DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
DE CONTRATAÇÕES
PORTARIA Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA E
DE
CONTRATAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe conferem os poderes delegados pela Portaria ANEEL nº 6.822, de 24 de
abril de 2023, e com o que consta no Processo nº 48500.906543/2022-40, resolve:
Art. 1º Designar como agentes de contratação no âmbito da Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL, os servidores efetivos a seguir relacionados:
Alice Macedo Ferreira - Analista Administrativa
Angélica Luisa Pinto Nogueira Pinheiro - Analista Administrativa
Arnaldo José Fernandes Júnior - Analista Administrativo
Diego Soares de Carvalho Rodrigues - Técnico Administrativo
Elen Franco e Couto de Carvalho - Técnica Administrativa
Eliúde Aparecida Ferreira Nunes - Técnica Administrativa
Esdras Assunção da Silva - Técnico Administrativo
Eydi da Costa Cesário - Analista Administrativa
Fernando Ulisses Santos Assunção - Analista
Administrativo Giampiero Cardoso Nargi - Analista Administrativo
Giovanny Vitorio Baratto Cocicov - Analista Administrativo
Ingrid França de Oliveira - Técnica Administrativa
Isamara Ferreira Braga - Técnica Administrativa
João Gabriel Noronha Brotas - Técnico Administrativo
José Nogueira Neto - Analista Administrativo
Laura de Alcântara de Amorim - Técnica Administrativa
Luciana Sachetto Nascimento - Técnica Administrativa
Rodrigo Barbosa Torres - Analista Administrativo
Thania Rodrigues Mariano - Técnica Administrativa
Art. 2º Os servidores relacionados no Art. 1º poderão ser designados como
agentes de contratação para condução da fase interna ou externa da licitação, ou ainda,
para compor equipe de apoio ou comissão de contratação, inclusive para apuração de
responsabilidade administrativa.
Art. 3º No caso de licitação na modalidade pregão, o agente de contratação designado
para conduzir a fase externa será o pregoeiro responsável pela condução do certame.
Art. 4º As designações dos agentes de contratação para cada processo, serão
formalizadas mediante despacho do Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira
e de Contratações ou do Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 129, de 22 de abril de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE), no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a RP nº 61/2025/PR/EPE, de 5 de agosto de 2025, resolve:
Autorizar o seguinte afastamento do país:
NOME: GABRIEL DE ALMEIDA DE BARROS. CARGO/FUNÇÃO: Analista de Pesquisa
Energética. NOME: CAIO MONTEIRO LEOCÁDIO. CARGO/FUNÇÃO: Superintendente Adjunto.
ÓRGÃO: EPE. PAÍS DE DESTINO: Argentina. PERÍODO: De 24 a 30 de agosto de 2025.
FINALIDADE: Participar do treinamento "Small Modular Reactors School: Regional Workshop
on Key Aspects of SMR Development and Deployment". TIPO DE AFASTAMENTO: Com ônus
limitado. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: inciso IV, Art. 1º do Dec. nº 1.387/1995.
THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A.
ATO Nº 53.767, DE 25 DE JULHO DE 2025
O Presidente da Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO, no uso de suas
atribuições e fundamentado no art. 8º, caput e §1º da Lei 12.846/13, decide, por meio do
Documento PBR-2025-0053767, de 25 de julho de 2025: 1. Instaurar o processo administrativo
de responsabilização PAR-TP.10000.012756/2025-11, com vistas à apuração dos fatos
apontados no referido processo, bem como de fatos conexos que surgirem no curso da
apuração, resolve:
2. Designar GABRIEL DE SOUZA GRANDI - Profissional de Nível Superior, matrícula:
0007896; GUSTAVO HENRIQUE SODRÉ CARDOSO - Profissional de Nível Superior, matrícula:
0001883 e ALESSANDRA DESLANDES FOGIATO - Profissional de Nível Superior, matrícula:
9819695, para comporem a Comissão deste PAR, sob coordenação do(a) primeiro(a).
Na ausência do(a) Coordenador(a) ora designado(a), os demais membros da
Comissão atuarão como coordenador em exercício, na ordem de nomeação.
O prazo de realização dos trabalhos da Comissão ora constituída é de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data de publicação da presente instauração no Diário Oficial da
União (DOU).
ERICK PEIXOTO ALVES
ATO Nº 54.919, DE 28 DE JULHO DE 2025
O Gerente Executivo de Governança e Conformidade da Petrobras Transportes
S/A - TRANSPETRO, no uso de suas atribuições, com fundamentado no art. 8º, caput e §1º
da Lei 12.846/13, e no DOU nº 21, Seção 1, pág. 93, de 30/01/2025, resolve:
Por meio do Documento PBR-2025-0054919,
e fundado nas razões
apresentadas pela Comissão processante, prorrogar o referido PAR-TP.06.008/2024 por
mais 30 (trinta dias) a contar de 29/07/2025.
