DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
autorizado pelo Conselho Superior para oficiar junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios. Da mesma forma, considera-se o Procurador de Justiça designado para atuar
em Promotorias de Justiça, com fundamento no parágrafo único do art. 29, autorizado a atuar
em primeira instância, na forma do inciso XIV do art. 166 da Lei Complementar nº 75/1993."
(NR)
Art. 13. As Promotorias de Justiça criadas por este ato serão incluídas no próximo
Aviso de Remoção e a lotação dos membros ocorrerá na data fixada no respectivo aviso.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em na data da publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Presidente do Conselho
LEONORA BRANDÃO MASCARENHAS PASSOS PINHEIRO
Conselheira-Relatora
TRAJANO SOUSA DE MELO
Conselheiro-Secretário
ANEXO I - UNIDADE: DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO VII
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE REGISTROS PÚBLICOS E DEFESA DA FILIAÇÃO
.
.Promotoria
De justiça
.At r i b u i ç õ e s /
Distribuição de feitos
.Audiências
.Controle externo/
Fiscalização/ inspeção
. 1ª E 2ª PJ DE FILIAÇÃO
E DE REGISTROS
P Ú B L I CO S
- Feitos distribuídos no âmbito interno do
MPDFT referentes à sua área de atuação;
-
Feitos da
Vara
de Registros
Públicos,
incluindo os de investigação de paternidade;
- 
Audiências
nos
feitos 
de 
suas
atribuições.
-
.
- Feitos das Varas Cíveis referentes aos
Cartórios de Registro Civil e Casamentos de
Brasília, dos Cartórios do
.
1º, 2º e 3º Ofício de Notas e Protestos de
Títulos de Brasília, Cartório do 4º Ofício de
Notas de Brasília, do Cartório do 1º Ofício de
Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos,
Protestos de Títulos e Pessoa Jurídica
. .
.do Núcleo Bandeirante e da sua sucursal do
Guará, do Cartório do 1º Ofício e Protestos
de Títulos de Brasília, dos Cartórios do 1º, 2º
e 4º Ofícios do Registro de Imóveis do
Distrito Federal.
.
.
CAPÍTULO X
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
.
.Promotoria
De justiça
.At r i b u i ç õ e s /
Distribuição de feitos
.Audiências
.Controle externo/
Fiscalização/ inspeção
. 1ª E 2ª PROMOTORIAS
DE JUSTIÇA DE
EXECUÇÕES DE
M E D I DA S
SOCIOEDUCATIVAS DA
- Feitos da Vara de Execuções de Medidas
Socioeducativas - VEMSE;
- 
Audiências 
da
VEMSE.
- Inspecionar as entidades
governamentais e
não-
governamentais 
de
atendimento ao
. .INFÂNCIA 
E 
DA
JUVENTUDE
.- 
Feitos
instaurados 
para
apurar
irregularidade
em 
entidade
de
cumprimento de medida socioeducativa,
inclusive internação, seja ela provisória
ou definitiva.
.
.adolescente 
em
cumprimento de medida
socioeducativa, 
inclusive
internação, 
seja
ela
provisória ou definitiva.
CAPÍTULO XXII
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIC–A DE APOIO OPERACIONAL DE SEGUNDO GRAU
.
.Promotoria
De justiça
.At r i b u i ç õ e s /
Distribuição de feitos
.Audiências
.Controle externo/
Fiscalização/ inspeção
. .1ª A 8ª PJ DE APOIO
OPERACIONAL 
DE
SEGUNDO GRAU
.- 
Exercer
substituição
simples em Procuradoria de
Justiça.
.- Sessões de acordo
com a designação.
.-
ANEXO II - UNIDADE: BRASÍLIA
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS
.
.Promotoria
De justiça
.At r i b u i ç õ e s /
Distribuição de feitos
.Audiências
.Controle externo/
Fiscalização/ inspeção
. 1ª A 5ª PROMOTORIAS
DE JUSTIÇA ESPECIAIS
CRIMINAIS
- Feitos da 1ª, 2ª e 3ª Varas
do Juizado Especial Criminal
de Brasília.
- Distribuídas de forma
equitativa.
- Visita técnica à unidade policial
indicada em ato da Procuradoria-
Geral de Justiça.
- Fiscalizar as entidades, instituições
ou outros beneficiários
. .
.- 
Feitos
e 
audiências,
juntamente com o Promotor
de Justiça Regional que não
se encontra afastado, de
forma equitativa.
.
. habilitados a receber os benefícios
das 
transações 
penais, 
outras
medidas ou penas aplicadas pela
1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial
Criminal de Brasília.
