DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 66, DE 1º DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art.
6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Apoio à preparação dos Projetos de (i) Bioeconomia e Desenvolvimento Regional Sustentável e do (ii) Programa Integrado de Segurança Hídrica para o Nordeste
2. Donatário: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
3. Entidade Doadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
4. Valor da Doação: Até USD 2.000.000,00
Ressalva:
a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo
Substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 241, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Modifica fonte de recursos constante do Orçamento Fiscal da União, no âmbito da Dívida
Pública Federal.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da
Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro
de 2024, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a fonte de recursos constante da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, no que concerne à Dívida Pública Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal
UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0905
Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e
Amortizações)
6.389.297.508
.Operações Especiais
0905 0455
Serviços da Dívida Pública Federal Interna
28 843
6.389.297.508
0905 0455 0001
Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional
28 843
6.389.297.508
F
6-
AMT
0
90
0
3007
70.092
F
6-
AMT
0
90
0
3020
2.021.251.256
F
6-
AMT
0
90
0
3050
458.943.644
.
.
.
.F
.6-
AMT
.0
.90
.0
.3083
3.909.032.516
.TOTAL - FISCAL
6.389.297.508
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
6.389.297.508
ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal
UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0905
Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e
Amortizações)
6.389.297.508
.Operações Especiais
0905 0455
Serviços da Dívida Pública Federal Interna
28 843
6.389.297.508
0905 0455 0001
Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional
28 843
6.389.297.508
.
.
.
.F
.6-
AMT
.0
.90
.0
.1000
6.389.297.508
.TOTAL - FISCAL
6.389.297.508
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
6.389.297.508
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 472, de 31 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 06 de agosto de 2025, Seção 1, Página 130.
Onde se lê: "O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso IV, da Portaria MPor nº 567, de 26 de novembro de 2024".
Leia-se "O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso IV, da Portaria MPor
nº 567, de 26 de novembro de 2024".
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