DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA PF/ANTT Nº 15, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Resolução ANTT nº 5.976, de
7 de abril de 2022 e, em cumprimento às diretrizes do art. 4º da Instrução Normativa nº
1, de 2 de outubro de 2024, que regulamenta o Comitê de Interlocução para a Promoção
de Segurança Jurídica na Regulação da Infraestrutura de Transportes Terrestres - SEJANTT,
com a finalidade de promover debates e propor ou adotar medidas para a ampliação da
segurança jurídica nos setores econômicos regulados pela ANTT, e no que consta do
processo nº 50500.171131/2024-93, resolve:
Art. 1º A Portaria PF/ANTT nº 3, de 24 de janeiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 20, de 29 de janeiro de 2025, seção 2, pág. 43, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
" Art. 2º ...
I - ...
a) Titular: Rafael Henrique Fortunato; e
b) Suplente: Waleska de Sousa Gurgel;
...
Art. 5º ...
I - Pela Procuradoria Federal junto à ANTT:
a) Titular: Rafael Henrique Fortunato; e
b) Suplente: Waleska de Sousa Gurgel.
...
Art. 6º ...
...
IV - Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA:
a) Titular: Francisco Eustáquio Silva Fonseca; e
b) Suplente: Mariana Leite Melgaço.
V - Ferrovia Norte Sul - FNS:
a) Titular: Priscila Soares Da Silva Machado; e
b) Suplente: Eduardo Azevedo De Paula.
VI - VLI Multimodal S.A:
a) Titular: Rafael Magalhães Furtado; e
b) Suplente: Rafaella Cruz Machado de Castro Fioraso Resende.
...
Art. 8º A coordenação dos trabalhos dos núcleos será de responsabilidade do Procurador-Geral
da ANTT, Rafael Henrique Fortunato e, em sua ausência, da Subprocuradora-Geral Waleska de Sousa Gurgel,
conforme disposto no art. 4º, Inciso I da Instrução Normativa nº 1, de 2 de outubro de 2024." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 94, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na
Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº
50500.304201/2023-15, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 05/2013, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da
rodovia BR-163/MS, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovia Sul-
Matogrossense S.A.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Margareth Gugelmin Okada, matrícula SIAPE nº 1572551, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Robson Arthur Kawahira, matrícula SIAPE nº 1763386; e
III - Alexandre Alves Souto, matrícula SIAPE nº 1567097.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 96, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de
2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo
nº 50500.031874/2025-11, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão
Tripartite, com atribuições consultiva e
fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão
firmado com base no Edital de Concessão nº 05/2024, que tem por objeto a exploração
da infraestrutura das rodovias BR-163/277/PR e PR-158/180/182/280/483, sob a
responsabilidade da Concessionária da EPR Iguaçu S.A.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas
na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no
âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da
ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Orlei Damazio Silveira, matrícula SIAPE nº 1515915, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão; e
II - Marisa Dagmar Tiefensee, matrícula SIAPE nº 1517832.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do
contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido
contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual,
proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e
da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que
respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 98, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e
tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na Portaria
SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 50500.039968/2025-20,
resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no
Edital de Concessão nº 06/2024, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da rodovia
BR-364/RO, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos
de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos
do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Margareth Gugelmin Okada, matrícula SIAPE nº 1572551, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Lessandro de Medeiros Silveira, matrícula SIAPE nº 1774672; e
III - Alexandre Alves Souto, matrícula SIAPE nº 1567097.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de
concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos
do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de
ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil,
mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes
estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA N° 4.636, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.225, de 7/10/2022, publicado
no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, e tendo em vista o Decreto n.º 10.829, de
5/10/2021, publicado no DOU de 5/10/2021, o constante no art. 13, da Portaria/MT n.º 628, de
27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e o disposto no processo nº 50009.000444/2020-
95, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor Thaygo Francisco de Andrade Rameiro,
Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 1760091, dos
encargos de substituto eventual da função de Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações, código
FCE 1.05, da Superintendência Regional do DNIT no estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
PORTARIA Nº 4.551, DE 30 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL
DO DNIT NO ESTADO
DO PIAUÍ DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 144, inciso VI do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
19/11/2020, e a Portaria de Delegação de Competência nº 769, de 31/01/2025, publicada na
seção 1, edição 24 de 04/02/2025, pág. 69, e tendo em vista o constante no Processo nº
50618.000147/2022-33, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto de Engenharia desenvolvido no âmbito do Contrato nº
18 00278/2024, cujo objeto é a "Elaboração dos Estudos e Projeto Executivo de Engenharia
para a reforma dos prédios das Unidades Locais de Picos/PI, Piripiri/PI e Floriano/PI e
atualização dos projetos da Unidade Local de Teresina/PI e da Sede da Superintendência
Regional do Estado do Piauí", conforme descrito a seguir:
- Tipo de Projeto: Executivo
- Tipo de Obra: Implantação de Usina Fotovoltaica para beneficiamento dos prédios
das Unidades Locais de Teresina/PI, Picos/PI, Piripiri/PI e Floriano/PI e do Prédio da Sede da
Superintendência Regional do Estado do Piauí.
- Projetista: - JWR PERICIA TECNICA E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RIBAMAR BASTOS
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
PORTARIA Nº 232, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 52, inciso V, do Estatuto Social, resolve:
Art. 1º Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PDTIC para o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos
termos desta Portaria.
Art. 2º O PDTIC deverá abranger toda a estrutura organizacional da Infra S.A.,
considerando as respectivas competências e atribuições.
Art. 3º Designar os membros para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqPDTIC:
I - Coordenação e Apoio:
1. Luciana Muniz Costa, matrícula SIAPE 2323136, Coordenador(a)-titular;
2. Juliana Guimarães Garcia da Costa, matrícula SIAPE 2053684, Coordenador(a)-
substituto(a);
3. Fernando Mitev Sánchez, matrícula SIAPE 1184863, Apoio.
II - Representantes das Áreas:
1. Sarah Vital do Rêgo Freire, matrícula SIAPE 1271678, representante da
Presidência;
2. Shirley de Faria Soares de Carvalho, matrícula SIAPE 1992127, representante da
Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF;
3. Joana Maria Habbema Soledade, matrícula SIAPE 1516726, representante da
Diretoria de Mercado e Inovação - DIMEI;
4. Bruna Pinheiro de Melo, matrícula SIAPE 1715023, representante da Diretoria de
Planejamento - DIPLAN; e
5. Marcello Ferreira Anastacio, matrícula SIAPE 2082341, representante da
Diretoria de Empreendimentos - DIREM.
Art. 4º Cabe à coordenação a responsabilidade de exercer a responsabilidade de
organizar, orientar e supervisionar a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho
pela EqPDTIC.
Art. 5º Cabe aos demais membros da Equipe a responsabilidade de colaborar no
desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, em especial, no levantamento
das necessidades de tecnologia da informação das áreas que representam.
Art. 6º A Equipe designada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data de publicação desta Portaria, o Plano de Trabalho para a elaboração do PDTIC 2026-
2028, o qual será submetido à apreciação e aprovação do Comitê de Tecnologia da Informação
e Comunicação (CTIC), instância consultiva da Diretoria Executiva (DIREX). Após essa etapa, o
plano será deliberado pela Diretoria Executiva (DIREX) e, posteriormente, encaminhado para
aprovação final pelo Conselho de Administração (CONSAD), conforme previsto no Regimento
Interno da Infra S.A.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS

                            

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