DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 17.558, DE 30 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº
00058.035623/2023-32, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador
SPE Novo Norte Aeroportos S.A., responsável pela operação do Aeroporto Internacional de
Macapá - Alberto Alcolumbre (SBMQ), em Macapá (AP) código CIAD: AP0001, nos termos do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar
nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos:
Versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 922/SIA, de 1 de abril de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 3 de abril de 2020, Seção 1, página 98.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.526, DE 24 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.031361/2025-18, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0789 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.550, DE 29 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.032071/2025-83, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0652 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.557, DE 29 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.032385/2025-86, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1146 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.562, DE 30 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.030187/2025-88, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD SP0186 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.563, DE 30 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.032455/2025-04, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1147 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 17.535, DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.011225/2023-21,
resolve:
Art. 1º Aprovar:
I - a Instrução Suplementar nº 119-010, Revisão A (IS nº 119-010A), intitulada
"Programa de treinamento de manutenção e manutenção preventiva de operadores de
serviço de transporte aéreo";
II - a Instrução Suplementar nº 145-010, Revisão C (IS nº 145-010C), intitulada
"Programa de treinamento de organizações de manutenção"; e
III - a Instrução Suplementar nº 120-016, Revisão C (IS nº 120-016C), intitulada
"Manutenção realizada por empresas de transporte aéreo".
Parágrafo único. As Instruções de
que trata este artigo encontram-se
disponíveis
no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-
servico-bps)
e
na
página
"Legislação"
(endereço
eletrônico:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao)
desta
Agência,
na
rede
mundial
de
computadores.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria nº 191/SAR, de 20 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de janeiro de 2020, Seção 1, página 37, que aprovou a IS nº 145-010B; e
II - Portaria nº 10.881/SPO, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 4 de abril de 2023, Seção 1, página 76, que aprovou a IS nº 120-016B.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 17.606, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 41-A, inciso VII do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº
14.435, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta do processo nº
00058.027006/2025-25, resolve:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado por HÉLIO AUGUSTO DE FIGUEIREDO
FILHO, CANAC nº 141076, o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que
trata o parágrafo (j), Seção 61.29 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61,
para permitir o uso de horas de voo realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira para
comprovar experiência para a concessão de licenças e/ou habilitações nacionais ainda que
não tenha sido declaradas pela autoridade do país de matrícula da aeronave previsto no
parágrafo (j) da mesma seção do regulamento mencionado, desde que o interessado:
I - proceda o apostilamento da declaração de horas emitida pela entidade de
instrução de voo ou apresente documentação equivalente legalizada junto às repartições
consulares do Brasil no exterior; e
II - protocole pedido para a autoridade norte-americana liberar todos os
registros relativos ao profissional para a ANAC.
Art. 2º Esta Postaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELDER SOARES RODRIGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE SANTOS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 23/GREST/SFC, DE 13 DE MAIO DE 2025
Processo nº 50300.021421/2024-43
Empresa penalizada: EMBARCAÇÃO OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA, CNPJ :
01.894.911/0001-72
Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa
EMBARCAÇÃO OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA, CNPJ : 01.894.911/0001-72 , por infringir a infração
tipificada no art. 23, inciso XLV, da Resolução 1.274ANTAQ.
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.849, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, que atribui competências
aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As seguintes competências previstas na Portaria MPS nº 555, de 29 de dezembro de 2010, ficam subdelegadas aos Gerentes das APSAIs constantes do Anexo I:
I - emitir formulários e certificados relacionados ao deslocamento temporário e respectivas prorrogações;
II - solicitar a prorrogação e a aplicação da regra de exceção de deslocamento temporário de trabalhador brasileiro que temporariamente preste serviço em país acordante;
III - autorizar a prorrogação e o pedido de exceção de deslocamento temporário de trabalhador estrangeiro." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Os Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, passam a vigorar nos termos dos Anexos desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
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