Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080700010 10 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 3º SG-FN-MO 11.1389.98 RODRIGO DE FREITAS PEREIRA; 3º SG-FN-ES 10.0476.03 BRUNO FREITAS CARNEIRO; CB-FN-CN 17.1442.64 WALLACE SOUZA LIMA; CB-FN-IF 17.0446.69 LUCAS VARDIER BORGES; e CB-FN-IF 98.0732.49 MATHEUS EDUARDO COSMO RUMÃO. Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como transitória, militar, com mudança de sede, sem dependentes e com duração igual ou superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso VI do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros: I - Bolívia, índice 70 e fator de conversão 38; II - Haiti, índice 70 e fator de conversão 63; e III - Paraguai, índice 70 e fator de conversão 40. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 205/MB/MD, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para acompanharem o Comandante da Marinha em viagem oficial à República Popular da China, no período de 19 a 27 de setembro de 2025, incluído o trânsito: CMG 96.0482.47 AERTON RODRIGUES DE ALMEIDA; CC 86.0698.45 JOSÉ VIANA DA SILVA NETO; CC (T) 02.1218.41 THAÍS DE SOUZA CARVALHO; e CC 06.0264.78 RAFAEL CHAVADIAN FONSECA AMARAL. Parágrafo único. A missão é enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c do inciso I e a alínea b do inciso II do art. 3º e o inciso V do art. 6º, combinados com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 206/MB/MD, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar o CC (EN) 09.0455.97 ROGÉRIO COMELLO MACHADO para realizar o Estágio de Inspeção e Garantia da Qualidade, em Brest, França, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data do início do Estágio. Após a missão, o referido Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pela Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, onde deverá servir, por um período mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 77. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 207/MB/MD, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 1° do Decreto n° 90.703, de 18 de dezembro de 1984, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Alterar o item 13 da alínea c do inciso I do art. 1° da Portaria n° 48/MB/MD, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 31, de 13 de fevereiro de 2025, Seção 2, página 8, que nomeou Oficiais para exercerem cargo de Comando e que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1° …....….....….....…....…....……..…....…....……......…………………...…....….….………. .....…....…....…....…....…....…....…....…....……......…………………...….………………………….. I - ..………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………..…. c) …………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………… 13. Navio-Transporte Fluvial Paraguassu, o CC 12.0781.82 HIGOR JOSÉ SERAFIM DA COSTA, em setembro de 2025, exonerando o CC 86.2548.98 DIOGO DOS SANTOS NOBERTO FERREIRA; e ………………………………..…………………………………………………………………….………." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 6º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 234/COM6ºDN, DE 15 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 48, § 1º, inciso II, alínea d, e de acordo com o art. 50, inciso I, alínea a do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, combinado com a subalínea I, alínea a, inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex-officio, por conveniência de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, o GM (RM2-Md) 25.0356.22 GERALDO SOARES DE LIMA NETO, em 8 de julho de 2025, por ter sido considerado "Incapaz B2" pela Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Ladário, de acordo com o disposto na Msg R- 101846Z/JUL/2025, desse Hospital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a partir de 8 de julho de 2025. C Alte ALEXANDRE AMENDOEIRA NUNES COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 449/CPESFN, DE 31 DE JULHO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 17JUL2025 CMG (FN) 86.6322.72 CRISTIANO ARGEMIRO DOS SANTOS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA PORTARIA Nº 53/DCTIM, DE 26 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 30MAI2025, o SO-RM1-PL 86.7951.80 SÉRGIO ALEXANDRE DA COSTA GOMES da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 3/2025, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea a, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos em 30MAI2025. C Alte JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS PORTARIA Nº 54/DCTIM, DE 23 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 14JUN2025, o CMG (RM1-IM) 85.9887.07 RICARDO ALVES GOMES da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 27/2023, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos em 14 de junho de 2025. C Alte JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS PORTARIA Nº 57/DCTIM, DE 29 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 03JUN2025, a CMG (RM1-T) 87.1748.12 MARIA APARECIDA ALMEIDA MACHADO da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 10/2024, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos em 3 de junho de 2025. C Alte JOÃO CANDIDO MARQUES DIASFechar