DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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79
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RO
.OURO 
PRETO
DO
O ES T E
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE OURO
PRETO DO OESTE
.13705838000125003
.44860002
.99.300,00
.99.300,00
.10301511985810011
.
.RS
.CERRO BRANCO
.CERRO 
BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12137715000125014
.20230005
.14.640,00
.14.640,00
.10301511985810043
.
.RS
.ENTRE-IJUIS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.10456115000125024
.41680007
.92.500,00
.92.500,00
.10301511985810043
.
.SP
.MAIRIPORA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.11169453000125009
.41320004
.804,00
.804,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.24 PROPOSTAS
.
.6.797.041,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.880, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.GO
.M AU R I L A N D I A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
M AU R I L A N D I A
.11483837000125006
.39000010
.10.334,00
.10.334,00
.10301511985810052
.
.MG
.LAGOA GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE LAGOA GRANDE
.19406553000125005
.14110004
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.329.584,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.881, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.PB
.SANTA TERESINHA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE SANTA
T E R EZ I N H A
.12447227000125001
.42700008
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810025
.
.PR
.CASTRO
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.09267430000125002
.38090004
.771.446,00
.771.446,00
.10301511985810041
.
.RS
.A L P ES T R E
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
A L P ES T R E
.11789290000125001
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.RS
.BARAO DO TRIUNFO
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.13895181000125001
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.RS
.M A M P I T U BA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.12083468000125001
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.2.314.338,00
.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.087, DE 30 DE JULHO DE 2025
Julga improcedente a Representação Administrativa
da
Delegacia da
Receita
Federal
do Brasil
de
Salvador/BA, em desfavor do (CEBAS) da Fundação
José Silveira, com sede em Salvador (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de
saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Salvador/BA-Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, que
alega o descumprimento de
requisitos do Certificado
de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido para o período de 01/01/2018 a
31/12/2018, no âmbito do processo SEI nº 25000.483196/2017-43, da Fundação José
Silveira/BA; e
Considerando o Parecer Técnico nº 351/2025-CGCER DCEBAS/SAES/MS, constante
da, Processo nº 25000.060119/2025-29, que conclui pela improcedência da Representação
Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Salvador/BA, tendo em vista que
não foi demonstrado o descumprimento dos requisitos na certificação, resolve:
Art. 1º Fica julgada improcedente a Representação Administrativa oferecida
pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Salvador/BA - Secretaria Especial da
Receita
Federal
do
Brasil
em
desfavor da
Fundação
José
Silveira,
CNPJ
nº
15.194.004/0001-25, com sede em Salvador (BA), relativo ao requerimento de
renovação do CEBAS, deferido para o período de 01/01/2018 a 31/12/2018, por meio
da Portaria SAS/MS nº 1.089, de 18 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 140, de 23 de julho de 2018, no âmbito do processo SEI nº
25000.483196/2017-43, haja vista não ter sido constatado o descumprimento de
requisitos que ensejaram na certificação.
Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso
administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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