DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: Sem Limites Transporte Ltda.
CNPJ: 36.002.228/0001-68
Processo: 25748.307528/2017-35
Expediente: 0680297/25-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 798/2025, de 29 de julho de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por
intempestividade, 
nos 
termos 
do 
voto 
do 
Diretor 
- 
Voto 
nº
176/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Sodexo do Brasil Comercial Ltda.
CNPJ: 49.930.514/2174-60
Processo: 25741.426454/2016-69
Expediente: 0598265/24-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 799/2025, de 29 de julho de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 152/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Suprema Dermo Nutrition Ltda ME
CNPJ: 18.796.829/0001-08
Processo: 25351.430248/2024-28
Expediente: 0366221/25-6
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 800/2025, de 29 de julho de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 157/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda.
CNPJ: 03.361.252/0001-34
Processo: 25351.743467/2019-15
Expediente: 0693850/25-6
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 801/2025, de 29 de julho de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 130/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: WK Produtos Alimentícios Ltda.
CNPJ: 06.207.116/0001-82
Processo: 25351.673009/2018-12
Expediente: 0767552/25-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 802/2025, de 29 de julho de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 135/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Galena Química e Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 57.442.774/0001-90
Processo: 25767.435909/2016-16
Expediente: 0693693/25-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 803/2025, de 29 de julho de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 123/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Univen Healthcare Ltda.
CNPJ: 09.420.486/0003-53
Processo: 25741.191056/2015-12
Expediente: 0740773/25-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 804/2025, de 29 de julho de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 133/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Drogaria São Paulo S.A.
CNPJ: 61.412.110/0202-61
Processo: 25351.823396/2016-53
Expediente: 1086917/23-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 805/2025, de 29 de julho de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por
intempestividade, 
nos 
termos 
do 
voto 
do 
Diretor 
- 
Voto 
nº
137/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Savior Medical Service
CNPJ: 30.299.895/0001-78
Processo: 25351.045220/2024-99
Expediente: 1150487/24-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 806/2025, de 29 de julho de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por
intempestividade, 
nos 
termos 
do 
voto 
do 
Diretor 
- 
Voto 
nº
138/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern
CNPJ: 34.040.345/0006-03
Processo: 25750.843463/2021-40
Expediente: 0280579/25-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 807/2025, de 29 de julho de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso,
mantendo-se a
multa,
dobrada em
face
da
reincidência, acrescida
da
atualização
monetária,
nos 
termos
do
voto
do
Diretor 
-
Voto
nº
136/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: J.N. Raymundo Drogaria (Farmácia Grupo Descontão Ltda.)
CNPJ: 11.880.769/0004-00
Processos: 25351.918884/2025-68 (SEI); 25351.083240/2022-04 (Datavisa)
Expediente: 0789137/24-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Circuito Deliberativo CD 811/2025 - Revisão de Ato
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, IMPROCEDENTE o pedido de revisão,
nos termos do voto do Diretor - Voto nº 132/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
DESPACHO Nº 89, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo CD 809/2025, de 29 de julho de 2025, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO
do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a
deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Recorrente: CASERALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA
CNPJ: 21.305.038/0001-42
Expedientes do recurso: 0826805/25-6
Processo nº: 25351.003446/2025-01
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
DESPACHO Nº 90, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada em por meio
do Circuito Deliberativo - 808/2025, de 29 de julho de 2025, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO
do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a
deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Recorrente: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A.
CNPJ: 01.571.702/0008-64
Expediente(s) do recurso: 0763486/25-6
Processo nº: 25351.448543/2024-31
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.953, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 4.224 ,de 11 de novembro de 2024, publicada
no DOU nº 219, de 12 de novembro de 2024, Seção 1, pág. 94, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: CARLOS CRAMER PRODUTOS AROMATICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ:
08406410000149
Produto - (Lote): AROMATIZANTE EM PO DRI SEAL LARANJA PN131046 (24020036);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1006241/25-6
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando a demonstração pela CARLOS CRAMER PRODUTOS AROMAT I CO S
DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 08.406.410/0001-49, mediante relatórios de ensaio laboratoriais,
que o aromatizante em pó "DRI SEAL LARANJA EM PÓ PN131046", lote: 24020036, data de
fabricação: 28/08/2024 e prazo de validade: 12 meses, atende as especificações adotadas
pela empresa para bolores e leveduras.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.956, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 1.149, de 08 de abril de 2022, publicada no
DOU nº 69, de 11 de abril de 2022, Seção 1, pág. 159, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: OTTOBOCK INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS
- CNPJ: 20445801000178
Produto - (Lote): CADEIRA MOTORIZADA OTTOBOCK/POLIOR HS - 6100(Todos);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 1549657/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação,
Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da divulgação irregular do produto Cadeira de
Rodas Motorizada Ottobock Polior HS 6100, por meio de sites na internet, considerando o
estabelecido no art. 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360/1976
e no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.957, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12
de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

                            

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