DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º As garantias físicas de energia das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs
constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º
desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no
Ambiente Regulado - CCEARs.
Parágrafo único. As garantias físicas de energia das Centrais Geradoras
Hidrelétricas - CGHs Casca II, Guarita e Lajeado, estabelecidas, respectivamente, pelas
Portarias n. 284/SPDE/MME, de 20 de dezembro de 2018; n. 338/SPDE/MME, de 10 de
setembro de 2020; e n. 1.633/SPE/MME, de 12 de setembro de 2022, perderão suas validades
e eficácia caso os referidos empreendimentos sejam objeto de Contrato de Comercialização de
Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, no âmbito do Leilão de Energia Nova "A-5", de
2025.
Art. 3° As garantias físicas de energia dos Empreendimentos que comercializarem
energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, perderão sua validade e eficácia após
o fim da vigência dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado -
CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 4° Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos
no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS CENTRAIS GERADORAS HIDRELÉTRICAS -
LEILÃO DE ENERGIA NOVA "A-5" DE 2025
.
.Aproveitamento
.Rio
.UF
.Potência Instalada
(MW)
.Potência Habilitada
(MW)
.Garantia Física
(MWmed)
.
.Alegre
.Itapemirim
.ES
.4,500
.4,500
.2,36
.
.Capivara Baixa
.Fo r t a l e z a
.RS
.3,600
.3,600
.1,51
.
.Catuji Energia
.Preto
.MG
.2,200
.2,101
.1,12
.
.Fazenda Aliança
.Das Almas Ou Jequié
.BA
.2,846
.2,845
.2,02
.
.Frei Galvão
.Jucu Braço Sul
.ES
.5,000
.5,000
.2,74
.
.Indaiá
.Indaiá Grande
.MS
.3,200
.3,200
.1,92
.
.Itabapoana Energia
.Itabapoana
.RJ
.1,000
.1,000
.0,75
.
.Jubinha IIA
.Jubinha
.MT
.2,400
.2,311
.1,80
.
.Jubinha IIB
.Jubinha
.MT
.5,000
.4,850
.3,96
.
.Ka r a m
.Garcia
.SC
.2,000
.1,979
.1,04
.
.Limeira
.Turvo
.RS
.4,400
.4,400
.1,87
.
.Morro Agudo
.Vacas Gordas
.SC
.1,800
.1,800
.0,82
.
.Morro Chato
.Caveiras
.SC
.2,800
.2,580
.1,12
.
.Nova Geração
.São 
Francisco
Verdadeiro
.PR
.1,600
.1,600
.1,08
.
.Padre Souza
.Padre Souza
.GO
.2,300
.2,300
.1,19
.
.Palomas
.Palomas
.RS
.3,250
.3,250
.1,78
.
.Pinheiral
.Vacas Gordas
.SC
.3,000
.2,993
.1,26
.
.Ponente
.Ribeirão Ariranha
.GO
.2,500
.2,500
.1,42
.
.Rio Verde
.Verde
.SP
.2,515
.2,510
.1,21
.
.Salto
.Itajaí Do Norte
.SC
.4,500
.4,500
.1,88
.
.Saudade
.Cágado
.MG
.4,800
.4,800
.2,66
.
.Sebold
.Bonito
.SC
.1,000
.1,000
.0,60
.
.Vitória
.Caxixe
.ES
.5,000
.5,000
.2,35
.
.Volta Grande
.Angu
.MG
.2,500
.2,498
.1,60
.
.Casca II
.Casca
.MT
.5,000
.4,824
.3,48 (1)
.
.Guarita
.Guarita
.RS
.2,500
.2,500
.1,57 (2)
.
.Lajeado
.Ribeirão Lajeado
.TO
.4,300
.4,171
.2,11 (3)
(1) Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
(2) Garantia física calculada para o novo arranjo com uma potência de 2.500kW.
(3) Garantia Física referente a casa de força principal + secundária.
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria SNTEP/MME n. 2.862, de 11 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União n. 220, de 13 de novembro de 2024, Seção 1, página
124, onde se lê: "Definir em 12,97 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Braço Norte II...", leia-se: "Definir em 9,48 MW
médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH
Braço Norte II..."