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 150 - 3ª PROURB, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias
ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, no presente caso, nos termos dos artigos
182 e 225, da Constituição Federal e do artigo 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para a
proteção do ordenamento territorial e do meio ambiente natural e urbano, objetivando
propiciar bem-estar e qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do
CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
a instauração e tramitação do Inquérito Civil - IC, do Procedimento Preparatório - PP e dá
outras providências;
CONSIDERANDO as atribuições da PROURB elencadas no art. 22 da Resolução nº 90
do Conselho Superior do MPDFT, em especial: a) zelar pela observância do contido na Lei
Orgânica do Distrito Federal (LODF), na Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo
Urbano), na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), no Plano de Ordenamento
Territorial (PDOT), nos Planos Diretores Locais (PDLs) e nas demais normas relacionadas à
ordem urbanística (inciso II); b) elaborar e executar a política institucional de defesa da ordem
urbanística e de prevenção e repressão ao parcelamento irregular ou ilegal do solo (inciso V); c)
zelar pela legalidade e obediência às exigências das licenças urbanísticas determinadas por lei;
(inciso XIV); d) fiscalizar as entidades e os órgãos públicos do Distrito Federal responsáveis pela
execução da política pública urbana, habitacional e de regularização fundiária, no que concerne
à atividade-fim relacionada à área de sua atuação (inciso XVI);
CONSIDERANDO as informações obtidas nos autos do Procedimento Administrativo
nº 08192.074396/2025-90 que apontam para a necessidade de acompanhar mais detidamente
o processo de regularização do Trecho II de Vicente Pires, Brasília/DF.
A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística resolve:
INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para promover a fiscalização do
processo de regularização do Trecho II de Vicente Pires com enfoque em 3 (três) eixos:
Regularização, Verticalização e Ocupações irregulares em APP, EP e ELUP.
Determino a adoção das seguintes providências:
1) Autue-se a presente portaria, com os documentos anexos, promovendo-se os
registros necessários;
2) Comunique-se a instauração do presente procedimento à 3ª Câmara de
Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada, nos termos do que determina o
art; 5º, § 2º da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT;
3) Proceda-se ao controle do prazo previsto no artigo 13-A da Resolução nº 66, de
17.10.2005, do CSMPDFT - 1 (um) ano - informando sobre a eventual necessidade de
prorrogação do referido prazo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
4) À Secretaria:
a) Oficie a TERRACAP, requisitando informações sobre:
a.1) O percentual de lotes destinados à instalação de Equipamentos Públicos
Comunitários e Urbanos e Espaços Livres de Uso Público na área do Trecho 2 do Setor
Habitacional Vicente Pires. Requer, ainda, que informe quais dos lotes destinados a EPs e ELUPs
já estão sob a dominialidade do Distrito Federal.
a.2) O estágio atual do processo de regularização do Trecho 2 do Setor Habitacional
Vicente Pires, incluídas as tratativas envolvendo a revisão do Plano de Uso de Ocupação e
Vicente Pires.
Prazo: 20 (vinte) dias úteis.
a.3) Com a resposta da TERRACAP, Oficie a SEGOV/DF, requisitando informações
sobre a existência de projetos para implantação dos Equipamentos Públicos Comunitários e
Urbanos e Espaços Livres de Uso Público nos lotes do Trecho 2 do Setor Habitacional Vicente
Pires destinados a tal uso.
b) Oficie a SEAGRI, via PGJ, solicitando informações sobre a existência de
procedimentos para regularização de área rural no Trecho II do Setor habitacional
Vicente Pires. Existindo os procedimentos, solicita-se acesso externo aos processos SEIs que
tratam
dos 
mesmos,
devendo 
os
links
serem 
encaminhados
para 
o
e-mail:
3prourb@mpdft.mp.br.
Prazo: 20 (vinte) dias úteis.
c) Oficie o IBRAM requisitando informações sobre estudos realizados recentemente
para redefinição das APPs existentes no do Setor Habitacional Vicente Pires e as
conclusões/resultados dos mesmos.
Prazo: 20 (vinte) dias úteis.
d) Solicite à 6ª PRODEMA informações sobre a existência de Procedimento
Extrajudicial ou Ação Civil Pública em trâmite que trate de danos ambientais decorrentes de
parcelamento ou construções irregulares em APPs e APMs localizadas em Vicente Pires, e os
respectivos números, certificando a resposta nos autos.
