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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080700008 8 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA - C EX Nº 1.036, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, do inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: TORNAR SEM EFEITO a nomeação, por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Com (0130915549) FABRICIO AVILA GUIMARÃES, do 1º Batalhão de Guerra Eletrônica (Brasília- DF), para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 015453), conforme a Portaria - C Ex nº 829, de 25 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 118, Seção 2, de 26 de junho de 2025. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.039, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: N O M EA R por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Com (0130915549) FABRICIO AVILA GUIMARÃES, do 1º Batalhão de Guerra Eletrônica (Brasília-DF), para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.040, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: N O M EA R por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Inf (0216454546) BRUNO DE CARVALHO LIMA, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 049114). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.041, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: N O M EA R por necessidade do serviço, ex officio, o Maj Inf (0131779548) EDVALDO NUNES NASCIMENTO JÚNIOR, do Comando do Comando Militar do Oeste (Campo Grande-MS), para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 049114). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.042, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, do inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 9º, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: D ES I G N A R por necessidade do serviço, ex officio, o Maj Com (0100101856) ANDRÉ LUIZ MÜLLER ANTUNES, do Comando da 1ª Divisão de Exército (Rio de Janeiro-RJ), para o Ministério da Defesa (Brasília-DF). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA CHEFIA DE GABINETE PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 308, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea "b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, o Cap R/1 (0147197636) JANILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Hospital da Forças Armadas, Brasília-DF, em 30 de setembro de 2025, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a" da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. N O M EA R o Cap R/1 (0147197636) JANILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, no Hospital da Forças Armadas, Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa de assessorar tecnicamente a Divisão de Tecnologia da Informação, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2025. Gen Div MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 309, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea "b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, o Cel R/1 (0111016341) CARLOS ALBERTO SPOHR MARTINS, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo na Indústria de Material Bélico do Brasil, em Brasília- DF, a contar de 30 de setembro de 2025, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a", da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. Gen Div MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO COMANDO MILITAR DO NORDESTE 6ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 60 -SVP 6/CMDO 6ª RM, DE 1º DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port. DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0010513-61.2011.4.01.3400, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve: 1. REFORMAR, a contar de 27 JAN 10, o 2º Sgt (Prec/CP 12-3940335) ÂNGELO MACIEL CORDEIRO DOS SANTOS LIMA, com o soldo integral de 2º Sgt, de acordo com o Art. 104, Art. 106-II, Art. 108-IV e Art. 109, da Lei nº 6.880/1980, com as alterações da Lei nº 13.954/2019. 2. CONCEDER a contar de 27 JAN 10, a Isenção do Recolhimento do Imposto de Renda previsto no Art. 178, da Portaria-DGP/C Ex nº 019, de 2 MAR 21, ao 2º Sgt (Idt 043474154-2) ÂNGELO MACIEL CORDEIRO DOS SANTOS LIMA, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. –Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO 7ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 236-SSAP2/SVP 7, DE 22 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com a alínea "b" do inciso I do art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: CONSIDERAR REFORMADO a contar de 24 de agosto de 1979, por haver atingido a idade-limite de permanência na reserva remunerada do Exército, o então Major R/1 NILO MORAES AMORIM (Idt nº 011.782.030-8 MD/EB), vinculado à SVP Gu do 59º BI Mtz, falecido em 27 de junho de 1999, conforme Certidão de Óbito nº 37918, datada de 30 de junho de 1999, do Cartório do 1º Serviço Registral de Maceió. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA Nº 241-SSAP2.1/SVP 7, DE 24 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: R E FO R M A R o Subtenente de Cavalaria R/1 ÍTALO ZAILU DE ÁVILA ROSADIA (Idt nº 030.661.264-9), a contar de 9 de abril de 2025, em virtude de ter sido transferido para reserva remunerada, a contar de 30 de setembro de 2020, por intermédio da Portaria nº 356-DCIPAS/31.2, de 1 º de setembro de 2020, publicada no DOU nº 169, de 2 de setembro de 2020 e por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 021/2025, Sessão nº 004/2025, de 11 de fevereiro de 2025, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 031/2025, Sessão nº 011/2025, de 9 de abril de 2025, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 114/2025, de 14 de abril de 2025, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 28 de abril de 2025. O prazo de validade do laudo é indeterminado. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ 10ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 21-SSBIP.2/SAP/SVP 10/CMDO 10ª RM, DE 21 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt 105199653-4 MD/EB) ANTÔNIO ELIZEU HOLANDA LEAL, a contar de 2 de abril de 2025, o benefício previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 15/2025, Sessão nº 009/2025-JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 2 de abril de 2025 e Parecer Técnico nº 27/2025, de 24 de abril de 2025. Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO PORTARIA Nº 23-SSBIP.2/SAP/SVP 10/CMDO 10ª RM, DE 21 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: CONCEDER ao Primeiro-Tenente Reformado (Idt 076978281-4 MD/EB) WILSON GONÇALVES DE ARAÚJO, a contar de 21 de fevereiro de 2025, o benefício previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 18/2025, Sessão nº 006/2025-MPGu I/FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), de 21 de fevereiro de 2025, Ata de Inspeção de Saúde nº 23/2025, Sessão nº 007/2025-MPGu I / FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), de 28 de fevereiro de 2025, Ata de Inspeção de Saúde nº 021/2025, Sessão nº 010/2025- JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 23 de abril de 2025 e Parecer Técnico nº 33/2025, de 5 de maio de 2025. Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO PORTARIA Nº 24-SSBIP.2/SAP/SVP 10/CMDO 10ª RM, DE 21 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: CONCEDER ao Cabo Reformado (Idt 102864371-4 MD/EB) VIVALDO LOPES CLARO, a contar de 5 de dezembro de 2024, o benefício previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 300/2024, Sessão nº 118/2024-MPGu I/TERESINA (2º BEC), de 5 de dezembro de 2024, Ata de Inspeção de Saúde nº 19/2025, Sessão nº 010/2025-JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 23 de abril de 2025 e Parecer Técnico nº 36/2025, de 5 de maio de 2025. Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIOFechar