DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - C EX Nº 1.036, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, do inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 9º, inciso II, alínea "b", do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação, por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Com
(0130915549) FABRICIO AVILA GUIMARÃES, do 1º Batalhão de Guerra Eletrônica (Brasília-
DF), para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 015453), conforme a Portaria - C Ex
nº 829, de 25 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 118, Seção 2, de
26 de junho de 2025.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.039, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21
de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve:
N O M EA R
por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Com (0130915549) FABRICIO
AVILA GUIMARÃES, do 1º Batalhão de Guerra Eletrônica (Brasília-DF), para o cargo de
Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.040, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21
de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve:
N O M EA R
por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Inf (0216454546) BRUNO DE
CARVALHO LIMA, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 049114).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.041, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21
de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve:
N O M EA R
por necessidade do serviço, ex officio, o Maj Inf (0131779548) EDVALDO NUNES
NASCIMENTO JÚNIOR, do Comando do Comando Militar do Oeste (Campo Grande-MS),
para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 049114).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA - C EX Nº 1.042, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, do inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 9º, inciso II, alínea "d", do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
D ES I G N A R
por necessidade do serviço, ex officio, o Maj Com (0100101856) ANDRÉ LUIZ
MÜLLER ANTUNES, do Comando da 1ª Divisão de Exército (Rio de Janeiro-RJ), para o
Ministério da Defesa (Brasília-DF).
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 308, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea
"b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º
da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
EXONERAR
ex officio, o Cap R/1 (0147197636) JANILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, da
Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Hospital da Forças Armadas, Brasília-DF, em 30 de
setembro de 2025, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a" da Portaria do
Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
N O M EA R
o Cap R/1 (0147197636) JANILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, no Hospital da
Forças Armadas, Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa de
assessorar tecnicamente a Divisão de Tecnologia da Informação, pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2025.
Gen Div MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 309, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que
lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de
2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea "b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
EXONERAR
ex officio, o Cel R/1 (0111016341) CARLOS ALBERTO SPOHR MARTINS, da
Prestação de Tarefa por Tempo Certo na Indústria de Material Bélico do Brasil, em Brasília-
DF, a contar de 30 de setembro de 2025, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a", da
Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Gen Div MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 60 -SVP 6/CMDO 6ª RM, DE 1º DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Port. DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do
Processo nº 0010513-61.2011.4.01.3400, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
resolve:
1. REFORMAR, a contar de 27 JAN 10, o 2º Sgt (Prec/CP 12-3940335) ÂNGELO
MACIEL CORDEIRO DOS SANTOS LIMA, com o soldo integral de 2º Sgt, de acordo com o Art.
104, Art. 106-II, Art. 108-IV e Art. 109, da Lei nº 6.880/1980, com as alterações da Lei nº
13.954/2019.
2. CONCEDER a contar de 27 JAN 10, a Isenção do Recolhimento do Imposto de
Renda previsto no Art. 178, da Portaria-DGP/C Ex nº 019, de 2 MAR 21, ao 2º Sgt (Idt
043474154-2) ÂNGELO MACIEL CORDEIRO DOS SANTOS LIMA, em face do enquadramento de
sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço.
–Gen Div ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 236-SSAP2/SVP 7, DE 22 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal e de acordo com a alínea "b" do inciso I do art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
CONSIDERAR REFORMADO
a contar de 24 de agosto de 1979, por haver atingido a idade-limite de
permanência na reserva remunerada do Exército, o então Major R/1 NILO MORAES
AMORIM (Idt nº 011.782.030-8 MD/EB), vinculado à SVP Gu do 59º BI Mtz, falecido em 27
de junho de 1999, conforme Certidão de Óbito nº 37918, datada de 30 de junho de 1999,
do Cartório do 1º Serviço Registral de Maceió.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA Nº 241-SSAP2.1/SVP 7, DE 24 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108, tudo da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, resolve:
R E FO R M A R
o Subtenente de Cavalaria R/1 ÍTALO ZAILU DE ÁVILA ROSADIA (Idt nº
030.661.264-9), a contar de 9 de abril de 2025, em virtude de ter sido transferido para
reserva remunerada, a contar de 30 de setembro de 2020, por intermédio da Portaria nº
356-DCIPAS/31.2, de 1 º de setembro de 2020, publicada no DOU nº 169, de 2 de
setembro de 2020 e por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. Não é inválido, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 021/2025, Sessão nº
004/2025, de 11 de fevereiro de 2025, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), homologada
pela Ata de Inspeção de Saúde nº 031/2025, Sessão nº 011/2025, de 9 de abril de 2025,
da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 114/2025, de 14 de abril
de 2025, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 28 de abril de 2025. O prazo
de validade do laudo é indeterminado.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 21-SSBIP.2/SAP/SVP 10/CMDO 10ª RM, DE 21 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a
Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt 105199653-4 MD/EB) ANTÔNIO ELIZEU
HOLANDA LEAL, a contar de 2 de abril de 2025, o benefício previsto no inciso XV do art.
3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1º da Lei nº 11.421,
de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de
2012, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta
e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata
de Inspeção de Saúde nº 15/2025, Sessão nº 009/2025-JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 2
de abril de 2025 e Parecer Técnico nº 27/2025, de 24 de abril de 2025.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 23-SSBIP.2/SAP/SVP 10/CMDO 10ª RM, DE 21 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a
Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Primeiro-Tenente Reformado (Idt 076978281-4 MD/EB) WILSON
GONÇALVES DE ARAÚJO, a contar de 21 de fevereiro de 2025, o benefício previsto no
inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1º
da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei nº 12.702, de
7 de agosto de 2012, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 18/2025, Sessão
nº 006/2025-MPGu I/FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), de 21 de fevereiro de 2025, Ata de
Inspeção de Saúde nº 23/2025, Sessão nº 007/2025-MPGu I / FORTALEZA (Cmdo 10ª RM),
de 28 de fevereiro de 2025, Ata de Inspeção de Saúde nº 021/2025, Sessão nº 010/2025-
JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 23 de abril de 2025 e Parecer Técnico nº 33/2025, de 5
de maio de 2025.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 24-SSBIP.2/SAP/SVP 10/CMDO 10ª RM, DE 21 DE JULHO DE 2025
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado
com a Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Cabo Reformado (Idt 102864371-4 MD/EB) VIVALDO LOPES CLARO,
a contar de 5 de dezembro de 2024, o benefício previsto no inciso XV do art. 3º da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em virtude
de o referido militar ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde
nº 300/2024, Sessão nº 118/2024-MPGu I/TERESINA (2º BEC), de 5 de dezembro de 2024, Ata
de Inspeção de Saúde nº 19/2025, Sessão nº 010/2025-JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 23 de
abril de 2025 e Parecer Técnico nº 36/2025, de 5 de maio de 2025.
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO

                            

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