .Foz do Prata - CF Principal
.19,7
.9,1
.15,5
.-
.-
.-
. .Foz
do 
Prata
-
CF
Secundária
.3,3
.3,3
.-
.-
.-
.-
. .Inocência
.34,9
.21,0
.-
.-
.-
.-
. .Mato Grosso
.32,5
.18,8
.-
.-
.-
.-
. .Monte Santo
.26,1
.19,4
.-
.-
.-
.-
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.982, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463,
de 3 de dezembro de 2009, na Portaria Normativa n. 95/GM/MME, de 19 de dezembro de
2024, e o que consta nos Processos n. 48360.000195/2025-91 e n. 48340.003864/2025-15,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras
Hidrelétricas - CGHs, na forma do Anexo da presente Portaria, com vistas à participação no
Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração,
denominado Leilão de Energia Nova "A-5", de 2025, de que trata a Portaria Normativa n.
95/GM/MME, de 19 de dezembro de 2024.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são
determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas
dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

                            

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