ERICK PEIXOTO ALVES
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 301, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 39
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o inciso II do art. 1º do Anexo I do Decreto nº
11.624, de 1º de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009, e o que consta do processo nº 00350.001111/2023-68, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros do Grupo de Trabalho Mulheres da Pesca
Artesanal, instituídos pela Portaria nº xxx de xx de xxx de 2025, do Ministério da Pesca e
Aquicultura:
I - Ministério da Pesca e Aquicultura:
a)titular: Ornela Fortes de Melo
b) 1ª suplente: Eliane Souza Alves; e
c) 2ª suplente: Millena Ayla da Mata Dias;
II - Coordenação Nacional das Comunidades Tradicionais Caiçaras - CNCTC:
a) titular: Ana Flávia Pinto; e
b) suplente: Tatiana Mendonça Cardoso;
III - Confederação Nacional dos Sindicatos dos Pescadores Artesanais -
CO N F ES P A :
a) titular: Maria Helena da Silva Oliveira Santos; e
b) suplente: Adriana dos Reis;
IV - Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP:
a) titular: Camila Batista Silva Gomes; e
b) suplente: Laurineide Maria Santana;
V - Federação dos Manejadores e Manejadoras de Pirarucu de Mamirauá -
FEMAPAM:
a) titular: Cleissiane Souza da Silva; e
b) suplente: Inês da Silva Lira;
VI - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiros e
Marinhos - CONFREM:
a) titular: Maria de Lourdes Souza dos Santos; e
b) suplente: Cleusa dos Remédios Rocha;
VII - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA:
a) titular: Diva Helena Nogueira Miyazaki; e
b) suplente: Laurice Yoko Arita;
VIII - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura -
CBPA:
a) titular: Elaine Cristina Barroso Ferreira; e
b) suplente: Maria Aparecida Dos Santos Silva;
IX - Movimento Nacional dos Pescadores, Pescadoras e Aquacultores -
MONAPE:
a) titular: Josefa Ferreira da Silva; e
b) suplente: Eliana Dias Santana;
X - Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais - MPP:
a) titular: Arlene Oliveira Costa; e
b) suplente: Maria Alice Borges da Silva;
XI - Confederação Nacional de Federações das Associações de Pescadores
Artesanais e Aquicultura e de Organizações de Pesca - CONFAPESCA:
a) titular: Nadia Maria Realli; e
b) suplente: Marcia Regina Correa Santos;
XII - Articulação Nacional das Pescadoras - ANP:
a) titular: Raquel de Sousa Silva; e
b) suplente: Miriam Mousinho da paz;
XIII - Associação dos Pescadores Indígenas Pataxó de Coroa Vermelha - APIP:
a) titular: Luena Maria Ferreira dos Santos; e
b) suplente: Elineia Ferreira Matos;
XIV - Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira - REDE PANTANEIRA:
a) titular: Tereza Rodrigues Pereira; e
b) suplente: Leonida Aires de Souza.
Art. 2º O grupo de trabalho será coordenado pelo representante titular do
Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
PORTARIA MPA Nº 502, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº
10.736, de 29 de junho de 2021 e Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e na Portaria nº
554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo nº 21000.034883/2022-45,
resolve:
Art. 1º Fica instituído e designado os o Grupo Técnico - Científico de
assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e
Afins - CPG Atuns e Afins, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos
Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico - Científico do CPG Atuns e Afins:
I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo CPG Atuns
e Afins;
II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na gestão dos
Atuns e Afins;
III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da
atividade pesqueira;
IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo dados
biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais;
V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e
internacionais sobre a atividade pesqueira; e
VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em reunião
do CPG Atuns e Afins.
Art. 3º O Grupo Técnico - Científico do CPG Atuns e Afins será composto pelos
seguintes integrantes, designados a seguir:
I - Categoria Pesquisador:
a) Andrey Paulo Cavalcanti Soares;
b) Bruno Leite Mourato;
c) Cezar Augusto Freire Fernandes;
d) Danielle de Lima Viana;
e) Diego Carvalho Viana;
f) Eidi Kikuchi Santos;
g) Flávia Lucena Frédou;
h) Guelson Batista da Silva;
i) Humber Agrelli Andrade;
j) Jones Santander Neto;
k) Karla Mirella de Assis Bezerra Martins
l) Marcelo Francisco de Nóbrega;
m) Natalia Priscila Alves Bezerra;
n) Paulo Eurico Pires Ferreira Travassos;
o) Paulo Ricardo Schwingel;
p) Roberto Wahrlich;
q) Rodrigo Claudino dos Santos;
r) Rodrigo Sant'Ana;
s) Rômulo Costa Pires Ferreira;
t) Thierry Frédou; e
u) Victor Hugo da Silva Valério; e
II - Categoria Técnico:
a)Tatiana Beltrão Alves da Costa.
Art. 4º O Grupo Técnico - Científico de assessoramento do CPG Atuns e Afins terá
como Coordenador Científico o pesquisador Rodrigo Sant'Ana.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria-Executiva do CPG Atuns e Afins prestar apoio
administrativo ao Grupo Técnico - Científico de assessoramento do CPG Atuns e Afins.
Art. 5º O Grupo Técnico - Científico de assessoramento do CPG Atuns e Afins se
reunirá, mediante convocação do seu coordenador, de forma ordinária com antecedência
mínima de dez dias, e a qualquer tempo para as extraordinárias, via correio eletrônico.
§ 1º As reuniões do Grupo de que trata o caput poderão ser presenciais, virtuais ou
mistas.
§ 2º Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às regiões
onde se concentram a maioria dos integrantes.
§ 3º Os encaminhamentos do Grupo de que trata o caput serão tomados por
consenso.
Art. 6º O Grupo Técnico - Científico de assessoramento do CPG Atuns e Afins terá
caráter temporário e duração não superior a um ano, a contar da data de publicação desta
Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.370, de 6 de dezembro de 2022, da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
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