DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
3.833.907
.At i v i d a d e s
0031 20TP
Ativos Civis da União
03 122
3.833.907
0031 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
03 122
3.833.907
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
3.833.907
.TOTAL - FISCAL
3.833.907
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
3.833.907
ANEXO II
ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
2.870.925
.At i v i d a d e s
0031 4264
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal
03 062
2.870.925
0031 4264 0001
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal - Nacional 03 062
2.870.925
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
2.870.925
.TOTAL - FISCAL
2.870.925
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
2.870.925
ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
UNIDADE: 34102 - Ministério Público Militar
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
178.961
.At i v i d a d e s
0031 4263
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Militar
03 062
178.961
0031 4263 0001
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Militar - Nacional
03 062
178.961
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
178.961
.TOTAL - FISCAL
178.961
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
178.961
ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
UNIDADE: 34103 - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
690.279
.At i v i d a d e s
0031 2549
Comunicação e Divulgação Institucional
03 131
690.279
0031 2549 0053
Comunicação e Divulgação Institucional - No Distrito Federal
03 131
690.279
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
690.279
.TOTAL - FISCAL
690.279
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
690.279
ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
UNIDADE: 34105 - Escola Superior do Ministério Público da União
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
93.742
.At i v i d a d e s
0031 20HP
Desenvolvimento de competências de membros e servidores do MPU, pesquisa e
disseminação do conhecimento
03 128
93.742
0031 20HP 0001
Desenvolvimento de competências de membros e servidores do MPU, pesquisa e
disseminação do conhecimento - Nacional
03 128
93.742
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
93.742
.TOTAL - FISCAL
93.742
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
93.742
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 343, DE 30 DE JULHO DE 2025
Extingue e cria as Promotorias de Justiça que
especifica, altera as Resoluções CSMPDFT nº 90, de
14 de setembro 2009, e nº 326, de 12 de julho de
2024, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo SEI nº
19.04.3760.0070782/2025-81, e de acordo com a deliberação ocorrida na 251ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 30 de julho de 2025,
CONSIDERANDO 
as 
deliberações 
nos
procedimentos 
SEI 
nº
19.04.3955.0053739/2025-59 e 19.04.3946.0059104/2025-63, ocorridas na Reunião
Extraordinária do Comitê de Avaliação e Estruturação da Atividade-Fim do MPDFT
realizada no dia 16 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Extinguir a 9ª, a 10ª, a 12ª, a 13ª e a 15ª Promotorias de Justiça
Infracional da Infância e da Juventude.
§ 1º O acervo das Promotorias de Justiça extintas será redistribuído entre os
ofícios remanescentes de forma equânime.
§ 2º Renumerar a 11ª Promotoria de Justiça Infracional da Infância e da
Juventude em 9ª Promotoria de Justiça Infracional da Infância e da Juventude.
Art. 2º Extinguir a 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de
Ceilândia.
§ 1º O acervo da Promotoria de Justiça extinta será redistribuído entre os
ofícios remanescentes de forma equânime.
§ 2º Renumerar a 3ª a 5ª Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri de
Ceilândia em 2ª a 4ª Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia.
Art. 3º Criar a 2ª, a 3ª e a 4ª Promotorias de Justiça de Violência Doméstica
e Familiar contra a Criança e o Adolescente.
Art. 4º Criar, em caráter provisório, a 5ª e a 6ª Promotorias de Justiça de
Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.
§ 1º A Procuradoria-Geral de Justiça deverá apresentar ao Conselho Superior
estudo estatístico referente às Promotorias de Justiça Infracionais da Infância e
Juventude, às de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente e as
de Violência Doméstica, até 31 de julho de 2027.
§ 2º O Conselho Superior decidirá, até 31 de dezembro de 2027, se as
Promotorias de Justiça provisórias de que trata o caput serão mantidas em caráter
definitivo como Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a
Criança e o Adolescente ou se serão revertidas a Promotorias de Justiça Infracionais da
Infância e Juventude.
Art. 5º Criar a 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da
Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Paranoá e do Itapoã.

                            

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