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.346, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006831/2025-47. Interessada: BRLIG Implantação de Sistemas de
Transmissão de Elétrica Sociedade de Propósito Específico - BRLIG. Objeto: Extensão do prazo
de outorga dos empreendimentos hidrelétricos, participantes do Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE, nos termos da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº
14.052, de 8 de setembro de 2020. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº Nº 16.347, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.023190/2025-95. Interessado: Cemig Distribuição S.A. -
CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte
e três) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV
Rio Acima 4 - Taquaril, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 421 (quatrocentos
e vinte e um) metros de extensão, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à estrutura
T44a da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 - Taquaril, localizada no município de Rio
Acima, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-
se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.352, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.022408/2025-94. Interessado: Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-
D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento
da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 - Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa
Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km (um quilômetro e
trezentos e cinquenta metros) de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de
Distribuição 138 kV Capelinha 1 - Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria
do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, no estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.353, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.018592/2025-78. Interessadas: Santa Maria CGH 1 Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 57.221.551/0001-00, Santa Maria CGH 2 Ltda., inscrita no CNPJ nº
57.247.924/0001-04 e Santa Maria CGH 3 Ltda., inscrita no CNPJ nº 57.222.600/0001-11.
Objeto: Transfere da empresa Statkraft Energias Renováveis S. A. respectivamente para as
empresas Santa Maria CGH 1 Ltda., Santa Maria CGH 2 Ltda. e Santa Maria CGH 3 Ltda., a
titularidade da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas Alegre, CEG nº
PCH.PH.ES.000048-5.01, e Jucu, CEG nº PCH.PH.ES.001272-6.01, e a titularidade da
autorização da Pequena Central Hidrelétrica Viçosa, CEG nº PCH.PH.ES.000261-5.0. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.507, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003961/2025-28. Interessados: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A. - Equatorial PA (CNPJ nº 04.895.728/0001-80), Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE, Transmissora Amapar SPE S.A. - Amapar, Linhas de Macapá
Transmissora de Energia S.A. - LMTE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
Eletronorte,
Gavião
Real Transmissora
de
Energia
S.A.
- Gavião
Real,
Atlântico
Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. - Atlântico, Parintins Amazonas
Transmissora de Energia S.A. - Parintins, Belém Transmissora de Energia S.A. - Belém,
Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. - ONTE, Energisa Pará Transmissora de
Energia I S.A. - Pará I, Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. - Pará II, Equatorial
Transmissora 8 SPE S.A. - EQTL 8, Etepa Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A.
- ETEPA, Castanhal Transmissora de Energia Ltda. - Castanhal, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A. - Equatorial PA, a vigorar a partir de 07 de agosto de 2025, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.508, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº 
48500.004029/2025-12.
Interessados:
EDP 
Espírito
Santo
Distribuição de Energia S.A. - EDP ES (CNPJ nº 28.152.650/0001-71), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A.
- ETES, Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobrás, Grauna Transmissora de Energia S.A.
- Grauna ,Empresa Transmissora Capixaba S.A. - ETC, Interligação Elétrica Itaúnas S.A. - IE
Itaúnas, Horizon Transmissão ES S.A. - Horizon ES, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da
Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - EDP
ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025 e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.334, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
constam dos Processos nº 48500.906171/2023-32 e 48500.901234/2024-45, decide:
conhecer os Recursos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A.
(CNPJ nº 02.341.470/0001-44) em face dos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024,
para, no mérito, negar-lhes provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.336, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
constam dos Processos nº 48500.906170/2023-98 e 48500.901271/2024-53, decide:
conhecer os Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A .
(CNPJ nº 02.341.467/0001-20) em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024,
para, no mérito, negar-lhes provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.338, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905373/2023-67, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto
pela CEEE-T cadastrada sob o CNPJ: 92.715.812/0001-31 em face do Despacho nº 3.885, de
2024, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de PVI em decorrência
dos desligamentos intempestivos da FT LT 230 kV Eldorado do Sul / Guaíba 2 C1 e da FT
LT 230 kV Cidade Industrial / Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.339, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006980/2025-14, decide:
por não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima
Energia S.A. (CNPJ nº 02.341.470/0001-44) em face do Despacho nº 1.521, de 20 de maio
2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução
Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.340, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.012916/2025-64, decide:
por aprovar (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº
03/2014-ANEEL da Lago Azul Transmissão S.A. cadastrada sob o CNPJ:19.698.987/0001-98
em favor da Firminópolis Transmissão S.A. cadastrada sob o CNPJ: 24.253.735/0001-95; e
(ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 03/2014-ANEEL, que
formaliza a operação, nos termos da minuta de Resolução Autorizativa encaminhada em
anexo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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