5) À APMAG/SPE: Solicita-se a realização de estudo visando identificar e delimitar
as APPs inseridas na área do Trecho II do Setor Habitacional Vicente Pires, bem como identificar
eventuais ocupações e parcelamentos irregulares sobre elas incidentes, a partir de imagens
históricas de satélite, além de considerações a respeito de eventual(is) de danos
ambientais e a importância da APP.
O estudo deverá apresentar também o histórico da evolução das ocupações
irregulares em APP antes e depois do marco temporal estabelecido no Código Florestal,
identificando a localização precisa das intervenções realizadas após a data limite.
6) À APAEL/SPE: Solicito a realização de vistoria na área do Trecho 2 do Setor
Habitacional Vicente Pires para identificar as edificações que apresentam indícios de
ultrapassar a altura máxima permitida para o local.
Identificadas as edificações, registre-se a informação em relatório com imagens do
local, se possível. A diligência pode ser complementada com imagens de satélite, se for
necessário para melhor esclarecimento dos fatos.
7) À ATURB:
a) Solicito a realização de estudo sobre o Trecho II de Vicente Pires, contemplando,
inclusive, a (i)regularidade do processo de verticalização da área e as discussões e propostas
existentes para o local no âmbito do novo PDOT.
b) Solicito que seja realizada a identificação e estudo das áreas rurais situadas no
Trecho 2 do Setor Habitacional Vicente Pires
8) À Análise Processual:
a) Junte ao procedimento cópia da lei que trata da regularização de ocupações de
imóveis rurais em área urbana.
b) Junte ao procedimento as atas das reuniões realizadas que trataram do Trecho II
de Vicente Pires.
CARLA BEATRIZ DE MORAES OLIVEIRA LOPES
Promotora de Justiça
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 433, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo
24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0013423/2024,
resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados de Funções Comissionadas, nos
termos do quadro abaixo:
. .item .Código FC
.Nível/Descrição/Localização FC
.valor
. .1
.6007
.FC-03 da Coordenadoria de Taquigrafia e Gravação - COTAG
.R$ 1.644,51
. .2
.5980
.FC-02 do Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância - NUREST
.R$ 1.413,14
. .3
.5981
.FC-02 do Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância - NUREST
.R$ 1.413,14
. .4
.5963
.FC-04 da Secretaria Judiciária - SEJU
.R$ 2.313,27
. .total
.R$ 6784,06
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções
comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
. .item .Nível/Descrição/Localização FC
.valor
. .1
.FC-02 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - ATRER
.R$ 1.413,14
. .2
.FC-05 do Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância - NUREST
.R$ 2.662,06
. .3
.FC-05 da Secretaria Judiciária - SEJU
.R$ 2.662,06
. .total
.R$ 6.737,26
. .saldo
.R$ 46,80
Art. 3º Remanejar as Funções Comissionadas e o Cargo em Comissão abaixo
relacionados, conforme quadro a seguir:
. .item .código
FC/C J
.origem (nível, descrição e localização FC/CJ)
.destino (nível, descrição e localização FC/CJ)
. .1
.6009
.CJ-02, de Coordenador da Coordenadoria de Taquigrafia e
Gravação - COTAG
.CJ-02 de Coordenador da Assessoria de Transcrição,
Revisão e Redação - ATRER
. .2
.6008
.FC-05 da Coordenadoria de Taquigrafia e Gravação -
COT AG
.FC-05 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação -
AT R E R
. .3
.6012
.FC-05, de Supervisor do Núcleo de Taquigrafia - NUTAQ
.FC-05, do Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância - NUREST
.
.4
.6011
.FC-02 do Núcleo de Taquigrafia - NUTAQ
.FC-02 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação -
AT R E R
. .5
.6010
.FC-02 do Núcleo de Taquigrafia - NUTAQ
.FC-02 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação -
AT R E R
. .6
.6015
.FC-05, de Supervisor do Núcleo de Revisão de Notas
Taquigráficas - NURENT
.FC-05 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação -
AT R E R
. .7
.6014
.FC-02 do Núcleo de Revisão de Notas Taquigráficas -
NURENT
.FC-02 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação -
AT R E R
. .8
.6013
.FC-02 do Núcleo de Revisão de Notas Taquigráficas -
NURENT
.FC-02 do Núcleo de Tecnologia Audiovisual - NUTAV
. .9
.6017
.FC-05, de
Supervisor do
Núcleo de
Gravação de
Pronunciamentos - NUGRA
.FC-05, de Supervisor do Núcleo de Tecnologia Audiovisual -
N U T AV
. .10 .6016
.FC-02 do Núcleo de Gravação de Pronunciamentos -
NUGRA
.FC-02 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação -
AT R E R
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

                            

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