DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 8-SAP 2.6-SVP 9, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Art 5º, VI, da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014, publicada
no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
CO N C E D E R –PENSÃO CIVIL A Senhora SONIA MARIA GONÇALVES, na condição de
filha inválida, reconhecida em decisão judicial proferida nos autos do Proc. nº 0007117-
06.2016.4.03.6000, que tramitou junto a 2ª Vara Federal de Campo Grande-MS, cujo
amparo é o seguinte: EC 41, de 19/12/2003, a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Art 217, II,
alínea "a", na sua redação original, c/c Art 222, parágrafo único, com redação dada pela Lei
nº 11.907/2009, e Art 2º, I, e–Art 15, da Lei nº 10.887/2004, com redação dada pela Lei nº
11.784/2008, com reajuste pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
A beneficiária é filha inválida do ex-servidor EBENEZER TAVEIRA GONÇALVES,
matrícula SIAPE n° 0065492, vinculado ao Cmdo da 9ª Região Militar, falecido na
inatividade, em 05 de setembro de 2013, tendo como referência atual o cargo de Artífice
de Carpintaria e Marcenaria, Código (SIAPE 481/054), Nível Intermediário, Classe "C",
Padrão "II".
A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do
instituidor.
Gen Bda VASQUES ROBINSON DIÓGENES VASQUES
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
2ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 088-SS.1.2/SVP-2, DE 11 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a
Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22, resolve:
REFORMAR, de ofício, por Incapacidade Física de Militar da Ativa, o 2º Sgt ÉRIC
BRAZÃO E SILVA TAVARES, EB 080107087-1, pertencente ao 37º BI Mec, com proventos
proporcionais correspondentes à graduação de 2º Sargento, com fulcro no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I, do art. 111, todos da Lei nº 6.880/80; e
CONCEDER os benefícios previstos nos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19.
Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 721, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
EB: 64274.022879/2025-70
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de
agosto de 2023, alterada pela Portaria - C Ex nº 2.174, de 23 de fevereiro de 2024, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora KARLA KASSANDRA SANTANA GRANJA ,
matrícula SIAPE nº 1110258, lotada no Hospital Militar de Área de Brasília, no cargo de Enfermeiro, classe
"S", padrão V, (NS), Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), regime de trabalho de 40 horas
semanais, fica vinculada ao Comando da 11ª Região Militar (SVP/11), com proventos integrais,
fundamentada no artigo 20, §2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 169/GCM, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do
§ 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar o CT 14.0087.69 CAIO BARCELLOS SANTOS à disposição do
Comando da Aeronáutica, a fim de realizar intercâmbio no 1º Esquadrão do 7º Grupo de
Aviação da Força Aérea Brasileira (1º/7º GAv), no período de 4 de julho de 2025 a 4 de
janeiro de 2026, no Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 170/GCM, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 13/GCM, de 28 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 20, de 29 de janeiro de 2025, Seção 2,
página 8, que colocou militares à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República e que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Colocar o CMG 06.8655.26 ALEXANDRE SOUZA DE AGUIAR à disposição
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), a fim de
exercer função no Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares da Secretaria de
Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos do GSI-PR." (NR)
Art. 2º Tornar insubsistente a Portaria nº 72/GCM, de 31 de março de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 2025, Seção 2, página 15.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 202/MB/MD, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º
do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar o CT (IM) 08.0091.63 YAGO MAGALHÃES COSTA para realizar
a Fase Presencial do Curso de Qualificação Técnica Especial (C-QTE) Especialidad de
Segundo Tramo de Gestión y Administración Económico-Financiera, em Madri, Espanha,
pelo prazo de 38 semanas, contado a partir da data do início do curso. Após a missão, o
Oficial deverá ser movimentado para a Diretoria de Gestão Orçamentária da Marinha,
onde deverá servir, por um período mínimo de um ano e cinco meses, a fim de aplicar e
disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido,
temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do
Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e a alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º
da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18
de janeiro de 1973.
Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12
a 14.
Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas
51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 49.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 203/MB/MD, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º
do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar o CC (EN) 09.0517.75 DÁRIO MONTE ALEGRE para realizar o
Estágio de Inspeção e Garantia da Qualidade, em Cherbourg, França, pelo prazo de dois
anos, contado a partir da data do início do Estágio. Após a missão, o referido Oficial deverá
ser movimentado para Organização Militar a ser definida pela Diretoria-Geral de
Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, onde deverá servir, por um período
mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo
esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de
carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de
cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 77.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 204/MB/MD, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com
o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, considerando o item 1.1
do anexo da Portaria GM-MD nº 4.834, de 13 de setembro de 2022, e a Instrução
Normativa EMCFA-MD nº 11, de 14 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os militares
abaixo relacionados para comporem os
Destacamentos de Segurança da Representação Diplomática do Brasil nos países acima dos
seus nomes, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do início da missão:
I - Bolívia:
SO-FN-IF 95.0824.09 FERNANDO FIGUEREDO FILHO;
1º SG-FN-IF 99.2145.98 ROBERLAN RAMOS DA SILVA;
2º SG-FN-IF 03.0227.65 JOSÉ RAPHAEL DA SILVA FARIAS;
2º SG-FN-IF 03.0235.59 DIEGO MELLO DA SILVA;
2º SG-FN-IF 04.0362.21 ANDERSON ROBERTO SANTOS DE SOUZA;
2º SG-FN-MO 06.0478.40 BRUNO LOPES DA SILVA;
3º SG-FN-ES 08.1316.86 THIAGO DA SILVA MEDEIROS;
3º SG-FN-IF 09.1204.41 CLEVERLAND SALES DA SILVA SANTOS;
3º SG-FN-MO 09.0539.48 DIEGO DA SILVA MARTINS;
CB-FN-IF 16.1442.95 BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA;
CB-FN-CT 15.0678.91 GLÁUBER NATAN BRANDÃO DIAS; e
CB-FN-IF 15.0622.28 GABRIEL LACERDA BITTENCOURT.
II - Haiti:
SO-FN-IF 06.5661.97 JEAN ALESSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES;
1º SG-FN-IF 02.1576.32 RAFAEL DA CRUZ MACHADO;
1º SG-FN-IF 02.2318.83 WILLIAM GOES DE ALMEIDA;
2º SG-FN-IF 02.1504.41 JEFFERSON DE MOURA RIBEIRO;
2º SG-FN-IF 08.0522.80 MARLON MIRANDA FREITAS SILVA;
2º SG-FN-IF 08.0527.19 WALLACE SOUZA DA COSTA;
2º SG-FN-MO 08.1342.78 SAULO WILSON SILVA LACERDA;
3º SG-FN-CN 08.0691.23 PEDRO IVO SILVA SPEDO PEÇANHA;
3º SG-FN-IF 09.0502.64 GILBER DA SILVA JUVITA;
3º SG-FN-MO 09.0384.77 GLAUBER BITENCOURT FERREIRA LEITE;
CB-FN-MO 17.1442.56 PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA;
CB-FN-IF 15.0643.36 DANILO DA SILVA LOURENÇO;
CB-FN-CN 17.1355.75 JOÃO FILIPE RAMOS;
CB-FN-IF 17.1494.79 DANIEL VITOR GUEDES DA SILVA
CB-FN-IF 16.0608.22 GUSTAVO SILVA LOPES;
CB-FN-CN 16.1511.51 MATHEUS DA SILVA CANDIDO;
CB-FN-IF 17.1452.87 JOÃO MARCOS FERNANDES FERREIRA; e
CB-FN-ES 17.0474.04 MATHEUS SOUZA GRANADEIRO.
III - Paraguai:
SO-FN-IF 95.0414.51 MANOEL CARVALHO DE BRITO;
1º SG-FN-IF 00.0514.20 LEOPOLDO JUNIOR DE OLIVEIRA DE JESUS;
2º SG-FN-IF 02.2285.05 ANDERSON CINELLI DA CUNHA;
2º SG-FN-IF 03.0244.07 RAFAEL DIAS PEREIRA;
2º SG-FN-ES 87.4026.53 ANDERSON TEIXEIRA DO COUTO PAMPLONA;
2º SG-FN-CN 86.4484.47 LUIZ PHILIPE MELO DE SOUZA;
3º SG-FN-MO 08.0394.11 JOHN RODRIGO DOS SANTOS;

                            

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